Estabelecimentos de Saúde com Autorização para Contratar até 400 Médicos Aposentados

Informação da ACSS:

Foi publicado o Despacho n.º 5249-A/2015, que autoriza os estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde a contratarem até 400 médicos aposentados.

A medida visa dar resposta à carência de pessoal médico, mais notória em especialidades como as de medicina geral e familiar, tendo sido revisto em abril o regime legal de contratação, pelo Serviço Nacional de Saúde, dos médicos aposentados – através do Decreto-Lei n.° 53/2015, de 15 de abril, tornando o regime idêntico para os médicos aposentados em regime normal ou por antecipação e flexibilizando a contratação com horários de trabalho ajustados à disponibilidade e interesse do médico.

Estes profissionais integrarão de novo o SNS e a partir de agora, os aposentados podem acumular à sua pensão, até ao limite de 1/3 da remuneração, podendo ainda a sua contratação ser feita por referência ao período normal de trabalho equivalente ao praticado à data da aposentação, ou por tempo parcial.

De referir que, atualmente, dos 10 milhões de utentes inscritos , 8 milhões e 908 mil têm médico de família (87,6%) e 1 milhão e 233 mil utentes (12,1%) não têm.

A cobertura nacional atual  de 87,6% é repartida da seguinte forma: Norte – 96,7%;  Centro – 92,8%:  LVT – 78,1%;  Alentejo – 90,8% e  Algarve -74,1%.

Neste momento estão em formação 1753 médicos desta especialidade, tendo desde 2011 havido um significativo reforço de vagas de internato na especialidade de Medicina Geral e Familiar – desde esse ano tem entrado em média 447 médicos por ano, tendo este ano ingressado 514 formandos para a especialidade de Medicina Geral e Familiar (aumento de 48% face a 2010, equivalente a mais 168 vagas). Esta política de formação especializada permitirá  ultrapassar a escassez de médicos de Medicina Geral e Familiar.

O número de especialistas de MGF, recém habilitados, a aguardar colocação é neste momento de 237 e tudo indica que entrarão todos no concurso que está a decorrer. Para o fim do ano está previsto novo concurso para os 112 especialistas que se formam na segunda fase.

O número de médicos em falta é de 652 sendo que são 421 os que faltam na região da ARS-LVT (que juntamente com o Algarve representam zonas mais carenciadas).

Listas Finais de Candidatos de Júris de 8 Especialidades Médicas – ACSS

Aberto Concurso para 65 Médicos (Anestesiologia, Medicina Interna, Radiologia) – ACSS

Este Concurso foi anulado, veja o novo concurso aqui.

2º Relatório de Cobertura nos Cuidados de Saúde Primários – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) procede à divulgação do segundo relatório relativo à cobertura dos utentes em médicos de família nos cuidados de saúde primários, incluindo agora a divulgação do número de utentes por médico de família, na sequência da publicação do Despacho n.º4389/2015, de 30 de abril.

Veja aqui o relatório

O objetivo desta publicação é o de melhorar articulação entre as diferentes unidades de prestação cuidados de saúde primários, no âmbito dos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e entre eles, visando melhorar a eficiência na cobertura dos utentes com médico de família e, ainda, reforçar a transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A ACSS, I.P., tendo por base os critérios e procedimentos definidos pelo Despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, agora alterado pelo Despacho n.º 4389/2015, de 30 de abril, tem vindo a levar a cabo, em conjunto a tutela e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), um processo de atualização do número de utentes inscritos no SNS e de otimização e melhoria da eficiência da utilização dos recursos disponíveis nos cuidados de saúde primários, promovendo o reforço da acessibilidade aos cuidados e serviços de saúde, reduzindo o número de utentes sem médico de família atribuído.

A informação apresentada nesta publicação além de apresentar um caráter inovador, mas nesta fase meramente informativo e destinada ainda a validação pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), resulta de um trabalho de aperfeiçoamento contínuo que se encontra em curso entre a ACSS, I.P., as ARS, visando a melhoria em termos de cobertura da população por médico de família. A nova atualização desta informação será divulgada durante o mês de junho.

No âmbito deste processo os utentes são classificados de acordo com as seguintes categorias: 1) utente com médico de família atribuído; 2) utente a aguardar inclusão em lista de utentes de médico de família; 3) utente sem médico de família por opção; e 4) utente inscrito no ACES sem contacto nos últimos três anos.

Ao serem publicados os dados desagregados por profissional, pretende-se fundamentalmente que este seja um processo de melhoria contínua e aperfeiçoamento gradual para uma melhor utilização dos recursos existentes, salientando-se a possibilidade do próprio utente, perante o direito que lhe assiste de dispor de um médico de família, solicitar diretamente ao ACES a atribuição de médico de família, em qualquer momento.

Sublinha-se que os utentes não frequentadores não serão excluídos das listas, mantendo o direito a um médico de família.

Evolução dos dados

Relatório sobre a cobertura nos cuidados de saúde primários Utentes inscritos Utentes com MdF atribuído Utentes sem MdF atribuído Utentes sem MdF atribuído por opção Taxa de utilização de consultas médicas (Todos os utentes) Taxa de utilização de consultas médicas (utentes sem MdF)
10.02.2015 10.215.047 8.901.347 (87,1%) 1.284.820 (12,6%) 28.880 (0,3%) – – – –
05.05.2015 10.170.554 8.908.060 (87,6%) 1.233.236 (12,1%) 29.258 (0,3%) 65,8% 42,8%

Veja aqui o relatório

Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde – ACSS

Esta Circular data de 6 de Maio, mas apenas foi publicada hoje, 13/05/2015.

«PARA: Entidades do Ministério da Saúde

ASSUNTO: Manual de Consolidação de Contas de 2014, do Ministério da Saúde

A Orientação n.º 1/2010 – Orientação genérica relativa a consolidação de contas no âmbito do setor público administrativo, aprovada através da Portaria n.º 474/2010, de 1 de Julho, veio estabelecer um conjunto de princípios que devem estar subjacentes à consolidação de contas das entidades integradas no setor público administrativo.

De acordo com o n.º 4 da referida orientação, as entidades que constituem o grupo público, no setor da administração central, são as que, em cada exercício económico, constarem da Lei do Orçamento do Estado, nos subsectores dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos. O mesmo n.º 4 da referida orientação, refere, também, que no setor da saúde a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) é a entidade mãe do setor da saúde, sendo, responsável pela elaboração das contas consolidadas do Grupo Público da Saúde.

Nessa qualidade, a ACSS elaborou o Manual de Consolidação de contas do Ministério da Saúde, respeitante ao exercício de 2014, constituindo esse manual um documento informativo e normativo, orientador do processo de consolidação de contas do Ministério da Saúde

Mais se informa que, este manual estará disponível em: www.acss.min-saude.pt »»
Departamentos e Unidades »» Departamento de Gestão Financeira >> Atribuições »»
Consolidação de Contas
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)

Circular Informativa n.º 18 ACSS de 06/05/2015
Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde.
Manual de consolidação

Aberto Concurso para Técnico Superior – ACSS