Alteração às unidades orgânicas flexíveis da DGS


«Despacho n.º 7928/2017

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, determino:

1 – O n.º 2.3 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«2.3 – […]:

a) […]

b) Propor ações para a promoção de fatores de proteção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica, à sazonalidade e às alterações climáticas, bem como coordenar ações no domínio dos riscos físicos, com exceção da avaliação e gestão de riscos associados a radiações.

c) […]

d) […]

e) […].»

2 – O n.º 6 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«6 – […]:

a) Unidade de Riscos Associados a Radiações;

b) […].

6.1 – À Unidade de Riscos Associados a Radiações compete:

a) Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:

i) Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;

ii) Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não-seladas;

iii) Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;

iv) Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.

b) Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;

c) Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;

d) Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;

e) Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.

6.2 – […].»

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Cuidados de Saúde Primários devem promover a atividade física – DGS

Cuidados de Saúde Primários devem promover a atividade física

As unidades de saúde devem ser “locais mais propícios à promoção da atividade física”, sendo necessário capacitar os profissionais de saúde para promover a mudança comportamental dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), defendeu Pedro Teixeira, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde (DGS) em entrevista à agência Lusa.

Com esta finalidade, os sistemas informáticos das unidades de Saúde vão passar a incluir três perguntas a colocar pelos médicos de família aos utentes para saber quem cumpre as recomendações atuais para a atividade física. No mesmo momento em que se faz a avaliação do peso corporal ou da tensão arterial será possível determinar se a pessoa é ou não fisicamente ativa.

Após a avaliação, o profissional de saúde deve, segundo Pedro Teixeira, “discutir com o utente qual a atividade física mais apropriada, realizando depois um aconselhamento à prática com base num protocolo pré-definido, que demora entre 1 a 5 minutos”. Para este efeito, estão a ser produzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e pela DGS ferramentas informáticas que darão suporte a este aconselhamento e permitirão também, no futuro, monitorizar a atividade física dos utentes que usem a aplicação MySNS.

Na próxima semana, Lisboa acolhe, nos dias 15 e 16, o Simpósio Internacional Exercise is Medicine, que é organizado pela Faculdade de Motricidade Humana e pela Direção-Geral da Saúde e onde especialistas nacionais e estrangeiros vão debater a forma como o sistema de saúde português se vai adaptar nos próximos anos de modo a ser mais eficaz a ajudar os cidadãos a serem fisicamente ativos.

Lançamento do Projeto NAU a 27 de Setembro em Lisboa

Lançamento do Projeto NAU

27 de setembro de 2017 – Auditório José Mariano Gago – Pavilhão do Conhecimento.

Plataforma NAU (Ensino e Formação à Distância da Administração Pública para Grandes Audiências).

Iniciativa nacional para construção e operação de uma infraestrutura técnica e operacional de suporte à publicação e dinamização de conteúdos em formato MOOC. Esta iniciativa, transversal a diversos ministérios, permitirá desenvolver ações de formação para um maior número de funcionários e cidadãos, com maior frequência e qualidade ao mesmo tempo que reduz custos e complexidade dos processos.

Agenda:

  • 09:30 – Registo de Participantes
  • 10:00 – Abertura
  • 10:15 – FUN-MOOC – Iniciativa Nacional de França
  • 11:00 – Portugal INCoDe.2030
  • 11:45 – Plataforma NAU
  • 12:30 – Assinatura do Protocolo de Consórcio
  • 13:00 – FechoConfirme Presença em:
  • Formulário de Confirmação

Divulgue esta iniciativa:

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Neoplasia Maligna do tecido linfático/hematopoiético – DGS

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Orientação DGS: Febre na Criança e no Adolescente-Cuidados e Registos de Enfermagem: Avaliação Inicial, Diagnósticos, Intervenções

Orientação nº 016/2017 de 04/09/2017

Febre na Criança e no Adolescente-Cuidados e Registos de Enfermagem: Avaliação Inicial, Diagnósticos, Intervenções