- AVISO N.º 2456/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE II DE 2015-03-06
Alteração da constituição do júri n.º 1 de Imunoalergologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 167/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE II DE 2015-03-06
Retificação do júri n.º 2 de Imunoalergologia
Categoria: ACSS
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
Relatório ACSS: Atividade Assistencial Dezembro de 2014
Produção nas cirurgias e cuidados de saúde primários aumenta em 2014
Ao longo de 2014 o SNS manteve a tendência de crescimento nas principais áreas de atividade, atingindo uma produção assistencial global sem precedentes na atividade cirúrgica e na área dos cuidados de saúde primários.
O número de cirurgias programadas em 2014 foi de 557.339, atingindo um valor inédito no SNS, sendo equivalente a um aumento de 1 por cento ou a mais 6.603 cirurgias realizadas, que no ano anterior. Deste total de intervenções cirúrgicas, 57,4 por cento foi realizado em ambulatório (55,8 por cento em 2013).
Observou-se, de igual modo, a continuação da tendência dos últimos anos no aumento do acesso aos cuidados de saúde primários, designadamente através de um crescimento de 0,6 por cento do número de consultas (mais 165.268 consultas que em 2013). Tendência também verificada no número de utilizadores dos cuidados de saúde primários, onde se registraram mais 7.712 utentes utilizadores. No ano passado, 7.053.513 portugueses tiveram pelo menos uma consulta médica nos cuidados de saúde primários do SNS. Aumento significativo foi também registado nas consultas de enfermagem, onde se constatou uma subida de 6,9 por cento, que se traduziu em mais de 1 milhão de consultas que as realizadas em 2013 e num total anual de 15,6 milhões de consultas.
O crescimento do número de consultas médicas não presenciais (1,3 por cento), foi superior ao registado nas consultas médicas presenciais (0,3 por cento), refletindo a melhoria do acesso com maior flexibilidade e adequação às necessidades das populações.
Ao nível da consulta externa hospitalar, constatou-se um crescimento de 0,9 por cento nas primeiras consultas, correspondente a 3,4 milhões de consultas e, das consultas subsequentes de 1,9 por cento – equivalente a 8.484.388 consultas. No total realizaram-se mais 188.123 consultas médicas hospitalares que no período homólogo. É de destacar a tendência de aumento da produção de consultas nos hospitais do SNS, nomeadamente o crescimento das primeiras consultas que comprova o aumento do acesso dos cidadãos a esta tipologia de cuidados.
Na atividade de urgência hospitalar registou-se um ligeiro aumento do número de episódios de urgência com um total de 6,1 milhões ou mais 1 por cento que em 2013. Esta atividade encontra-se muito dependente da sazonalidade dos surtos de doenças, que por sua vez está associada à adversidade das condições climatéricas.
Ao nível do internamento, verificou-se uma redução de 1,9% do número de doentes saídos, reforçando a tendência de transferência da atividade de cirurgia convencional para o ambulatório.
Confirma-se, assim, a tendência do SNS em aumentar o acesso aos cuidados e manter uma elevada disponibilidade da oferta.
Atividade Assistencial Dezembro de 2014
Veja também:
Iniciativas de Saúde Pública financiam 9 milhões em projetos em áreas prioritárias da Saúde
O Comité de Seleção do Programa Iniciativas de Saúde Pública, no âmbito dos EEA Grants, propôs o financiamento de 25 candidaturas, num montante total de 9.064.654,00 euros. Note-se que cada projeto obterá um financiamento de 85 por cento, cabendo os restantes 15 a cada entidade promotora.
A decisão teve por base uma seriação final de projetos, assente numa avaliação técnico-científica desenvolvida por peritos externos, conforme disposto no regulamento do programa.
Os 25 projetos aprovados estão distribuídos pelas 4 áreas prioritárias a concurso: 7 para a área da redução das desigualdades em nutrição, 9 para a melhoria dos serviços de saúde mental, 6 para as doenças transmissíveis e 3 para a área dos registos nacionais de saúde, informação em saúde e gestão e tratamento de dados. Entre os promotores dos projetos aprovados encontram-se universidades, hospitais e instituições do setor social da saúde.
Foram apresentadas 171 candidaturas, das quais 101 foram validadas na sequência do parecer positivo inicial atribuído pelo Operador de Programa, após uma avaliação administrativa. Das 101 candidaturas apresentadas ao Comité de Seleção, 28 destinavam-se à área da nutrição, 54 à área da saúde mental, 7 à dos sistemas de informação e 12 à das doenças transmissíveis.
Recorde-se que o Programa Iniciativas de Saúde Pública é gerido, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., enquanto Operador de Programa.
Em conformidade com o regulamento do Programa, o Comité de Seleção integra três personalidades de reconhecido mérito da área da saúde, nomeadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Na reunião do Comité de Seleção participaram também como observadores representantes do Mecanismo Financeiro dos EEA Grants, dos países doadores, da Embaixada da Noruega em Lisboa e o ponto focal nacional.
O programa abrange ainda um projeto pré-definido, acordado em contrato-programa entre o Estado português e os países doadores na área da epidemiologia e sistemas de vigilância em saúde e que tem por objetivo a realização de um inquérito nacional de saúde com exame físico a 4.200 utentes do SNS entre os 25 e os 74 anos (INSEF), o qual se encontra em curso no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
Os EEA Grants 2009-2014 traduzem-se em contribuições dos três países doadores para a redução das disparidades económicas e sociais na saúde e para o fortalecimento das relações bilaterais com 16 países europeus.
Para mais informação sobre o Programa Iniciativas de Saúde Pública: http://www.dgs.pt/acss.
Lista de entidades com projetos propostos a financiamento e lista de reserva (entidades com projetos não financiados)
Nomeação dos Júris da Especialidade de Medicina Interna – ACSS
- AVISO N.º 2181/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27
Nomeação dos júris da especialidade de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 366/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2015, SÉRIE II DE 2015-05-18
Alteração da constituição do Júri n.º 12 de Medicina Interna – ARS Centro
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 258/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 70/2015, SÉRIE II DE 2015-04-10
Autorizada a retificação do Aviso n.º 2181/2015, relativo à nomeação dos júris de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 328/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 16 de Medicina Interna
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 366/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2015, SÉRIE II DE 2015-05-18
Vitória: Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar o Salário Mínimo
A ACSS publicou hoje uma Circular Informativa em que admite o erro que cometeu ao tentar colocar os trabalhadores em Contrato Individual de Trabalho, com horário de 35 horas semanais, a ganhar menos que o salário mínimo nacional.
A Enfermagem e as Leis congratula-se com este recuo da ACSS, já que fomos os primeiros a publicar uma posição sobre esta questão logo que ela se colocou, como pode ver na nossa publicação:
Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS.
A ACSS na Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014 determinava que os assistentes operacionais que não tinham transitado para as 40 horas não tinham direito ao salário mínimo nacional, continuando nos 485 euros.
A ACSS vem agora rever a sua posição – e ainda bem.
Tudo está perdoado.
A ACSS perderia em tribunal, se algum funcionário ou sindicato peticionasse esta questão. O Tribunal Constitucional já se pronunciou de forma definitiva sobre o que consta do contrato individual de trabalho, livremente assinado entre as partes.
As 35 horas não são trabalho a tempo parcial.
Veja o documento:
Circular Informativa n.º 12 ACSS de 23/02/2015
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Veja a transcrição:
«Nº 12/2015/CD-Assessoria Presid/ACSS
DATA: 23-02-2015
CIRCULAR INFORMATIVA
Para: Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde
ASSUNTO: Aplicação do Decreto-Lei n° 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho sujeitos a um período normal de trabalho correspondente a 35 horas semanais.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, diploma que atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, e no sentido de esclarecer eventuais dúvidas que pudessem colocar-se, foi divulgada a Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro.
De acordo com o entendimento ali veiculado, “No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de € 441,88 (…)”, não haveria lugar a qualquer atualização remuneratória, na medida em que os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial.
Porém, tendo tal entendimento sido questionado, entendeu-se adequado auscultar outros serviços da Administração Pública, no caso, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a qual veio defender que “(…) no âmbito da aplicação do Código de Trabalho o regime de trabalho a tempo parcial apenas é suscetível de ser considerado por acordo das partes, seja no momento da celebração do contrato individual de trabalho, seja em momento posterior, a título de modificação contratual, sempre mediante acordo das partes sob a forma escrita e com as devidas menções do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.”
Do exposto, reanalisada agora a matéria, cumpre aqui considerar prejudicado o entendimento veiculado no ponto 5. da mencionada Circular Informativa n.º 26/2014/DRH/URT, de 16 de outubro, esclarecendo que, nos casos em que não resulte expressamente do clausulado do respetivo contrato de trabalho, que o mesmo tem subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial, os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505, 00 €, nos mesmos termos em que tal direito é reconhecido a quem está sujeito a um horário semanal de 40 horas.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)»
ACSS: Alteração da Posição Remuneratória e Prémios de Desempenho. Recrutamento de Novos Postos de Trabalho.
Data de 15/01/2015, mas apenas foi publicada a 23/02/2015.
Deliberação n.º 1/2015 ACSS de 15 de janeiro de 2015
Alteração da posição remuneratória e prémios de desempenho. Recrutamento de novos postos de trabalho.
Transcrevemos:
« Deliberação n.º 01/CD/2015
Nos termos previstos no artigo 31° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei no 35/2014, de 20 de junho, compete ao dirigente máximo, anualmente, tomar decisões sobre os montantes máximos destinados a suportar os encargos com as remunerações, postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para os quais se preveja recrutamento, alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho. Da conjugação do supra referido artigo 31° com o disposto no artigo 38° da Lei no 82-B2014, de 31 de dezembro, compete ao dirigente máximo, no prazo de 15 dias após o
início da execução orçamental, tomar decisões nos seguintes domínios:
1 — Alteração de posição remuneratória e prémios de desempenho
De acordo com o artigo 38° da Lei no 82-B2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015 — LOE 2015), à semelhança do ano transato, estão vedadas as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes de alterações de posicionamento remuneratório, não podendo ser previstas, para o corrente ano, as dotações para o efeito. No que diz respeito aos prémios de desempenho, excecionalmente, poderão ser atribuídos prémios de desempenho ou de natureza afim a 2% dos trabalhadores do serviço, desde que se verifiquem os requisitos previstos no n.o 1 do artigo 39° da LOE 2015.
2 — Recrutamento de novos postos de trabalho
A dotação máxima prevista com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da ACSS, I. é de 2.691.192,88 €.
Nos termos previstos na LTFP, a presente deliberação é tornada pública por afixação em local próprio na ACSS e na respetiva página eletrónica.
Lisboa, 15 de janeiro de 2015.
O Conselho Diretivo
Santos Ivo, presidente
Carla Gonçalo, vice-presidente
Pedro Alexandre, vogal
Luis Matos, vogal »
ACSS vai Publicar Periodicamente Utentes Inscritos nos Cuidados de Saúde Primários
« A ACSS, I.P. passará a publicar trimestralmente informação sobre os utentes inscritos nos cuidados de saúde primários, incluindo dados sobre utentes com e sem médico de família.
As iniciativas desenvolvidas na sequência da publicitação do Despacho n.º 13795/2012 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado na IIª série do D.R. de 24 de outubro, o qual veio estabelecer os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde, implementando um mecanismo dinâmico de atualização dos dados da inscrição dos utentes no SNS, tem permitido a otimização e uma gestão mais eficiente dos recursos existentes nos cuidados de saúde primários, contribuindo de forma decisiva para reduzir o número de utentes sem médico de família atribuído e para a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde primários.
Dando continuidade às várias medidas que têm vindo a ser implementadas com o objetivo de melhorar o conhecimento, a transparência e a partilha de informação sobre o Serviço Nacional de Saúde, inicia-se a publicação periódica de informação sobre o número de utentes inscritos, bem como sobre o número de utentes com e sem médico de família atribuído.
Considerando o caráter inovador da informação agora divulgada e da necessidade de se identificarem eventuais áreas de melhoria em relação à consistência e abrangência da mesma, a publicitação da mesma ocorrerá de forma gradual, tornando-se progressivamente mais completa.
A publicitação desta informação terá periodicidade trimestral, devendo a próxima informação, ser publicada a 1 de abril de 2015. »
Consulte o relatório periódico com informação atualizada a 10 de fevereiro de 2015.