- AVISO N.º 2181/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27
Nomeação dos júris da especialidade de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 366/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2015, SÉRIE II DE 2015-05-18
Alteração da constituição do Júri n.º 12 de Medicina Interna – ARS Centro
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 258/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 70/2015, SÉRIE II DE 2015-04-10
Autorizada a retificação do Aviso n.º 2181/2015, relativo à nomeação dos júris de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 328/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 16 de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 366/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2015, SÉRIE II DE 2015-05-18
Categoria: ACSS
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo
A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.
A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:
Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.
A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.
A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.
Tudo está perdoado.
A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.
As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.
Veja o documento:
Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Veja a transcrição:
«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015
CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde
ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”
Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»
ACSS: Alteração da Posição Remuneratória e Prémios de Desempenho. Recrutamento de Novos Postos de Trabalho.
Data de 15/01/2015, mas apenas foi publicada a 23/02/2015.
Deliberação n.º 1/2015 ACSS de 15 de janeiro de 2015
Alteração da posição remuneratória e prémios de desempenho. Recrutamento de novos postos de trabalho.
Transcrevemos:
« Deliberação n.º 01/CD/2015
Nos termos previstos no artigo 31° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei no 35/2014, de 20 de junho, compete ao dirigente máximo, anualmente, tomar decisões sobre os montantes máximos destinados a suportar os encargos com as remunerações, postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para os quais se preveja recrutamento, alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho. Da conjugação do supra referido artigo 31° com o disposto no artigo 38° da Lei no 82-B2014, de 31 de dezembro, compete ao dirigente máximo, no prazo de 15 dias após o
início da execução orçamental, tomar decisões nos seguintes domínios:
1 — Alteração de posição remuneratória e prémios de desempenho
De acordo com o artigo 38° da Lei no 82-B2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015 — LOE 2015), à semelhança do ano transato, estão vedadas as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes de alterações de posicionamento remuneratório, não podendo ser previstas, para o corrente ano, as dotações para o efeito. No que diz respeito aos prémios de desempenho, excecionalmente, poderão ser atribuídos prémios de desempenho ou de natureza afim a 2% dos trabalhadores do serviço, desde que se verifiquem os requisitos previstos no n.o 1 do artigo 39° da LOE 2015.
2 — Recrutamento de novos postos de trabalho
A dotação máxima prevista com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da ACSS, I. é de 2.691.192,88 €.
Nos termos previstos na LTFP, a presente deliberação é tornada pública por afixação em local próprio na ACSS e na respetiva página eletrónica.
Lisboa, 15 de janeiro de 2015.
O Conselho Diretivo
Santos Ivo, presidente
Carla Gonçalo, vice-presidente
Pedro Alexandre, vogal
Luis Matos, vogal »
ACSS vai Publicar Periodicamente Utentes Inscritos nos Cuidados de Saúde Primários
« A ACSS, I.P. passará a publicar trimestralmente informação sobre os utentes inscritos nos cuidados de saúde primários, incluindo dados sobre utentes com e sem médico de família.
As iniciativas desenvolvidas na sequência da publicitação do Despacho n.º 13795/2012 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado na IIª série do D.R. de 24 de outubro, o qual veio estabelecer os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde, implementando um mecanismo dinâmico de atualização dos dados da inscrição dos utentes no SNS, tem permitido a otimização e uma gestão mais eficiente dos recursos existentes nos cuidados de saúde primários, contribuindo de forma decisiva para reduzir o número de utentes sem médico de família atribuído e para a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde primários.
Dando continuidade às várias medidas que têm vindo a ser implementadas com o objetivo de melhorar o conhecimento, a transparência e a partilha de informação sobre o Serviço Nacional de Saúde, inicia-se a publicação periódica de informação sobre o número de utentes inscritos, bem como sobre o número de utentes com e sem médico de família atribuído.
Considerando o caráter inovador da informação agora divulgada e da necessidade de se identificarem eventuais áreas de melhoria em relação à consistência e abrangência da mesma, a publicitação da mesma ocorrerá de forma gradual, tornando-se progressivamente mais completa.
A publicitação desta informação terá periodicidade trimestral, devendo a próxima informação, ser publicada a 1 de abril de 2015. »
Consulte o relatório periódico com informação atualizada a 10 de fevereiro de 2015.
Processo de Desmaterialização da Prescrição, Dispensa e Conferência de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Norma dirigida às ARS, ULS, Hospitais do SNS e Fornecedores de de Cuidados Respiratórios Domiciliários.
Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS de 13/02/2015
Implementação do Despacho n.º 9405/2014, de 14 de julho – Processo de desmaterialização da prescrição, dispensa e conferência de cuidados respiratórios domiciliários.
Veja também:
Regime de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Contratos Públicos de Aprovisionamento Para os Cuidados Técnicos Respiratórios Domiciliários
Abertos Concursos Médicos (Saúde Pública) – Vagas para Todo o País
- AVISO N.º 1572-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-10
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar e de Saúde Pública, da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial
-
AVISO (EXTRATO) N.º 7110/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2015, SÉRIE II DE 2015-06-26
Cessação do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Neurorradiologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro
Informação do Portal da Saúde:
Publicação de concurso para 275 vagas para médicos especialistas. Prazo de candidatura termina a 24 de fevereiro.
« Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, publicitando o procedimento simplificado de seleção para o recrutamento de 275 médicos especialistas das áreas hospitalares e de saúde pública, que adquiriram o grau de especialista na 2.ª época de 2014, para os estabelecimentos de saúde do SNS.
Esta publicação permite a abertura, em simultâneo, de todos os procedimentos concursais para o preenchimento das vagas identificadas em cada uma das instituições de saúde que foram contempladas pelo Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro.
A contagem do prazo de candidatura para os concursos publicitados termina no próximo dia 24 de fevereiro.
As 275 vagas estão distribuídas por 39 especialidades médicas em 43 instituições hospitalares do SNS. Deste total de vagas, 60 dirigem-se para hospitais da região Norte, 53 para a região Centro, 77 para Lisboa e Vale do Tejo, 56 para o Alentejo e 29 para o Algarve. »
Informação do site da ACSS:
« Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, publicitando o procedimento simplificado de seleção para o recrutamento de 275 médicos especialistas das áreas hospitalares e de saúde pública, que adquiriram o grau de especialista na 2.º época de 2014, para os estabelecimentos de saúde do SNS.
Esta publicação permite a abertura, em simultâneo, de todos os procedimentos concursais para o preenchimento das vagas identificadas em cada uma das instituições de saúde que foram contempladas pelo Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro.
As 275 vagas estão distribuídas por 39 especialidades médicas em 43 instituições hospitalares do SNS. Deste total de vagas, 60 dirigem-se para hospitais da região Norte, 53 para a região Centro, 77 para Lisboa e Vale do Tejo, 56 para o Alentejo e 29 para o Algarve.
A admissão ao procedimento é formalizada mediante requerimento, cuja minuta se encontra disponível no endereço eletrónico desta ACSS, IP, o qual deve ser apresentado no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do referido aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, i.e., até ao próximo dia 24 de fevereiro de 2015, inclusive. »
Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro
Despacho n.º 800-A/2015, de 26 de janeiro
Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro
Requerimento de candidatura
Norma ACSS: Prestação de Informação para a Conta do SNS
Norma destinada às instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Normativa n.º 4 ACSS de 06/02/2015
Prestação de informação para a conta do SNS