Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Veja:


Informação da ACSS:

imagem do post do Concurso Enfermeiros | Lista de classificação e de ordenação dos candidatos

Em sequência da publicação do Aviso n.º 5913/2017, de 26 de maio, informa-se que já se encontram disponíveis para consulta os resultados obtidos pelos candidatos na avaliação curricular (por ordem alfabética) e a lista de classificação e de ordenação dos candidatos, de acordo com os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro e com os critérios de desempate constantes da ata n.º 1 do júri do procedimento.

O júri do procedimento concursal destinado à constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de 774 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na área de cuidados de saúde primários, em conformidade aberto pelo  Aviso n.º 10946-A/2015, de 25 de Setembro, deu por concluídos os trabalhos respeitantes à avaliação curricular dos 10 654 candidatos admitidos ao procedimento, congratulando-se a ACSS por o júri ter conseguido concluir tal tarefa face ao elevado número de candidatos.

Ressalva-se que, na presente data, a avaliação curricular correspondeu ao único método de seleção do referido procedimento.

Os interessados poderão, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do preferido Aviso, pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, devendo as alegações ser dirigidas, através de correio registado, com aviso de receção, à Presidente do Júri do referido procedimento aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, de 25 de setembro – carreira especial de enfermagem -, para a morada da ACSS sita no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, estando o processo disponível para consulta, na mesma morada, no horário de atendimento ao público – dias úteis das 9h às 17h.

Findo este prazo e após análise e decisão pelo júri do procedimento, será submetida a lista de classificação e ordenação final para homologação pelo Conselho Diretivo da ACSS, para, depois de homologada, ser publicitada.

Pode consultar a ata n.º119 aqui.

Publicado em 26/5/2017»


«Aviso n.º 5913/2017

No procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de até 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a que se reporta o Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, foi concluída pelo júri a avaliação curricular dos candidatos admitidos ao procedimento, conforme lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, publicitada através do Aviso n.º 1292/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro, divulgada na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). Sendo este no presente, e na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo da ACSS (publicitada através do Aviso n.º 15955-C/2016, de 22 de dezembro), o único método de seleção utilizado neste procedimento, foi efetuada a respetiva classificação e ordenação dos candidatos admitidos.

Assim, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 27.º, todos da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, bem como o disposto nos pontos 19 e 20 do Aviso n.º 10946-A/2015, de 25 de setembro de 2015, torna-se público que os resultados obtidos na avaliação curricular (por ordem alfabética) dos candidatos admitidos ao procedimento aqui em causa bem como a lista de classificação e de ordenação dos candidatos, que inclui a lista dos candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5, encontram-se disponíveis, em local visível e público e para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, no horário de atendimento ao público, em dias úteis das 9h às 17h, encontrando-se igualmente disponível na sua página eletrónica, na área reservada a Profissionais, Concurso, Concursos da Carreira de Enfermagem, in www.acss.min-saude.pt.

Os interessados poderão, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso, pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, devendo as alegações ser dirigidas, através de correio registo, com aviso de receção, à Presidente do Júri do procedimento aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015 – carreira especial de enfermagem -, para a seguinte morada: Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, estando o processo disponível para consulta, na mesma morada, no horário identificado no segundo parágrafo do presente aviso.

23 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Extensão do Prazo de Candidatura – 11.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde

imagem do post do APDH alarga prazo de candidaturas ao 11º Prémio de Boas Práticas em Saúde

Informação nº 004/2017 DGS de 22/04/2017

Extensão do Prazo de Candidatura – 11.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde®

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Informação da ACSS:
APDH alarga prazo de candidaturas ao 11º Prémio de Boas Práticas em Saúde

O prazo para a apresentação de candidaturas à 11ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde foi prolongado até 31 de maio.

A extensão do prazo surge na sequência da implementação de medidas excecionais de cibersegurança, que resultaram em limitações ao nível da utilização dos sistemas de informação em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde.

As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma online disponível na página do Prémio de Boas Práticas em Saúde.

Publicado em 22/5/2017

Informação do Portal SNS:

Extensão do prazo de candidaturas até 31 de maio

O prazo para apresentação de candidaturas à 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde foi prolongado até 31 de maio de 2017. A extensão do prazo surge na sequência da implementação de medidas excecionais de cibersegurança, que resultaram em limitações ao nível da utilização dos sistemas de informação em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde.

Organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do sistema de saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Circular Informativa ACSS: Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS

Circular dirigida a Administrações Regionais de Saúde, Hospitais do SNS e Hospitais com Acordos de Cooperação.

Circular Informativa n.º 10/2017/ACSS
Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Circular Normativa DRS / NFRNCCI / ACSS: RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, IP /Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa nº 10/2017/DRS/NFRNCCI/ACSS
RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade.

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

Newsletter SNS Acesso relativa à Atividade assistencial das entidades do Serviço Nacional de Saúde – ACSS

A ACSS divulgou hoje a newsletter SNS Acesso relativa à atividade assistencial das entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo informação das áreas dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados.

Destaque para o aumento da produção assistencial nos vários níveis de cuidados, a redução do número de utentes sem médico de família atribuído e o aumento da capacidade instalada da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Aceda aqui à newsletter SNS Acesso.

Publicado em 27/4/2017