Circular Informativa ACSS: Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas – Isenção de Taxas Moderadoras

Circular Informativa n.º 8 ACSS de 15/02/2016
Protocolo de desabituação do uso crónico de benzodiazepinas.

Informação do site da ACSS:

Isenção de taxas moderadoras para a desabituação de benzodiazepinas

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) publicou esta segunda-feira, dia 11 de abril, a Circular nº 8/2016 que estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos utentes integrados no Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas.

Recorde-se que no âmbito do regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde determina a isenção com base em critérios de “racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”.

As benzodiazepinas são fármacos utilizados no tratamento de situações de ansiedade e distúrbios de sono.

Pode consultar aqui, a circular n.º 8/2016

Triagem de Manchester / Urgências: Utentes Referenciados Através dos CSP ou Linha Saúde 24 Terão Prioridade

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4835-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, nomeadamente através da eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado, assim como melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus eixos prioritários a cidadania em saúde, propondo o desenvolvimento de programas de utilização racional e adequada dos serviços de saúde, e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda aos cuidados de que necessita.

Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras, dispensando a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde que sejam objeto de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários e pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24). Pretende-se assim, orientar de forma adequada o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS.

O Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto, determina a obrigatoriedade de implementar um sistema de triagem de prioridades nos Serviços de Urgência (SU), que permita distinguir graus de prioridade, de modo a que se exerçam critérios preestabelecidos de tempo até à primeira observação de acordo com a prioridade clínica de cada doente. O Despacho n.º 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2015, e a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 002/2015, de 6 de março de 2015, atualizada em 23 de outubro de 2015, determina que todos os serviços de urgência devem ter o Sistema de Triagem de Manchester, implementado até 31 de dezembro de 2015. Neste âmbito, importa privilegiar, dentro do mesmo grau de prioridade, os utentes que contactem a linha Saúde 24 ou se desloquem primeiro ao seu médico de família, sendo posteriormente referenciados para o SU.

Revela-se importante nesta área, investir na articulação dos cuidados de saúde primários com os serviços hospitalares e numa melhoria do processo de referenciação dos utentes, evitando-se que recorram às urgências hospitalares em situações que devem ser objeto de avaliação pela equipa de saúde nos cuidados de saúde primários, permitindo assim, melhorar a sua utilização dos serviços de saúde.

O Sistema de Triagem de Manchester assenta numa classificação dos doentes por cores, que representam o grau de risco e o tempo de espera clinicamente recomendado para atendimento. Deste modo, nos quadros emergentes e mais graves é atribuída a cor vermelha, nos casos muito urgentes a cor laranja e nos casos urgentes a cor amarela. Os doentes que recebem a cor verde e azul são casos de menor gravidade (pouco ou não urgentes). Há ainda a cor branca, caracterizando um atendimento eletivo, ou seja, procedimento que pode ser programado. Neste sentido, importa desincentivar os doentes a dirigirem-se aos SU nessas situações e às unidades hospitalares de promover o tratamento nos SU de situações que verdadeiramente não revestem a natureza de situações urgentes do ponto de vista clínico do doente.

Aproveita-se ainda, o presente despacho, para clarificar as questões relacionadas com a transferência de doentes entre unidades hospitalares, em relação ao mesmo episódio de urgência, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester.

Pretende-se assim, criar condições para reduzir o número de situações não urgentes nos SU e dar uma melhor resposta nesses serviços aos efetivos episódios de urgência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 5.º e artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 — No âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos Serviços de Urgência (SU), nos termos dos Despachos n.os 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, Série II, de 11 de agosto, 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, Série II, de 2 de fevereiro e 3762/2015, publicado no Diário da República n.º 73, Série II, de 15 de abril:

a) As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;

b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;

c) Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;

d) As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

2 — No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:

a) Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem;

b) Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;

c) Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.

d) O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.

3 — Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter-hospitalares no mesmo episódio de urgência:

a) No âmbito do mesmo Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;

b) Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;

c) No âmbito de Centros Hospitalares, Hospitais e/ou Unidades Locais de Saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Veja também:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Relatório da OMS Europa Sobre o Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020

Orçamento de Estado para 2016

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

Novas Disposições no Âmbito do Sistema de Triagem de Manchester (MTS)

Atualização da Norma DGS: Triagem de Manchester e Referenciação Interna Imediata

Triagem das Crianças nos Hospitais com SU Médico-Cirúrgico, SU Polivalente ou SU Polivalente Pediátrica

Informação do Portal da Saúde:

Atendimento prioritário
Hospitais dão prioridade a utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários ou Saúde 24, a partir de 1 de agosto.

No Despacho n.º 4835-A/2016, que produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016,  o Ministério da Saúde determina que, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos serviços de urgência (SU):

  • As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos cuidados de saúde primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;
  • Para efeitos do disposto acima, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;
  • Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;
  • As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da Linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

Através do despacho, publicado em Diário da República, no dia 8 de abril de 2016, o Ministério da Saúde esclarece ainda que:

  • No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:
    • Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão
      definidas pelo Grupo Português de Triagem;
    • Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;
    • Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.
    • O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.
  • Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter -hospitalares no mesmo episódio de urgência:
    • No âmbito do mesmo centro hospitalar ou unidade local de saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;
    • Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;
    • No âmbito de centros hospitalares, hospitais e/ou unidades locais de saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4835-A/2016 – Diário da República n.º 69/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24)

Informação da ACSS:

Prioridade para doentes referenciados

Os doentes encaminhados para o serviço de urgência referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou da linha Saúde 24 serão considerados prioritários, de acordo com o publicado no despacho nº4835-A/2016, de 8 de abril, e que produz efeitos a partir de 1 de agosto.

Desta forma, as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem e as vinhetas identificativas do utente devem estar, devidamente assinaladas, quanto à origem dos casos referenciados, para que a prioridade seja respeitada.

A triagem é efetuada mediante o Sistema de Triagem de Manchester que define como “muito prioritário” o doente com pulseira vermelha e “nada prioritário” o identificado com pulseira azul. Já a pulseira branca identifica casos que não se constituem como graves para atendimento hospitalar e que podem ser programados.
Para doentes classificados com pulseira branca, o despacho determina que o atendimento dos mesmos em urgência hospitalar “só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem”, não devendo ultrapassar 5% do atendimento global em 2016 e 2% em 2017. O objetivo é reduzir o número destes casos na urgência, podendo haver penalizações, no âmbito dos contratos-programa, para as instituições hospitalares que não cumpram os objetivos.

No mesmo diploma é referido ainda que, nas situações em que o doente é objeto de transferência entre serviços de urgência, o mesmo deve ser alvo de uma nova triagem; no caso da transferência se verificar entre centros hospitalares distintas, “o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada” sem dar origem a um novo episódio de urgência.

Despacho n.º 4835-A/2016

Cuidados de Saúde Primários Com Novas Regras de Contratualização para 2016

Os princípios orientadores do processo de contratualização para os cuidados de saúde primários referentes a 2016, definem as orientações e tarefas a cumprir, com o objetivo de contribuir para o registo de melhores desempenhos assistenciais e melhores resultados em saúde.
Em “Termos de Referência para contratualização nos cuidados de saúde primários em 2016”, as diretrizes estipuladas visam o reforço da capacitação dos processos de diagnóstico de necessidades. Pela primeira vez, as fichas de caracterização de 2016 associarão a informação hospitalar relacionada com dados de internamentos por situações sensíveis aos cuidados de ambulatório, comumente denominados como “internamentos evitáveis”, associando essa informação a cada ACES (agrupamentos de centros de saúde) e a cada Unidade Funcional. Adicionalmente, este ano, a ACSS publicará o “Manual de Procedimentos de Registos Clínicos e Administrativos Relacionados com Indicadores de Cuidados de Saúde Primários”, que ajudará à aplicação de regras para o registo dos diversos processos administrativos e clínicos.

Para 2016 são introduzidas algumas alterações nos procedimentos de contratualização externa e interna, que constituem uma melhoria neste nível de cuidados, nomeadamente:

– Reforço do processo de diagnóstico de necessidades em saúde e de caracterização dos ACES e UF;

– Alargamento do SICA ACES às restantes áreas previstas no Plano de Desempenho dos ACES;

– Intensificação do alinhamento entre a Contratualização Externa e Interna e da cultura de compromisso e responsabilidade a todos os níveis;

– Ajustamento dos Bilhetes de Identidade dos Indicadores e aumento da disponibilização de informação para suportar a negociação das metas;

– Reforço dos mecanismos de benchmarking e monitorização do desempenho assistencial e económico-financeiro dos ACES e das várias Unidades Funcionais que os compõem;

– Obrigatoriedade de realização do processo de contratualização interna com as Unidades de Cuidados na Comunidade, de forma harmonizada a nível nacional;

– Monitorização da Satisfação dos Utilizadores das USF e de algumas UCSP em 2016;

– Implementação do processo de auditoria aos registos da atividade efetuada nos cuidados primários.
2016-04-06

Veja o Documento Termos de Referência para contratualização nos cuidados de saúde primários em 2016

Hospitais do SNS com novas regras para os Contratos-Programa de 2016

O Ministério da Saúde definiu novas regras para os contratos-programa de 2016, alinhadas com as orientações da política de Saúde e com as medidas constantes do Orçamento de Estado para este ano.

Na área dos hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS), o documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016”, são destacadas as diversas melhorias previstas que disciplinarão as negociações:

–      As novas ferramentas de monitorização do desempenho das instituições (disponíveis através do Portal do SNS), agilizam o acesso aos serviços de saúde, a utilização racional e eficiente dos recursos afetos ao SNS e a transparência;

–      São reforçados os mecanismos de eficiência através de uma mais eficaz utilização racional dos recursos: desmaterialização da receita médica, prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e qualificação da prescrição, entre outros;

–      É melhorado o acesso aos cuidados de saúde, assegurando o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantida (TMRG) através do fomento da livre circulação entre Unidades de Saúde e do livre acesso e circulação dos cidadãos no contexto do SNS;

–      São criados os Centros de Referência (CRe) do SNS com o objetivo de garantir qualidade à prestação de cuidados de saúde e de angariar prestígio ao sistema de saúde português no contexto da União Europeia;

–      Será introduzida a Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPRSNS), tendo em vista a introdução de mecanismos de partilha de recursos entre os estabelecimentos do SNS, contribuindo para a rentabilização da capacidade instalada e para aumentar a efetividade da resposta do SNS;

–      É alterado o modelo de pagamento dos Serviços de Urgência, definindo um conjunto de indicadores que reforçam a qualidade do desempenho;

–      Serão implementadas experiências piloto de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI);

–      É introduzido um índice relacionado com área da Gestão do Risco e da Segurança do Doente, em paralelo com o desenvolvimento de outro índice de controlo de Infeção Hospitalar;

–      São introduzidas penalizações por incumprimento dos TMRG e por falta de registos, designadamente, no Registo Oncológico Regional (ROR);

Os Contratos-Programa serão negociados entre as ARS e as respetivas instituições hospitalares e ULS da sua área de atuação, sendo os mesmos assinados até ao final deste mês de abril.

2016-04-06

Veja aqui o Documento “Termos de Referência para contratualização hospitalar no SNS – Contrato-Programa 2016

Abertas as Candidaturas para o Prémio Boas Práticas em Saúde

O prazo para a entrega de candidaturas à 10ª Edição do Prémio Boas Práticas em Saúde arranca hoje (1/04) e estende-se até 16 de maio.

Os interessados deverão submeter a candidatura na página online do Prémio Boas Práticas Em Saúde (http://www.boaspraticasemsaude.com/), onde se encontra disponível o formulário para o efeito bem como o regulamento do concurso.

O prémio destina-se a instituições de saúde dos setores público, privado ou social, de âmbito regional ou local, que prestem diretamente cuidados de saúde; a pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, desde que devidamente mandatadas e autorizadas para tal, e ainda, outras Instituições, de âmbito regional ou local, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.

No ano em que se comemoram os 10 anos do Prémio, “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é o tema central dividido em três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

2016-04-01

Veja todas as relacionadas em:

Tag Prémio Boas Práticas em Saúde

Informação DGS: 10.ª Edição Anual do Prémio Boas Práticas em Saúde (PBPS)

Circular Normativa ACSS: Alteração do Regulamento de Aplicação de Taxas Moderadoras

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE, SPA e PPP e Unidades Locais de Saúde EPE.

Circular Normativa n.º 8 ACSS de 31/03/2016
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras

Veja também:

Tag Taxa Moderadora

Alteração dos Valores das Taxas Moderadoras, Regras de Apuramento e Cobrança

Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação

Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde.

Apesar da data de 9 de Março, foi apenas publicada hoje, 29/03/2016.

Circular Normativa Conjunta n.º 6, ACSS DGS SPMS de 09/03/2016
Processo de desmaterialização da referenciação

Informação da ACSS:

Desmaterialização da referenciação de utentes no SNS

A ACSS divulgou a 29 de março, junto das Administrações Regionais de Saúde, Hospitais e Unidades Locais de Saúde, a circular normativa conjunta ACSS/DGS/SPMS n.º6 que procede à desmaterialização da referenciação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), contribuindo para a agilização de fluxos de doentes e para o livre acesso e circulação do utente no SNS.
No âmbito deste processo são desmaterializados os circuitos de referenciação da Linha Saúde 24 para as Unidades de Cuidados de Saúde Primários e Serviço de Urgência e Emergência, bem como dos Cuidados de Saúde Primários para o Serviço de Urgência e Emergência.
O registo dos pedidos e a partilha de informação entre os vários intervenientes serão feitos com recurso ao sistema informático de apoio ao programa Consulta a Tempo e Horas (CTH).

A implementação da circular será assegurada de forma gradual por todas as instituições hospitalares do SNS, conforme indicado no documento, até ao dia 18 de abril.

Com o objetivo de divulgar o processo decorrente da desmaterialização, a SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promoveu, a 30 de março, uma Reunião de Trabalhos que contou com a presença do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Ricardo Mestre.

Circular Normativa Conjunta N.º6/2016/DPS/ACSS, de 9 de março de 2016