Infografia: Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro – DGS

Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro

Comemora-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia, foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve inicio um movimento global (Global Polio Erradication Initiative), para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350 000 crianças por ano eram infetadas por esta doença em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99%. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores da iniciativa, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal, foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial e a única que permite erradicar a doença do Planeta.

Para mais informações consulte a infografia.


Informação do Portal SNS:

Portugal erradicou a doença devido ao sucesso da vacinação

Assinala-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

Em Portugal, a doença foi eliminada devido ao sucesso do Programa Nacional de Vacinação.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve início um movimento global (Global Polio Erradication Initiative) para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350.000 crianças eram infetadas, anualmente, por esta doença, em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99 %. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial, e a única que permitirá erradicar a doença do Planeta.

Consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos – DGS

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Estudo – Carga Global da Doença em Portugal: um novo olhar sobre a saúde dos portugueses

Os estudos da carga global da doença (Global Burden of Disease) oferecem uma perspetiva única sobre a saúde, uma vez que, ao mesmo tempo que integram num único indicador ou medida de saúde a morte, a doença e a incapacidade, também permitem a análise de cada um desses componentes separadamente. Este indicador (DALY, Disability Adjusted Life Years) combina as estimativas dos anos de vida perdidos por morte prematura (YLL, Years of Life Lost) e dos anos de vida perdidos por doença e/ou incapacidade (YLD, Years Lived with Disability).

Estes estudos também permitem aos países ganhar maior conhecimento sobre onde poderão obter maiores ganhos em saúde e, portanto, para onde deverão canalizar prioritariamente os seus esforços. A informação gerada por estes estudos apoia a construção de uma resposta conjunta aos desafios colocados pelo envelhecimento da população, pelas mudanças nos padrões de doença e respetivos fatores de risco, bem como pelos custos cada vez mais elevados dos cuidados de saúde. Estas análises também ajudam a identificar lacunas na informação disponível e, portanto, a estabelecer prioridades de investigação.

Em fevereiro de 2017 a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto para as Métricas e Avaliação em Saúde (Institute for Health Metrics and Evaluation – IHME) assinaram um protocolo com vista à melhoria das estimativas da Carga Global da Doença (Global Burden of Disease – GBD) a nível nacional e, ao longo do tempo, efetuar trabalho conjunto para o desenvolvimento de estimativas a nível regional e local.
Este momento teve lugar no V Congresso Nacional de Saúde Publica, que se realizou no Porto e onde esteve presente o Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A Direção-Geral da Saude (DGS), em colaboração com o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), elaborou um relatório a partir dos dados do estudo mundial da Carga Global da doença (GBD) disponibilizados pelo IHME em meados de Setembro, que se reportam a um período alargado no tempo: 1990-2016. Este destaque é a antevisão do 1º relatório sobre a Carga Global da Doença em Portugal (portanto, de âmbito nacional) efetuado em colaboração com o IHME.

Para mais informações consulte aqui o destaque.

Apresentação do Livro: O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação, a 30 de Outubro no Porto

Livro

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a Ordem dos Médicos promovem a apresentação do livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação”. Esta apresentação terá lugar no dia 30 de Outubro, na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, na Rua Delfim Maia, Porto.

Para mais informações consulte o site.

Curso de Terapêutica Antibiótica a 29 e 30 de Novembro no Hospital Fernando Fonseca

Curso de terapêutica Antibiótica

O Grupo de Infecção e Sepsis do Hospital Fernando da Fonseca está a organizar um Curso de Terapêutica Antibiótica, que terá lugar nos próximos dias 29 e 30 de novembro. O conhecimento aprofundado desses fármacos é importante para a sua correta utilização, o que tem benefícios não só para o doente que queremos tratar mas também para a ecologia microbiológica do nosso meio.

Para mais informações consulte o programa.

Nomeação de elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano (PPCIRA)

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Prémio de Saúde Pública Francisco George – Criação e Regulamento


«Despacho n.º 9242/2017

No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;

Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;

Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.

2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.

3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.

5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.

5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Apreciação e seleção

O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.

Artigo 8.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.

Artigo 9.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Artigo 11.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação da DGS:

Prémio de Saúde Pública Francisco George

Prémio de Saúde Pública Francisco George

O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.

A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.

Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.


Informação do Portal SNS:

Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções

O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

 «44 anos de Serviço Público»

À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.

«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.

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A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.

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Consulte:


Informação da DGS:

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde  intitulada “44 anos de Serviço Público”.

Consulte aqui a apresentação efetuada.