Norma destinada às instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Normativa n.º 4 ACSS de 06/02/2015
Prestação de informação para a conta do SNS
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
Norma destinada às instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Normativa n.º 4 ACSS de 06/02/2015
Prestação de informação para a conta do SNS
« Informa-se os interessados que, conforme despacho publicado em separata do Boletim de Trabalho e Emprego, se encontra em consulta pública por 20 dias, vários diplomas relacionados com o regime do internato médico e o exercício de funções por parte de médicos aposentados. »
Norma dirigida às Instituições Sector Público Administrativo do Serviço Nacional de Saúde.
Data de 28/01/2015 mas foi publicada apenas hoje, 02/02/2015.
Circular Normativa n.º 2 ACSS de 28/01/2015
POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015.
«ASSUNTO: POCMS – Plano de Contas para o exercício de 2015
De acordo com o n.º 4 da Orientação n.º1/2010, aprovada pela Portaria n.º 474/2010, de 1 de julho, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., na qualidade de entidade-mãe do sector da saúde, definir e divulgar às entidades inseridas no perímetro de consolidação de contas as orientações subjacentes ao processo de consolidação.
Assim, para o exercício económico de 2015, as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pertencentes ao Sector Público Administrativo, sujeitas o Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria n.º 898/2000 de 28 setembro, deverão adotar o plano de contas disponível em:
www.acss.min-saude.pt » Departamentos e Unidades » Departamento de Gestão Financeira » Normalização Contabilística
Em complemento à informação do Plano de Contas encontra-se também disponível a correspondência entre o POCMS e o Classificador Económico (Decreto-Lei n.º26/2002 de 14 fevereiro).
Foram introduzidas novas contas para o ano de 2015, que estão devidamente assinaladas, de acordo com as instruções da Direção-Geral do Orçamento, emitidas na Circular n.º 1376 (para preparação do orçamento 2015) e ainda no âmbito da circular n.º 1372 (instruções sobre a informação POCMS a enviar pelos Serviços e Fundos Autónomos), no que respeita ao desdobramento das contas 2513 e 2523, relacionadas com Notas de Crédito.
As entidades podem desagregar as contas de movimento do plano agora publicado, em função das suas necessidades específicas, desde que respeitem a estrutura do mesmo.
O presente Plano será disponibilizado no mesmo sítio, em formato XML, sendo que as entidades deverão obedecer à estrutura e formato do mesmo, para efeitos de prestação de contas.
Qualquer assunto relacionado com o presente plano de contas deve ser dirigido para o endereço eletrónico sief.consol@acss.min-saude.pt. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo) »
« Foi ontem publicado o Aviso n.º 1146-B/2015, de 30 de janeiro, determinando a abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade da carreira médica, a que poderão concorrer clínicos que detenham cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista, número que se estima na ordem dos 1.300 candidatos. Este é um processo cuja preparação teve início no 3.º trimestre de 2014.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, as quais deverão ser apresentadas nas Administrações Regionais de Saúde e nos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A legislação de enquadramento das carreiras médica prevê a existência de dois graus de qualificação, o de especialista e o de consultor. O grau de consultor é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de um procedimento concursal. Com a abertura deste concurso, o Ministério da Saúde pretende criar condições de desenvolvimento da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde, tal como disposto no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, em outubro de 2012.
Note-se que, além do procedimento concursal agora aberto, o Ministério da Saúde havia já concluído os concursos para grau de consultor de 2002 e 2005, os quais se encontravam pendentes, num total de 2.816 médicos. Adicionalmente encontra-se a decorrer o concurso aberto em 2012 com um total 3.233 candidatos admitidos e 196 júris em 44 especialidades médicas.
Também no sentido de permitir o desenvolvimento da carreira médica, está em curso o processo de autorização para a abertura de 140 vagas na categoria de assistente graduado sénior. Recorde-se que, já em 2013, tinha sido obtida idêntica autorização para o preenchimento de 130 postos de trabalho nesta categoria, distribuídos da seguinte forma:
ARS_ | Nº de Vagas abertas |
Alentejo | 9 |
Algarve | 7 |
Centro | 28 |
LVT | 42 |
Norte | 44 |
Total Geral | 130 |
Os médicos recrutados para a categoria de assistente graduado sénior têm direito ao reposicionamento remuneratório correspondente.
Sublinha-se que, no âmbito dos procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior, será possível aos médicos selecionados manterem o regime de trabalho que detinham anteriormente, nomeadamente o regime de dedicação exclusiva, equivalente a 42 horas. »
Abertura de concurso de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade da carreira médica
Circular informativa n.º 6 ACSS de 02/02/2015
Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica aberto pelo Aviso n.º 1146-B/2015, públicado no Diário da República, 2.º série, n.º 21, de 30 de janeiro.
Lista unitária de ordenação final do concurso de Medicina Geral e Familiar
Circular Conjunta ACSS / DGS n.º 2 de 27 de janeiro
Beneficiários de cuidados de saúde transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
A ACSS, I.P. divulga o relatório de execução financeira do SNS relativo a dezembro de 2014, bem como a evolução das dívidas do SNS a fornecedores.
Execução Financeira de dezembro de 2014 – Nota de imprensa
Evolução das dívidas a fornecedores – Nota de imprensa