Categoria: DGS
Direção-Geral da Saúde
Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Sarampo – Vacinação em crianças
O Plano Nacional de Saúde passa a divulgar, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.
- 21 de abril de 2017 – Sarampo – Vacinação em crianças
- 13 de abril de 2017 – População com Ensino Superior (idade 25-64, ambos os sexos)
- 7 de abril de 2017 – Demora Média de Internamento por Diagnóstico
- 31 de março de 2017 – Risco de Pobreza
- 24 de março de 2017 – Distribuição da Idade de Mãe (<= 20 e 35 + anos)
- 17 de março de 2017 – Taxa Bruta de Natalidade por 1000 habitantes
- 10 de março de 2017 – Esperança Média de Vida aos 65 anos
veja todas as relacionadas em:
Orientação DGS: Sarampo – Medidas especiais
Orientação n.º 007/2017 DGS de 20/04/2017
Sarampo – Medidas especiais.
Vacina pode administrada a crianças partir dos seis meses
Segundo uma nova orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitida a 20 de abril, a vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação.
A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) sendo administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).
A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação.
A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição.
A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.
A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.
Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação n.º 007/2017
Documentos da Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança Realizada a 19 de Abril – DGS
Realizou-se no dia 19 de abril, a Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança, subordinada ao tema Segurança da medicação, que contou a participação das Ligas dos Amigos dos Hospitais.
Os temas em agenda foram a monitorização da Qualidade e Segurança e a apresentação de boas práticas em gestão da medicação realizadas por 5 instituições. Procedeu-se, ainda, à entrega de 39 certificados de acreditação.
A reunião teve a presença do Senhor Secretário de Estado da Saúde, que entregou os certificados e encerrou a reunião.
Para saber mais, consulte os documentos em anexo.
Locais de Administração da Vacina para a Hepatite A – DGS
No sentido de operacionalizar a Norma nº 003/2017 DGS de 09/04/2017, estabelecem-se os seguintes locais de vacinação, acessíveis apenas mediante prescrição médica, em cada uma das Administrações Regionais de Saúde e das Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas. Consulte o documento anexo.
Cartão da Pessoa com Doença Rara – Relatório Técnico 2016 – DGS
Em 2016, verificou-se uma evolução positiva na adesão de cada unidade de saúde à iniciativa de emissão de CPDR, através da designação progressiva de um maior número de médicos, atingindo cerca de 427 no final do ano.
A anomalia técnica na requisição do CPDR condicionou o efetivo aumento do número de CPDR requisitados (776) e número de CPDR impressos (240).
As alterações à implementação do CPDR serão concretizadas no primeiro trimestre de 2017.