Apresentação do Livro: O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação, a 30 de Outubro no Porto

Livro

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a Ordem dos Médicos promovem a apresentação do livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação”. Esta apresentação terá lugar no dia 30 de Outubro, na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, na Rua Delfim Maia, Porto.

Para mais informações consulte o site.

Curso de Terapêutica Antibiótica a 29 e 30 de Novembro no Hospital Fernando Fonseca

Curso de terapêutica Antibiótica

O Grupo de Infecção e Sepsis do Hospital Fernando da Fonseca está a organizar um Curso de Terapêutica Antibiótica, que terá lugar nos próximos dias 29 e 30 de novembro. O conhecimento aprofundado desses fármacos é importante para a sua correta utilização, o que tem benefícios não só para o doente que queremos tratar mas também para a ecologia microbiológica do nosso meio.

Para mais informações consulte o programa.

Nomeação de elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano (PPCIRA)

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Prémio de Saúde Pública Francisco George – Criação e Regulamento


«Despacho n.º 9242/2017

No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;

Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;

Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.

2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.

3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.

5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.

5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Apreciação e seleção

O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.

Artigo 8.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.

Artigo 9.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Artigo 11.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação da DGS:

Prémio de Saúde Pública Francisco George

Prémio de Saúde Pública Francisco George

O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.

A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.

Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.


Informação do Portal SNS:

Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções

O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

 «44 anos de Serviço Público»

À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.

«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.

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A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.

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Consulte:


Informação da DGS:

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde  intitulada “44 anos de Serviço Público”.

Consulte aqui a apresentação efetuada.

Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Norma dirigida aos Enfermeiros, médicos e farmacêuticos do Sistema de Saúde.

Norma nº 022/2017 DGS de 19/10/2017

Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS: URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais do SNS (EPE,
SPA, PPP e Setor Social).

Circular Informativa Conjunta n.º 27/2017/ACSS/DGS
URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Atribuição de prémios pela Organização Mundial da Saúde

Atribuição de prémios pela Organização Mundial da Saúde

A Organização Mundial da Saúde convida os seus Estados-Membros a apresentar candidaturas a um conjunto de prémios a atribuir durante a 71ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, que terá lugar em Genebra, em maio de 2018.

As candidaturas estão abertas até ao dia 23 de Novembro de 2017 para os seguintes Prémios:

  • “Fundação Ihsan Dogramaci para a saúde da família”
  • “Sasakawa para a Saúde”
  • “Fundação dos Emirados Árabes Unidos para a Saúde”
  • ”Fundação do Estado do Kuweit para a promoção da saúde, Sua Alteza o Sheikh Sabah Al-Ahmad para a investigação nos domínios dos cuidados de saúde destinados ás pessoas idosas e da promoção da saúde”
  • “Dr. LEE Jong-Wook para a Saúde Pública”

Os prémios são concedidos, em geral, a pessoas ou instituições que tenham alcançado progressos no desenvolvimento da investigação da saúde, sendo as bolsas destinadas a pesquisas adicionais em áreas específicas da medicina.

Ao longo dos anos, os prémios têm sido atribuídos a reconhecidos cientistas, investigadores, instituições que prestam cuidados de saúde às comunidades locais ou a pessoas dedicadas cujo trabalho em muito contribuiu para o progresso da saúde pública.

Refira-se que Portugal se candidatou em 2010, 2011, 2013  e 2016 a estes prémios, tendo sido atribuído, em 2010, o Prémio da Fundação dos Emirados Árabes para a Saúde à Administração Regional de Saúde do Alentejo pelo Programa de Intervenção Precoce na Infância.

Informações adicionais sobre a apresentação de candidaturas poderão ser consultadas no seguinte endereço: http://www.who.int/governance/awards


Informação do Portal SNS:

Candidaturas estão abertas até ao dia 23 de novembro

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convida os seus Estados-Membros a apresentar candidaturas a um conjunto de prémios a atribuir durante a 71.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, que terá lugar em Genebra, em maio de 2018.

As candidaturas estão abertas até ao dia 23 de novembro de 2017 para os seguintes prémios:

  • “Fundação Ihsan Dogramaci para a saúde da família”
  • “Sasakawa para a Saúde”
  • “Fundação dos Emirados Árabes Unidos para a Saúde”
  • ”Fundação do Estado do Kuweit para a promoção da saúde, Sua Alteza o Sheikh Sabah Al-Ahmad para a investigação nos domínios dos cuidados de saúde destinados às pessoas idosas e da promoção da saúde”
  • “Dr. LEE Jong-Wook para a Saúde Pública”

Os prémios são concedidos, em geral, a pessoas ou instituições que tenham alcançado progressos no desenvolvimento da investigação da saúde, sendo as bolsas destinadas a pesquisas adicionais em áreas específicas da medicina.

Ao longo dos anos, os prémios têm sido atribuídos a reconhecidos cientistas, investigadores, instituições que prestam cuidados de saúde às comunidades locais ou a pessoas dedicadas cujo trabalho em muito contribuiu para o progresso da saúde pública.

Refira-se que Portugal se candidatou em 2010, 2011, 2013  e 2016 a estes prémios, tendo sido atribuído, em 2010, o Prémio da Fundação dos Emirados Árabes para a Saúde à Administração Regional de Saúde do Alentejo pelo Programa de Intervenção Precoce na Infância.

Para saber mais, consulte: