Internato Médico 2016: Lista de Candidatos Para a Escolha de Especialidade, e Locais da Escolha – ACSS

 

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) publicou hoje (13/05) a lista de distribuição de candidatos ao processo de escolha de especialidade, a decorrer entre os dias 1 e 20 de junho, no âmbito do Concurso Internato Médico 2016.

Juntamente com o documento é ainda divulgado o calendário do processo e os locais para a realização da escolha da área de especialização.

Lista de candidatos a processo de escolha de especialidade
Calendário para a escolha da área de especialização

2016-05-13

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

«SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 797/2016

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 27/CD/2014, de 18 de Dezembro, e nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Informação, sendo extinta a Unidade de Acesso e Contratualização.

Contudo, tempo volvido, a experiência de funcionamento da referida estrutura mostra que as competências que genericamente lhe eram cometidas — definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros — foram, na prática e por circunstâncias variadas, subsumidas a duas áreas de intervenção, a informação para a gestão de recursos humanos e a informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica. Ora, afigura-se mais eficiente que o enquadramento das referidas atribuições possa operacionalizar -se, respetivamente, no âmbito do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos e do Departamento de Gestão Financeira, nos quais será integrado o pessoal atualmente afeto à UGI.

Por seu turno, a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação para o controlo de gestão e, particularmente, de monitorizar e atuar preventivamente sobre os principais agregados de despesa do SNS, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade financeira, justifica a estruturação formal da função controlo de gestão da conta de medicamentos e de dispositivos médicos, face ao significado de que a mesma se reveste. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nesta matéria com as atribuições que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 14 de abril de 2016, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 — Extinguir a Unidade de Gestão de Informação;

1.1 — Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando de informação para a gestão de recursos humanos e de informação para a monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica, respetivamente, Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Departamento de Gestão Financeira/ Unidade de Contabilidade/Unidade de Orçamento e Controlo/Unidade de Gestão do Risco.

1.2 — Alocar os trabalhadores que lhe estavam afetos a outros serviços da ACSS, I. P.:

2 — Criar a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

2.1 — Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Monitorizar, em articulação com todas as entidades do setor, a despesa com medicamentos, na vertente dos custos de mercadorias vendidas e matérias consumidas pelas instituições do SNS e na vertente dos custos da comparticipação do Estado na prescrição para dispensa em ambulatório, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P., no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas em termos de gestão de recursos financeiros do Ministério da Saúde;

b) Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da celebração e da monitorização dos acordos com a indústria farmacêutica e associações do setor;

c) Colaborar com o Departamento de Gestão e Financiamento das Prestações de Saúde da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria dos modelos de contratualização, nos diversos contextos de prescrição e dispensa de medicamentos, tendo em vista promoção da responsabilização institucional e das atividades de qualificação terapêutica;

d) Colaborar com a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas da ACSS, I. P., no sentido de contribuir para a identificação de oportunidades de melhoria da eficiência da gestão dos recursos financeiros afetos à área do medicamento do SNS;

e) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., a ARS, I. P., e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;

f) Garantir a articulação da atuação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos.

2.2 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

2.3 — Colocar a referida Unidade na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — A presente deliberação produz efeitos à data de 26 de abril de 2016.

4 — O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

14 de abril de 2016. — A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido. »

Veja as relacionadas:

ACSS Cria Unidade Gestão de Informação (UGI)

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS

Nomeado o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação – ACSS

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Livre escolha e circulação de doentes – Respostas rápidas

O novo sistema de Livre Escolha e Circulação de Doentes no SNS entrará em funcionamento pleno no final de maio de 2016. Perceba quais são as novidades do novo regime.
O que há de novo?
O novo sistema permite ao utente, ajudado pelo médico de família, decidir qual o hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para onde será encaminhado, para a realização da primeira consulta de especialidade. A unidade hospitalar escolhida poderá ficar situada em qualquer ponto do país. A apresentação das alternativas ao utente será feita prioritariamente de acordo com a proximidade geográfica e tempos médios de resposta em cada especialidade, disponibilizados por unidade hospitalar.Como funciona?
No caso do médico de família entender que o utente deve ser encaminhado para determinada consulta de especialidade, deve aceder à plataforma de marcação de consultas e iniciar o processo de agendamento.

Anteriormente, o utente seria encaminhado para um hospital indicado pela rede de referenciação geográfica do SNS. O novo regime permite que o médico e o utente sejam informados sobre os hospitais públicos, com aquela consulta de especialidade e os tempos de espera registados.

Munido desta informação, e mediante o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica. Na prática, um doente de Faro pode ser atendido num hospital do Porto e vice-versa.

Outras informações importantes?
Nos casos de se tratar de uma consulta de especialidade cirúrgica, deve ser considerado o tempo de espera para cirurgia na instituição, uma vez que o doente deverá continuar a ser seguido no hospital onde realiza a primeira consulta. Caso o utente pretenda mudar para outro hospital, deve dirigir-se ao médico de família para iniciar novo processo.

Como é disponibilizada a informação sobre os tempos de espera?
Os médicos de família terão acesso à informação sobre os tempos de espera da especialidade por hospital, registado no último trimestre. A aplicação informática para o agendamento de consultas disponibiliza a informação sobre os 10 hospitais mais próximos, embora seja possível escolher um qualquer hospital que integre a rede SNS.
Os tempos de espera dos hospitais públicos podem também ser consultados através do Portal do SNS, na área de consulta dos Tempos de Espera, onde é possível pesquisar os tempos de espera por hospital, consulta de especialidade ou por tipo de cirurgia.

Quem assegura as despesas de deslocação?
O SNS assegura as despesas de transporte nos termos definidos da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, destacando-se que ficam isentos de pagamento de despesas de transporte as pessoas que cumulativamente cumpram as condições de insuficiência económica previstas e uma situação clínica que o justifique. As situações clínicas encontram-se referidas na legislação em vigor.

Veja as nossas publicações relacionadas:

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados

Transporte Não Urgente de Doentes Será Gerido Através da Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT) – ACSS

Nova plataforma AGIT vai gerir transporte de doentes
ACSS divulga que transporte não urgente de doentes será gerido através da Aplicação de Gestão Integrada de Transportes.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) informa que o transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser gerido através da nova Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT). A implementação da nova plataforma, surge no âmbito do processo de livre acesso e circulação do utente no SNS.

De acordo com a Circular Informativa Conjunta n.º 5/2016/ACSS/SPMS, de 27 de abril, a aplicação deverá ser capaz de sustentar eletronicamente todo o processo de transporte programado de doentes, desde a prescrição à realização do mesmo.

Recorde-se que na passada terça-feira (3/05), o Despacho n.º 5911-B/2016 determinou que o cidadão que necessite de uma consulta de especialidade, possa escolher o hospital onde a mesma irá ocorrer. As condições legais que asseguram o transporte de doentes mantêm-se inalteradas.

Veja as publicações relacionadas:

Circular Informativa Conjunta n.º 5/2016/ACSS/SPMS – Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Despacho n.º 5911-B/2016 – Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-B/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nestes termos, torna -se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expetativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.

A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma pró-ativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes.

O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.

No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e, neste âmbito, encontra -se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.

Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram -se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.

A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

2 — A referenciação referida no número anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares

4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.

5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016 de 12 de abril.

6 — A ACSS elabora uma circular informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.

7 — A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as administrações regionais de saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação da ACSS:

Livre acesso e circulação no SNS

O processo de livre acesso e circulação do SNS, a implementar de forma gradual desde do início de maio, vai permitir que o cidadão, que aguarda pela primeira consulta de especialidade hospitalar, possa em articulação com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.

Segundo o Despacho nº 5911-B/2016, publicado a 3 de maio, a referenciação é efetuada tendo por base critérios prioritários como o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS, para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.

Este processo de referenciação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), prioridade definida no Programa do XXI Governo Constitucional para a Saúde.

A medida visa maximizar a capacidade instalada no SNS, em cumprimento das regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes segundo critérios de interesse pessoal e de qualidade do desempenho das instituições.

Para uma melhor implementação do processo, a ACSS divulgará em breve uma Circular Informativa dirigida a todas as instituições e profissionais do SNS.

Procedimento Simplificado de Seleção Conducente ao Recrutamento de Pessoal Médico – ACSS

Informação da ACSS:

Abertos 218 postos de trabalho para assistente das áreas hospitalar e de saúde pública

Informam-se todos os interessados que conforme Aviso n.º 5669-A/2016, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 84, 2.º suplemento, de 2 de maio, se encontra aberto o procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar e de saúde pública, da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Aproveita-se ainda para disponibilizar a minuta de requerimento para apresentação de candidatura .
Consultar aqui o aviso n.º 5669-A/2016.
Consultar aqui minuta de requerimento para apresentação de candidatura.
2016-05-04

Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Circular dirigida a todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/INFARMED
Implementação da aplicação de gestão integrada de transporte não urgente de doentes

Veja também:

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam