- AVISO N.º 3405/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 2, da especialidade médica de Nefrologia – Júri 2
- AVISO N.º 3406/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 2, da especialidade médica de Saúde Pública
- AVISO N.º 3407/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri único, da especialidade Genética Médica
- AVISO N.º 3408/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2015, SÉRIE II DE 2015-03-31
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri único da especialidade médica de Medicina Nuclear
Categoria: ACSS
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia
Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.
Transcrevemos:
«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde
ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas
Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:
- Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
- Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»
Regulamento para atribuição de Telemóveis na ACSS
Regulamento Atribuição de Telemóveis
Divulga-se o Regulamento para atribuição de Telemóveis na ACSS, IP.
Aberto Concurso Para 1 Jurista em Mobilidade – ACSS
- AVISO N.º 2987/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE II DE 2015-03-20
Recrutamento por mobilidade de 1 jurista para a área de recursos humanos
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: 2.º Método de Seleção e Audiência de Interessados aos Excluídos
- AVISO N.º 2971-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-19
Notificação para o 2.º método de seleção obrigatório e audiência de interessados aos excluídos
Veja as outras publicações sobre este concurso:
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Audiência de Interessados Após 1.º Método de Seleção
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos
Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Audiência de Interessados Após 1.º Método de Seleção
- AVISO N.º 2886-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 53/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-17
Audiência de interessados após aplicação do 1.º método de seleção do procedimento concursal externo aberto pelo aviso n.º 11565/2014 de 17 de outubro
Veja as outras publicações sobre este concurso:
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos
Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS
Circular ACSS: Instituições do SNS Deixam de Enviar Mapas de Despesa ao Tribunal de Contas
Circular dirigida às Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Circular Informativa n.º 13 ACSS de 09/03/2015
Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas.
Transcrevemos:
«Nº 13/2015/DFI/UOC/ACSS
DATA: 09-03-2015
CIRCULAR INFORMATIVA
PARA: Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
ASSUNTO: Suspensão de envio dos mapas de despesa ao Tribunal de Contas
Informa-se que fica suspenso o envio dos “mapas de despesa” a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 27327.
Os referidos mapas só deverão ser enviados se solicitados pelo Tribunal de Contas.
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»