SIADAP da Enfermagem será Aplicado aos CTFP a partir de 2015 – ACSS

De acordo com a circular da ACSS que apresentamos, os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, integrados na Carreira Especial de Enfermagem, apenas irão ser avaliados pelo SIADAP a partir de 2015 (Biénio 2015/2016).

Relativamente ao ano de 2014, a avaliação ainda será pelo sistema anterior do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por via do Relatório Crítico de Atividades.

Esta Circular não faz qualquer referência aos Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho – cada vez em maior número. Mas fica muito claro que tanto a futura avaliação SIADAP como a anterior do DL 437/91 não lhes são aplicáveis.

Os Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho continuam no vazio, sem carreira e sem avaliação de desempenho.

Serão filhos de um Deus menor?

Circular Informativa Nº 18 ACSS de 29/05/2015
Regime aplicável à avaliação do desempenho – SIADAP 3 – dos trabalhadores
enfermeiros detentores de contrato de trabalho em funções públicas.

Suplementos Remuneratórios para Enfermeiros em Cargos de Direção e Chefia – ACSS

A ACSS vem esclarecer que devem ser pagos os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei 122/2010 de 11 de Novembro (200€ para funções de chefia e 300€ para funções de direção).

Circular Informativa Nº 17 de 29/05/2014 – ACSS
Atribuição de suplementos remuneratórios ao pessoal da carreira especial de
enfermagem pelo exercício de cargos de direção e chefia.