Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Circular dirigida aos Hospitais EPE, SPA e Unidades Locais de Saúde


Circular Informativa Conjunta ACSS n.º 1 de 05/01/2016
Mapas de acompanhamento dos doentes em tratamento da infeção VIH/SIDA – SI.VIDA

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Tempos Máximos de Resposta Garantidos Publicados em Tempo Real até ao Final de 2016

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 987/2016

Nos termos do Programa do XXI Governo, o Serviço Nacional de Saúde só poderá responder de forma adequada se a circulação do utente, nos diversos níveis do sistema, se tornar transparente e facilitadora e se a sua administração for simplificada e modernizada.

Nos termos da Lei n.º 15/2014 de 21 de março que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o membro do Governo responsável pela área da saúde estabelece, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Nesse contexto, cada estabelecimento do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contrato-programa.

De forma a garantir o direito do utente à informação, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações e manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados.

A Portaria n.º 87/2015 de 23 de março definiu os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publicou a Carta de Direitos de Acesso, e, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa igualmente fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência.

Assim, determino:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública, de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao final do ano de 2016;

2 — A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação referida no número anterior, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente;

3 — A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;

4 — Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;

5 — Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;

6 — Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;

7 — A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:

a) Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;

b) Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do Ministério da Saúde;

c) Assegurar a divulgação desta informação através na Aplicação TE. M.S (TEmpos Médios em Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;

d) Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.

15 de janeiro de 2015. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal da Saúde:

Tempos máximos de resposta garantidos (TMRG)
Por razões de transparência, Ministério determina disponibilização pública de tempos de espera nos serviços de urgência.

Foi publicado ontem, dia 20 de janeiro, o Despacho n.º 987/2016 que estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 15 de janeiro de 2016, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência, pelo que no mesmo se determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em colaboração com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, até ao final do ano de 2016;
  • A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação acima referida, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde seja disponibilizada de forma atempada e coerente;
  • A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;
  • Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;
  • Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;
  • Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;
  • A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 de fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:
    • Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;
    • Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do  Ministério da Saúde;
    • Assegurar a divulgação desta informação através na aplicação TE.M.S (Tempos de Espera Médios na Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;
    • Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.
Para saber mais, consulte:

 

Informação da ACSS:

Hospitais vão divulgar tempos de espera nas urgências
As unidades hospitalares vão disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, os tempos de espera nas urgências, tal como ficou definido em despacho publicado na quarta-feira, 20 de janeiro, pelo Gabinete do Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes.

De acordo com o publicado, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em coordenação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, criar durante o mês de fevereiro, todas as condições para a disponibilização pública dessa informação.

A legislação determina ainda que é da responsabilidade da ACSS e da SPMS “garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente”.

 A informação relativa aos tempos de espera nas urgências, definida de acordo com as prioridades de triagem, deverá constar no sítio da Internet do Ministério da Saúde, das unidades hospitalares, bem como na aplicação “Tempos Médios em Saúde”, disponibilizada gratuitamente para o efeito e acessível nas plataformas móveis.

Despacho n.º 987/2016

2016-01-22

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Marta Temido é a nova Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde

ACSS com novo Conselho Diretivo
Marta Temido é a nova Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

Marta Temido foi nomeada hoje Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), em Resolução do Conselho de Ministros.

Doutorada em Saúde Internacional, especialidade de Políticas de Saúde e Desenvolvimento e assistente convidada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, assume a presidência da ACSS.

Lisboa, 14 de janeiro de 2016

Nota Biográfica – Marta Temido

Aberto Concurso para 1 Assistente Técnico em Mobilidade – ACSS

«Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República»

Requisito: «Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado»

Circular ACSS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ Equipas de Coordenação Regional (ECR).

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Comissões da Qualidade e Segurança – DGS

Apresentações da “Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde” – OMS

A Comissão Europeia realizou no passado dia 16 de novembro, em Bruxelas, uma reunião com peritos europeus, que contou com a presença do Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Durante o encontro foram apresentados os resultados do processo de consulta global sobre as propostas que integram a “Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde” Organização Mundial de Saúde (OMS).

Recorde-se que a União Europeia tem promovido várias discussões, visando alargar o debate sobre a nova estratégia da OMS para a força de trabalho em saúde, numa altura em que existe escassez de trabalhadores de saúde qualificados em todo o mundo.

Veja as apresentações:

Abertos Concursos Para Técnico Superior e Assistente Técnico em Mobilidade – ACSS

Prazo de 10 dias úteis.