Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro

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Tag SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Circular Normativa ACSS: Valor de Taxas Moderadoras a Praticar em 2016

Circular dirigida às ARS, Hospitais e ULS.

Revogada – Circular Normativa n.º 3 ACSS de 08/02/2016 – Revogada, veja aqui
Valor de taxas Moderadoras a praticar em 2016

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Tag Taxa Moderadora

Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez

Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez

Alteração aos Critérios de Verificação da Condição de Insuficiência Económica Para Isenção de Taxas Moderadoras no SNS

Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios

Atualização do Valor de Taxas Moderadoras de Acordo com o Índice de Inflação – ACSS

Concurso Para Técnico Superior de Contabilidade da ACSS: Lista de Ordenação Final

Veja a abertura:

Abertos 2 Concursos Para Técnico Superior – ACSS

Concurso para Técnico Superior em Mobilidade da ACSS: Lista de Ordenação Final

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior em Mobilidade – ACSS

Novo Portal SNS a Partir de 1 de Fevereiro sns.gov.pt

Informação da ACSS:

Novo Portal SNS já está disponível
O novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi apresentado esta segunda-feira, 1 de fevereiro, no Pavilhão do Conhecimento (Lisboa), numa sessão presidida pelo Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes. “Próximo de si” é o lema do portal que pretende reunir toda a informação sobre saúde num único sítio, em www.sns.gov.pt.

Estruturado em quatro áreas – SNS, Institucional, Cidadão e Profissional – o site integra novas funcionalidades como a visualização dos tempos de espera nas urgências hospitalares, das listas de espera para cirurgia e ainda a consulta de dados relativos a um ano específico.
A panóplia de ações que o portal coloca ao dispor do utilizador garante uma nova forma de comunicar, utilizando a interatividade e a transparência como pontos-chave.

“O objetivo deste portal do SNS é fazer ou estabelecer uma relação diferente com os cidadãos, com os dirigentes e com os responsáveis. A partir de hoje nós estamos totalmente online e a nossa responsabilidade política e dos gestores está também online. Os cidadãos têm o direito a saber como funcionam os serviços, como são utilizados os recursos, como se compara cada instituição entre si. É um exercício de cidadania responsável e de dever de serviço público” afirmou Adalberto Campos Fernandes.

A criação do site insere-se no programa Simplex para a administração pública.

http://sns.gov.pt/

2016-02-01

Informação da DGS:

Novo Portal do SNS

Novo Portal do SNS

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, apresentou hoje no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa, o novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Portal do SNS é uma plataforma online que permite consultar todas as informações do Serviço nacional de Saúde. Disponibiliza um conjunto de serviços que têm como objetivo aproximar o cidadão, o profissional de saúde e as instituições do SNS. Neste portal pode aceder a diversas funcionalidades, tais como Transparência, Tempos de Espera ou Saúde em Tempo Real.

Informação do INSA:

01-02-2016 
 NOVO PORTAL DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
 Está disponível, desde 1 de fevereiro, o novo Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que reúne informação existente sobre saúde, promovendo a participação dos utentes e procurando contribuir para escrutínio de tudo o que é feito nesta área. Os serviços disponibilizados por esta plataforma online pretendem aproximar os cidadãos, os profissionais de saúde e as diferentes instituições da Saúde, entre estas o Instituto Ricardo Jorge.

O novo site está dividido em quatro grandes áreas estruturais: SNS, institucional, cidadão e profissional. A primeira contém informação de saúde que estava dispersa por vários sites, a segunda tem a visão das instituições, política de saúde e toda a informação relativa ao Ministério, a terceira dirige-se aos cidadãos e inclui toda a parte do portal do utente e o registo online, e a última pretende dar respostas aos profissionais relativamente às suas necessidades.

Na nova página do SNS é também possível acompanhar as atualizações dos tempos de espera para urgências, das listas de espera por especialidade para consulta ou cirurgia, das vacinas ou dos gastos com medicamentos, bem como consultar dados relativamente a um determinado ano.

Na área Saúde em Tempo Real, desenvolvida pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com o Instituto Ricardo Jorge, é possível, por exemplo, saber qual a taxa de incidência de síndrome gripal e quais os vírus da gripe em circulação e outros vírus respiratórios. É ainda disponibilizada informação sobre a evolução semanal do número de consultas por síndrome gripal.

No novo portal do SNS, existe ainda uma área denominada Portal da Transparência, com dados dados  dinâmicos, relevantes e transversais das diversas entidades da saúde. Numa Lógica de “dados abertos”, pretende-se disponibilizar informação relativa ao acesso, à eficiência, à qualidade e à saúde dos portugueses

O ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, esteve presente no evento, sublinhando que o objetivo do portal “é estabelecer uma relação diferente com os cidadãos, os dirigentes e os responsáveis” e que este permite um “diálogo e transferência para o cidadão da possibilidade de diariamente interpelarem a tutela ou os serviços”.

O portal SNS contém, para já, mais de 180 variáveis médicas quantificáveis e relativas às mais diversas áreas, como transplantação, vacinação, urgências, emergência pré-hospitalar, consultas, internamentos ou partos, entre outras, permitindo inclusivamente cruzar dados, por exemplo, da vacinação com as Unidades de Saúde Familiar.

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação da Lista de Candidatos Excluídos

Saiu fora de horas em Suplemento do Diário da República. Estamos atentos.

«(…) 3 — Informam-se, ainda, os candidatos excluídos que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e em sede da audiência dos interessados, dispõem de um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação da presente retificação, para, querendo, e por escrito, alegarem o que tiverem por conveniente.

4 — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, nos casos em que o fundamento da exclusão ora publicitada coincida com o identificado no Aviso cuja retificação aqui se promove, as alegações já apresentadas em sede de audiência prévia, serão consideradas e, por isso, serão objeto de apreciação. (…)»

Informação do site da ACSS:

«Publicada declaração de retificação no âmbito do procedimento concursal de enfermagem

No desenvolvimento do procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, informam-se os interessados que foi publicada a 25 de janeiro, uma retificação da lista de candidatos excluídos, conforme Declaraçao de retificação n.º 62-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2016.

Mais se informam os candidatos excluídos que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e em sede da audiência dos interessados, os mesmos dispõem de um prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação daquele aviso , i.e. até dia 8 de fevereiro de 2016 (inclusive) para, querendo, e por escrito, alegarem o que tiverem por conveniente.

Informam-se, ainda, os que  candidatos que nos termos do Aviso n.º 283/2016, já tenham apresentado  alegações em sede de audiência prévia, e que na presente retificação não vejam a fundamentação da sua exclusão alterada, terão aquelas alegações apreciadas.

2016-01-26»

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Circular dirigida às Entidades prestadores de meios complementares de terapêutica e diagnóstico (MCDT) convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 4 ACSS de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015

Informação do site da ACSS:

Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira
Foi publicada uma circular com instruções de como transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira as importâncias relativas às taxas moderadoras pagas em 2015.

Com a Lei da Reforma do IRS, o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços.

Tendo-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes por parte das entidades convencionadas, a Administração Central do Sistema de Saúde publicou uma circular informativa com instruções sobre qual o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer de 2015.