Informação DGS: 10.ª Edição Anual do Prémio Boas Práticas em Saúde (PBPS)

Informação para conhecimento de todos os Estabelecimentos de Saúde.

Informação nº 001/2016 DGS de 15/03/2016
10.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS)

Veja também, publicado recentemente:

Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Comunicado DGS: Declaração do Fim do Surto de Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto de Ébola na África Ocidental

Veja aqui o Comunicado

«Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto

A epidemia de Ébola na África Ocidental foi declarada a 8 de agosto de 2014 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”, dada a sua magnitude.

Desde o início da epidemia de Ébola, em 2014, foram notificados 28 639 casos (suspeitos, prováveis e confirmados), incluindo 11 316 óbitos. Os principais países afetados foram a Guiné-Conacri, Serra Leoa e Libéria que se encontram, neste momento, num período de vigilância reforçada.

No âmbito da Plataforma, criada em Portugal, foram notificados 15 casos prováveis, todos internados em hospitais de referência com as devidas medidas de prevenção e controlo de infeção, preconizadas nas orientações da Direção-Geral da Saúde. Nenhum dos casos foi confirmado para Ébola.

A 14 de janeiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da epidemia de Ébola como “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”.

Neste contexto, os Serviços de Saúde poderão, a partir deste momento, remover os cartazes e outros materiais de divulgação anteriormente afixados e proceder em conformidade com os espaços dedicados ao controlo da infeção por vírus Ébola.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja todas as publicações relacionadas na Tag Ébola

Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

Veja também:

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional para a Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

A literacia em saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, constitui a referência nuclear do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

Para saber mais sobre o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados consulte o Despacho do Secretário de estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República.


DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

No âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, hoje oficialmente apresentado, a Direção-Geral da Saúde vai assinar protocolos de cooperação com a Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, com o Instituto de saúde Pública da Universidade do Porto e com a Escola Nacional de Saúde Pública.

O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, abrange temas como a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

Veja também:

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

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Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS