Aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas


«Aviso n.º 10047/2017

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos EPE

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do despacho de autorização emitido por Suas Excelência o Ministro das Finanças e o Ministro da Saúde, conforme Despacho n.º 7320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/ subespecialidade.

2 – Requisitos de Admissão:

2.1 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 – Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 – Entende -se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 – Apresentação da candidatura:

3.1 – Prazo – O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 – Forma – As candidaturas devem ser formalizadas mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), cujo preenchimento é obrigatório em todos os campos, o qual deve ser dirigido ao dirigente máximo da Administração Regional de Saúde ou da Direção Regional de Saúde junto da qual apresentem o respetivo requerimento, e que integra, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações académicas/profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Identificação da especialidade detida, bem como da especialidade/subespecialidade, relativamente à qual apresenta requerimento para habilitação ao grau de consultor;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3. 3 – Local:

3.3.1 – Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de São Crispim, n.º 384

4049 – 002 Porto

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001 – 553 Coimbra

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 75

1749 – 096 Lisboa

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20

7000 – 890 Évora;

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005 – 145 Faro.

Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores

Solar dos Remédios

9701 – 855 Angra do Heroísmo

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. RAM

Rua das Pretas, n.º 1

9004 – 515 Funchal

3.3.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no ponto 3.3.1, do presente aviso, e deverão ser entregues até à data limite fixada no supra ponto 3.1..

3.3.3 – No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.

3.4 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por acesso a uma plataforma informática criada para o efeito, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

3.4.1 – No caso de as candidaturas serem efetuadas através da plataforma eletrónica atrás referida, a apresentação de requerimento deve também ser feita até à data limite fixada no supra ponto 3.1. e, neste caso, mediante submissão de formulário que venha a ser disponibilizado naquela plataforma, acompanhado dos demais elementos.

3.5 – O requerimento, independentemente da forma de como venha a ser apresentado, por via pessoal, postal ou, eventualmente, eletrónica, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do qual conste também a data da homologação por parte do Conselho Nacional do Internato Médico da classificação final que lhe foi atribuída no âmbito do internato médico;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos de saúde, do tempo de exercício das funções após a aquisição do grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, cinco exemplares no caso da apresentação de requerimento se efetuar por via pessoal ou postal e um exemplar no caso de vir a ser disponibilizada a plataforma eletrónica a que se refere o ponto 3.4;

3.6 – Os órgãos ou serviços que devam emitir a documentação referida nas alíneas a) e b) do ponto anterior devem emiti-la no prazo de três dias úteis, contados da data da apresentação do pedido.

4 – A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.5 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no ponto 3.3.1, nos 30 dias úteis seguintes, proceder à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 – Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 – Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro.

6 – Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.3.1, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 – Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 – Os organismos indicados no n.º 3.3.1 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 – Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 5.2.

7 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 – Método de avaliação – A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática, que consiste na análise de dois casos práticos ou clínicos, adequados à área de especialização em concurso.

9 – A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pelo Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, a qual rege o presente concurso.

10 – O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade/subespecialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 – Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade/ subespecialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

21 de agosto de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»


Informação da ACSS:

Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

imagem do post do Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

Encontra-se aberto o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do  Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página reservada aos concursos.

Publicado em 1/9/2017


Informação do Portal SNS:

Decorre, até dia 21, concurso nacional ao grau de consultor

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que está a decorrer, até ao dia 21 de setembro inclusive, o concurso o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página da ACSS reservada aos concursos.

Para saber mais, consulte:

ACSS > Concurso nacional para grau de consultor

Dados estatísticos da atividade cirúrgica do SNS em 2016

SNS realiza número máximo de cirurgias em 2016

De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o número de utentes operados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) atingiu o valor mais elevado de sempre em 2016, tendo-se realizado 568.765 cirurgias, mais 1,5% do que em 2015, e mais cerca de 65.000 do que em 2011.

Também em 2016 se registou o número mais elevado de entradas em lista de inscritos para cirurgia desde que foi constituído o Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), o que evidencia o aumento da procura dos hospitais do SNS para a realização de atividade cirúrgica.

Por outro lado, o tempo médio de espera dos operados manteve-se cerca dos 3 meses (3,1 meses), tendo-se registado uma melhoria do grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos para os utentes com níveis de prioridade mais elevados.

Em relação aos tempos de resposta cirúrgicos, importa referir que já em 2017 foi publicada uma portaria que define novos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, determinando a redução do tempo máximo de resposta cirúrgica para o nível de prioridade normal, que passa de 270 para 180 dias, o que permitirá baixar os tempos médios de resposta aos utentes do SNS e aumentar a equidade dessa mesma resposta (aproximando os tempos máximos dos tempos médios de resposta cirúrgica). Esta portaria permite ainda, pela primeira vez no SNS, medir o tempo de resposta completo que é assegurado ao utente na globalidade do seu trajeto no hospital.

Importa ainda destacar que as intervenções cirúrgicas no SNS são realizadas de acordo com critérios claros, transparentes e escrutináveis, que consideram a prioridade clínica e a antiguidade da inscrição em lista, e que o número de utentes que foram inscritos e operados no mesmo dia registou o valor mais baixo de sempre em 2016 (22.013, que compara com 26.763 em 2012 ou com 25.951 em 2011), totalizando cerca de 3,8% dos utentes operados. Estas situações correspondem a situações específicas em que as direções clínicas dos serviços autorizam as intervenções cirúrgicas por razões pontuais e concretas, como seja a rentabilização dos tempos disponíveis para utilização dos blocos operatórios, por exemplo.

A melhoria da atividade cirúrgica no SNS tem vindo a ser consolidada nos últimos anos, destacando-se o elevado desempenho alcançado em termos de cirurgia de ambulatório, que registou no final de 2016, pela primeira vez, um total de 60% de cirurgias efetuadas em ambulatório, e a criação, em maio de 2016, do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, o qual veio reforçar a articulação entre os hospitais públicos na resposta aos utentes do SNS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Circular Normativa ACSS: Condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que devam ser cobradas pelas Instituições Hospitalares ao abrigo do Contrato-Programa 2017

Circular Normativa n.º 19/2017
Condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que devam ser cobradas pelas Instituições Hospitalares ao abrigo do Contrato-Programa 2017.

Médicos: Finanças autorizam concursos para 200 vagas de assistente graduado sénior | Distribuição das Vagas


«Despacho n.º 7509/2017

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 e que, para o que importa, manteve em vigor o artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, encontra-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública, em sentido amplo, independentemente da natureza jurídica do vínculo detido, princípio este que impede, em regra, a abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais.

Sem prejuízo do que antecede, o mencionado artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, admite que, em situações excecionais, precedidas de parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o serviço ou órgão, se pode promover a abertura de concursos para mudanças de categoria, desde que essa mudança dependa, para o que aqui nos interessa, de um procedimento concursal próprio para o efeito.

Ora, na situação particular do pessoal médico, cujo procedimento de recrutamento obedece a uma tramitação própria, que se encontra fixada, consoante o caso, em diploma legal – Portaria -, ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho – neste último caso, para recrutamento no âmbito das entidades públicas empresariais -, não pode descurar-se que o número de médicos providos na categoria de assistente graduado sénior é determinante, nomeadamente, para efeitos de organização interna dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, bem como para o normal funcionamento do processo de formação médica especializada, em particular, no que ao reconhecimento da idoneidade formativa dos serviços e estabelecimentos e de determinação do número de capacidades formativas correspondentes diz respeito.

Assim, com o principal objetivo de permitir o aumento das capacidades formativas a atribuir no âmbito do internato médicos e, de algum modo, contribuir para o aumento da dotação dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde relativamente aos detentores da categoria de assistente graduado sénior e, assim, minimizar o assinalável decréscimo a que se assistiu nos últimos anos, particularmente evidenciada desde 2011, é imperioso permitir o recrutamento de mais assistentes graduados seniores, tendo em vista o gradual reequilíbrio da hierarquia interna da carreira médica que, por sua vez, tem constituído o garante da qualidade que, reconhecidamente, a nível nacional e internacional, caracteriza o Serviço Nacional de Saúde.

Em face do exposto, entende-se que, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em conjugação com os n.os 7 a 10 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.

2 – A distribuição dos 200 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

3 – A abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa deve ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho, sob pena de o despacho prévio favorável aqui exarado se considerar prejudicado relativamente às vagas não publicitadas ou, em alternativa, e por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, serem afetas a outros serviços ou estabelecimento de saúde.

4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o prazo de dois meses ali fixado pode, em situações excecionais, designadamente, em resultado de dificuldades na constituição do respetivo júri, ser prorrogado, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde.

11 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Despacho n.º 7541/2017

Não podendo deixar de se reconhecer a relevância que assume a formação médica especializada, quer para o desenvolvimento das carreiras médicas, quer para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados às populações, atendendo, em particular, à estreita articulação daquela formação com a dotação do grupo de pessoal médico nos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, mormente no que respeita às categorias superiores, importa garantir que os diversos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde se encontrem dotados com um número minimamente suficiente de assistentes graduados seniores.

Atendendo a esse desiderato, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a abertura de novos procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho, correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.

Assim, havendo agora que proceder à distribuição daqueles postos de trabalho, cumpre, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que teve por base a prévia auscultação das diversas Administrações Regionais de Saúde, determina-se o seguinte:

1 – A distribuição dos 200 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional.

3 – Da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, me deve informar em forma de relatório.

18 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»


Informação da ACSS:

Abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior

imagem do post do Abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior

Despacho n.º 7509/2017, de 25 de agosto, autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho referentes à categoria de assistente graduado sénior.

Despacho n.º 7541/2017, de 25 de agosto, determina a distribuição dos postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças.

Face à urgência de que reveste o presente processo, informa-se que foram solicitadas as necessárias diligências aos respetivos serviços, para que a abertura dos procedimentos aqui em causa se efetue até ao final do presente mês de agosto.

Publicado em 25/8/2017


Informação do Portal SNS:

Abertura de recrutamento para assistente graduado sénior

O Despacho n.º 7509/2017, de 25 de agosto, autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho referentes à categoria de assistente graduado sénior.

O Despacho n.º 7541/2017, de 25 de agosto, determina a distribuição dos postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças.

Face à urgência de que reveste o presente processo, a Administração Central do Sistema de Saúde informa que foram solicitadas as necessárias diligências aos respetivos serviços, para que a abertura dos procedimentos aqui em causa se efetue até ao final do presente mês de agosto.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Despacho n.º 7509/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior

Despacho n.º 7541/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a distribuição dos 200 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho

Circular Normativa ACSS: Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS

Circular Normativa nº 17/2017
Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS.

Ofício-Circular ACSS: Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos

Ofício-Circular nº 8052 ACSS/SPMS
Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos.

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência


«Aviso n.º 9292/2017

Em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

De acordo com o disposto no ponto 14.1. conjugado com o ponto 3. do Aviso n.º 10946-A/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, são fixados os 39 postos de trabalho a preencher por enfermeiros com deficiência, a distribuir, em termos proporcionais, por Administração Regional de Saúde nos seguintes termos:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: 8;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: 7;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 19;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.: 2;

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.: 3.

4 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Atualização:

Informação da ACSS de 16/08/2017:

Aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República de 14 de agosto, apresenta a distribuição dos 774 postos de trabalho pelas diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

As vagas destinam-se ao preenchimento de contratos em regime  de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referentes ao disposto no  Aviso n.º 10946- A/2015 (ponto 3),  de 25 de setembro de 2015.

Aguarda-se  a publicação da lista unitária de ordenação final.


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1