- AVISO N.º 4428/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Saúde Pública
- AVISO N.º 4429/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Otorrinolaringologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 297/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 6 de Cardiologia
Categoria: ACSS
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
Terceiro Número do Boletim ACONTECE – ACSS
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. divulga o terceiro número do boletim ACONTECE aos utentes e parceiros. |
Consulte o número 3 do boletim ACONTECE:- ACONTECE n.º 3 (versão PDF)
– ACONTECE n.º 3 (versão páginas lado a lado) – ACONTECE n.º 3 (versão flippage) |
Números anteriores:
Acontece N.º2 – Versão para visualização
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Acontece N.º1 – Versão para download
Acontece N.º1 – Versão em formato revista
Portugal 2020: ACSS Será Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), que inclui as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no PO Regional do Algarve. |
As tipologias abrangidas encontram-se integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral: • Formação de profissionais do setor da saúde • Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde • Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020. Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja Organismo Intermédio nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas. Informação da área do Portugal 2020 na página eletrónica da ACSS, I.P.: |
Portugal 2020
O que é?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
2. Incremento das exportações;
3. Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
4. Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
5. Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
6. Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
7. Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.
Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.
Veja aqui o filme de apresentação do Portugal 2020.
Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: – Competitividade e Internacionalização; – Inclusão Social e Emprego; – Capital Humano; – Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
Quais as categorias de regiões?
Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:
• Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%
• Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%
• Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)
Como se operacionaliza?
O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
4 Programas Operacionais Temáticos no Continente
• COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
• INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
• CAPITAL HUMANO
• SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS
5 Programas Operacionais Regionais no Continente
• NORTE
• CENTRO
• LISBOA
• ALENTEJO
• ALGARVE
2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas
• AÇORES
• MADEIRA
Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia
• ESPANHA-PORTUGAL
• MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS
• ESPAÇO ATLÂNTICO
• SUDOESTE EUROPEU
• MEDITERRÂNEO
• ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C
3 Programas de Desenvolvimento Rural
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL NO CONTINENTE – PDR 2020
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2014 – 2020 (prorural +)
• Portugal – Rural Development Programme (Regional) – Madeira
1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
• PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020
1 Programa Operacional de Assistência Técnica
• PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Âmbito:
No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), programa que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no Programa Operacional Regional do Algarve, nas tipologias a seguir indicadas, todas integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:
• Formação de profissionais do setor da saúde
• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde
• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias
Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.
Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja OI nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.
Apresentação de Candidaturas:
A apresentação de candidaturas será efetuada através do Balcão 2020, sendo necessário que as entidades beneficiárias efetuem o seu registo no mesmo.
O calendário para divulgação do aviso de abertura de candidaturas já se encontra no site do Portugal 2020.
Legislação:
Legislação Europeia
• Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.
• Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.
Legislação Nacional
• Portaria n.º 97-A/2015 – Diário da República n.º 62/2015, 1º Suplemento, Série I de 30 de março de 2015 – Adopta o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego.
• Portaria n.º 60-A/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02 – Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
• Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
• Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12 – Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.
Regras de informação e publicidade:
Manual de normas gráficas Portugal2020
Ficheiros logomarca Portugal2020
Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de Julho de 2014
Características técnicas para a presença do emblema da União Europeia e a referência ao fundo ou aos fundos que apoiam a operação – artigo 4.º do Regulamento.
Ficheiros logomarca União Europeia FEEI
Links úteis
• Agência para o desenvolvimento e Coesão, IP
• Ministério da Saúde/Portal da Saúde
• Organização Mundial de Saúde
• Comissão Europeia
• Representação da Comissão Europeia em Portugal
• Politica Regional da União Europeia
• Jornal Oficial da União Europeia
7 Listas Finais de Candidatos a Júris de Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 4001/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Nefrologia
- AVISO N.º 4002/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Neurocirurgia
- AVISO N.º 3995/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Dermatovenereologia
- AVISO N.º 3996/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 3, da especialidade médica de Nefrologia
- AVISO N.º 3997/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 3 da especialidade médica de Ortopedia
- AVISO N.º 3998/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 3, da especialidade médica de Otorrinolaringologia
- AVISO N.º 3999/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do Júri único da especialidade médica de Medicina do Trabalho
Alterações em 3 Júris de Especialidades Médicas – ACSS
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 274/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 11 de Anestesiologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 275/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 6 de Anestesiologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 276/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Alteração da constituição do Júri n.º 16 de Anestesiologia
Consolidação de contas do SNS – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014 – ACSS
Circular Normativa n.º 7 ACSS de 09/04/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Demonstração de resultados
Notícia ACSS: Sessão de Trabalho Sobre o Enfermeiro de Família Realizada a 09 de Abril de 2015
« O Ministério da Saúde organizou ontem [09/04/2015], no auditório Tomé Pires do INFARMED, uma sessão de trabalho sobre o Enfermeiro de Família com o objetivo de apresentar o trabalho em curso ao nível das várias experiências-piloto, que desde o início do ano se têm vindo a desenvolver no âmbito das Administrações Regionais de Saúde. |
Na sessão estiveram presentes o Ministro da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, os Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, o Diretor Geral de Saúde e o Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, bem como os presidentes das Unidades Locais de Saúde (ULS), os diretores executivos e presidentes de conselhos clínicos de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e cerca de 140 enfermeiros e outros profissionais de saúde. A figura do Enfermeiro de Família visa implementar um novo modelo organizacional e de prestação de cuidados de enfermagem centrado na comunidade, com o propósito de melhorar os resultados em saúde, através da prestação de cuidados de saúde de maior proximidade aos cidadãos. Para implementar a atividade do Enfermeiro de Família, instituído através do Decreto- Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto, estão em desenvolvimento experiências piloto em 35 unidades funcionais no âmbito dos cuidados de saúde primários, designadamente em Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de norte ao sul do país e do litoral ao interior. A nova abordagem procura estabelecer novas soluções organizacionais e avaliar eventuais ganhos para os utentes, o SNS e os profissionais de saúde – recorde-se que as experiências-piloto ficaram definidas através da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro. A governação das experiências-piloto é efetuada por um grupo de acompanhamento, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, que as avalia através de indicadores de processo e resultados definidos para a monitorização dos cuidados de saúde primários. A instituição do novo modelo organizacional assente no Enfermeiro de Família visa obter ganhos e melhores resultados na prestação de cuidados de saúde, processo a ser avaliado ao longo dos próximos dois anos e permitir identificar as diferenças em melhores resultados nas unidades em teste. Na ocasião, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros valorizou a iniciativa, sublinhando o esforço e o empenho da Ordem dos Enfermeiros neste processo, em conjunto com o Ministério da Saúde, e manifestou a expetativa de que o Enfermeiro de Família venha a ser uma realidade a curto prazo. O Ministro da Saúde expressou a sua satisfação com a iniciativa e enfatizou a importância do Enfermeiro de Família se traduzir em melhores resultados em saúde, com mais-valias evidentes para os utentes e para o SNS. Adiantou que em 2015 foram já contratados mais de 500 enfermeiros por instituições do SNS, além do procedimento concursal publicado recentemente para mil postos de trabalho, salientando que a previsão do Ministério da Saúde em contratar 2 mil enfermeiros este ano será ultrapassada. |