A ACSS publicou, esta segunda-feira, mais uma edição especial da InformACSS, desta vez sobre o processo de Livre Acesso e Circulação no Serviço Nacional de Saúde (SNS). |
Aceda aqui. |
Veja todas as publicações:
Autoridade Central para o Sistema de Saúde
A ACSS publicou, esta segunda-feira, mais uma edição especial da InformACSS, desta vez sobre o processo de Livre Acesso e Circulação no Serviço Nacional de Saúde (SNS). |
Aceda aqui. |
Veja todas as publicações:
Informam-se os candidatos ao reconhecimento como especialista em física médica, previsto no Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, que se encontram publicadas as listas de candidatos reconhecidos e não reconhecidos, enquadrados na alínea a) do n.º1 do artigo 4.º do citado diploma. |
Lista de candidatos reconhecidos e não reconhecidos (03.06.2016) |
Veja as nossas publicações relacionadas:
Comissão Consultiva para Reconhecimento Como Especialista em Física Médica – ACSS
Universidade do Minho Acrescenta Percurso de Física Médica à Licenciatura em Física
Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar
Veja as relacionadas:
Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS
A ACSS vai disponibilizar, em breve, uma aplicação informática destinada a padronizar e a facilitar a auditoria interna e gestão de risco nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto avança numa primeira fase com os hospitais EPE. |
A nova aplicação vai também permitir que a ACSS, no âmbito das competências previstas nos seus Estatutos, aceda, de modo centralizado e transversal, às conclusões e recomendações registadas pelas auditorias, de forma a acompanhar os riscos que não estão a ser devidamente geridos, assim como os planos de ação para fazer face a esses riscos ou reduzir os seus efeitos.
O software, com acesso online, vai inicialmente ser testado por um total de dez instituições EPE selecionadas: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Centro Hospitalar do Porto, IPO do Porto, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Hospital Espírito Santo de Évora e Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano. A primeira reunião preparatória de arranque do projeto realizou-se na segunda-feira, dia 30 de maio, nas instalações da ACSS. |
Informação da ACSS:
ACSS divulga “Tempos Médios de Resposta no SNS” |
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulgou hoje, 2 de junho, o primeiro número da newsletter “Tempos Médios de Resposta no SNS”. |
A publicação, de periodicidade mensal, apresenta os tempos de resposta praticados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), por região e unidade hospitalar, para Primeira Consulta e Cirurgia Programada, e encontra-se disponível no Portal do SNS e na página eletrónica da instituição. Os dados divulgados, e referentes ao período de fevereiro a abril de 2016, indicam que, a média nacional de cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG) se situa nos 73% para a primeira consulta hospitalar, comparativamente aos 90% observados nas cirurgias programadas. Com o objetivo de reforçar a transparência e a prestação de informação pública, a divulgação da newsletter contribui para um maior conhecimento do cidadão sobre o sistema de saúde português, bem como, uma melhoria, a médio-prazo, dos tempos de resposta das instituições e estabelecimentos de saúde do SNS. Poderá aceder aqui à newsletter “Tempos Médios de Resposta no SNS” |
Assim, ao âmbito do disposto na Portaria 224/2015, determina-se, que no sentido de reforçar a segurança da receita sem papel e dispensa desmaterializada, sejam implementados a partir do dia 15 de junho, os seguintes mecanismos:1. A SPMS enviará informação ao utente no ato da dispensa: o utente pode ser notificado sempre que haja uma dispensa em seu nome, por SMS ou aplicação para telemóvel. A mensagem será a seguinte: “Foram dispensadas nas embalagens da receita 1234567890123456789. Em caso de dúvida verifique em www.sns.gov.pt ou reporte para ajuda.dispensa@spms.min-saude.pt.”
2. Serão desencadeados os demais mecanismos de monitorização da prescrição e dispensa: Os dados de prescrição e dispensa eletrónica podem ser monitorizados em tempo real pela SPMS, para deteção e correção precoces de todas as situações consideradas anómalas.
Lisboa, 1 de junho de 2016
Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)
Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos
Veja também:
SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
Informação da ACSS:
ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS |
A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA). |
Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos: • Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
• Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
• Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
• Aumentar a produtividade das instituições do SNS. A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal. Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.
|