Dia Mundial da Criança e Alimentação Saudável: Vídeo e Receita “Húmus (com Palitos de Vegetais)” – DGS

Dia Mundial da Criança e Alimentação Saudável

Aproveitando a celebração do Dia Mundial da Criança e do Ano Internacional das Leguminosas, o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde lançou online a receita “Húmus (com palitos de vegetais)”, a terceira de um conjunto de curtos vídeos com receitas saudáveis, simples e práticas que tem vindo a partilhar.

Mais informações no blogue Nutrimento do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Lançamos hoje a terceira receita “Húmus (com palitos de vegetais)”, que faz parte de um conjunto de curtos vídeos com receitas saudáveis, simples e práticas que temos vindo a partilhar.

Aproveitando a celebração do Ano Internacional das Leguminosas e o Dia Mundial da Criança, que se comemora a 1 de junho, convidamo-lo a juntar as crianças e experimentar esta receita à base de grão-de-bico, muito fácil de fazer!

Ingredientes:

100g de grão-de-bico cozido
10 ml de água de cozer o grão-de-bico*
15 g de azeite virgem extra
Sal q.b.
Pimenta q.b.
Açafrão q.b.
Pimentão doce q.b.
Cominhos q.b.
* apenas no caso de utilizar grão-de-bico demolhado e cozido sem sal. Caso utilize grão-de-bico de lata ou de frasco, substitua este ingrediente por água.

Modo de preparação: 

Coloque todos os ingredientes num processador e triture até obter uma pasta cremosa.

Sugestão: Acompanhe com palitos de vegetais (cenoura, pepino, pimento, aipo, etc.).

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo)

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)

Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura da SPMS, será necessário existir uma indisponibilidade programada do SICO (bem como de outros sistemas) entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo), pelo que na manhã de Domingo já se prevê que os sistemas estejam a funcionar.

Médicos/Instituições de Saúde/ INMLCF  – Procedimentos

De modo limitar a necessidade de registo posterior, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam.
Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel (da Imprensa Nacional Casa da Moeda) acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) , que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.

Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito, que enviará ao médico através de email o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica (o modelo em suporte de papel pode ser obtido aqui.

Findo este período, o registo do Certificado de óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo máximo de 48h, podendo ser imediatamente efetuado após o término do período de indisponibilidade.

Autoridades de Polícia – Procedimentos

Para a emissão de Boletim de óbito em suporte de papel deve a autoridade policial contactar o helpdesk do SICO (220 129 818,servicedesk@spms.min-saude.pt) que enviará o comprovativo de indisponibilidade que deve ser associado ao Boletim de óbito em suporte de papel.

O helpdesk confirmará previamente a possibilidade de emissão do mesmo através da verificação do certificado de óbito que tenha sido registado previamente ao período de indisponibilidade mediante fornecimento pela Autoridade de Polícia do Número de Certificado de Óbito constante na Guia de Transporte, garantindo o cumprimento dos requisitos legais à sua emissão.

Ministério Público – Procedimentos

Durante o período de indisponibilidade deve ser fornecido em suporte de papel documento comprovativo da decisão do Ministério Público em relação à necessidade de realização de autópsia médico-legal ou à sua dispensa.

Em situações em que seja apresentada, na comunicação ao Ministério Público, uma Guia de Transporte em formato eletrónico emitida previamente ao período de indisponibilidade, o helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) fornecerá o acesso à informação do Certificado de Óbito necessária à intervenção do Ministério Público.

O registo da decisão do Ministério Público no SICO deve ser obrigatoriamente efetuado no SICO após o término do período de indisponibilidade, de modo a garantir o registo da informação nos termos da legislação em vigor e posterior fluxo do certificado de óbito. O registo no SICO deve ser efetuado através do número de certificado de óbito em suporte de papel, ou, na sua ausência, selecionando a opção “Registo de decisão com base na verificação do óbito”.

Caminhada Solidária da Federação Portuguesa da Doença de Autismo a 26 de Junho em Lisboa

Caminhada Solidária da Federação Portuguesa da Doença de Autismo

A Federação Portuguesa da Doença de Autismo (FPDA) vai levar a efeito, no dia 26 de junho, uma Caminhada Solidária e Acessível que partirá do Padrão dos Descobrimentos às 9h30 e acabará perto das 12h30 também no Padrão dos Descobrimentos (5Km).

A caminhada pretende chamar a atenção para as Pessoas com Perturbações do Espetro do Autismo e angariar fundos para a FPDA, contando com o patrocínio da Câmara Municipal de Lisboa.

Consulte o cartaz

Documento DGS: Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar

Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-estar

A Direção-Geral da Saúde apresenta a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar. Desde 2013, a DGS em colaboração com diferentes parceiros da atividade física, educação e saúde, tem vindo a trabalhar no desenvolvimento de uma Estratégia para a saúde, que procura ser uma resposta estruturada e inclusiva promotora da atividade física e de estilos de vida saudável.

O trabalho intersectorial desenvolvido resultou na Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar, que agora se apresenta.

A Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar pretende ser um documento estratégico e orientador, apresentando como Visão o ter uma população residente em território nacional com baixos níveis de sedentarismo, fisicamente ativa, usufruindo do maior número possível de anos de vida saudáveis e livres de doença.

Consulte e descarregue a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-estar.

Veja também:

Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar – Documento em discussão pública

Relatório 2015: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – DGS

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal

Relatório 2015

Este ano cumpre-se, pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do relatório de Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional. Este ano o relatório irá integrar, numa segunda publicação, e pela primeira vez, os dados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

veja aqui o Relatório 2015 – Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Veja também:

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – Relatório 2013

Manual “Alergia Alimentar na Restauração” do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – DGS

Alergia Alimentar para a Restauração

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança online o manual “Alergia Alimentar na Restauração”.

Este documento, com autoria de docentes das faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação e de Medicina da Universidade do Porto, foi criado com o objetivo de informar, educar e ajudar os setores da restauração, hotelaria e turismo a lidar com a alergia alimentar e com disposições  europeias previstas para esta área.  A informação disponível relativamente à presença de alergénios nos alimentos processados e preparações culinárias é exemplificativa, permitindo a adaptação ao desenvolvimento de novos géneros alimentícios e receitas culinárias.

A possibilidade de um doente com alergia alimentar poder desfrutar de uma refeição “fora de casa” em segurança e com qualidade de vida, depende em grande parte do compromisso da restauração em criar situações que facilitem a integração destes doentes.

A legislação que entrou em vigor em Dezembro de 2014 vem reforçar a necessidade de promoção da segurança do doente com alergia alimentar, obrigando a que os clientes devam ser avisados que poderão solicitar informações sobre a presença de alergénios nos produtos que vão consumir.

Assim sendo, é importante que todos os colaboradores dos estabelecimentos de Hotelaria e Restauração saibam o que é a alergia alimentar, quais as suas manifestações clinicas, e quais os alimentos maioritariamente implicados, para poderem assegurar a qualidade e a segurança das refeições servidas.

No manual participaram ativamente a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a ALIMENTA – Associação Portuguesa de Alergias e Intolerâncias Alimentares e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

A componente científica é endossada pela SPAIC – Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, e por médicos e nutricionistas das Faculdades de Medicina e Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Abra aqui o Manual “Alergia Alimentar na Restauração”

ALERGIA ALIMENTAR NA RESTAURAÇÃO
Alergia alimentar na restauração PNPAS

 

O manual “Alergia Alimentar na Restauração” foi criado com o objetivo de informar, educar e ajudar os setores da restauração, hotelaria e turismo a lidar com a alergia alimentar e com as novas disposições previstas noRegulamento 1169/2011 da União Europeia. O manual destina-se também aos muitos profissionais da saúde que pretendem obter informações atualizadas sobre este tema para assim poderem informar as famílias, em particular quando consomem fora de casa.

As alergias de origem alimentar são um fenómeno cada vez mais frequente, estimando-se que tenha aumentado 18% numa década. O tratamento base para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas é a exclusão dos alimentos implicados. Contudo, a necessidade de exclusão total de alguns alimentos gera um elevado nível de ansiedade nos doentes, familiares e amigos, perante o medo constante de uma exposição acidental. Por esta razão, surge este manual divido em duas grandes partes. Uma primeira, destinada a explicar a alergia, sua prevenção e cuidados a ter. E uma segunda parte, muito prática, destinada a todos os que estão a trabalhar no setor da restauração.

O manual resultou do trabalho de diversos especialistas da área, clínicos, académicos, investigadores da FCNAUP e FMUP  e teve o apoio de instituições e associações ligadas ao setor, como a APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo) que foram determinantes para o projeto se iniciar. Teve ainda o apoio científico  da SPAIC (Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica) e da ALIMENTA (Associação Portuguesa de Alergias e Intolerâncias Alimentares) e ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

Depois de mais de 2 anos deste projeto se ter iniciado, esperamos que agora que o documento seja útil para todos os interessados.

Pode consultar o manual aqui

Abertas as Candidaturas aos Prémios de Saúde Dirigidos às ONGs, até 31 de Julho

Prémios de Saúde dirigidos às ONGs

Prémios de Saúde dirigidos às ONGs

O 3º Programa de Saúde 2014-2020 abriu candidaturas para os Prémios de Saúde dirigidos às ONGs. O tema este ano é o combate à resistência antimicrobiana, sendo aceites candidaturas de todas as ONGs nacionais que desempenhem um papel ativo nesta área.

A data limite para apresentação de candidaturas é 31 de julho e os valores dos prémios são de 20000 € (1º prémio), 15000 € (2º prémio) e 10000 € (3º prémio).

Mais informações em: http://ec.europa.eu/health/ngo_award/home/index_en.htm :

EU Health Award for NGOs 2016

In 2016, the European Commission’s EU Health Award will recognise and reward the efforts and achievements of European NGOs towards reducing the threat to human health from antimicrobial resistance. Antimicrobial Resistance (AMR) is one of the most challenging threats to human health. Each year, drug resistant infections result in an estimated 25,000 deaths and 1.5 billion euros in healthcare costs and productivity losses in the EU.

Through the EU Health Award, the European Commission aims to draw attention to outstanding good practices by NGOs to reduce the threat to human health from AMR and encourage their wider replication throughout the EU.

Fighting Antimicrobial Resistance

The European Commission is proud to dedicate this year’s EU Health Award to reward initiatives of non-governmental organisations (NGOs) that contributed or are contributing to reducing the threat to human health from antimicrobial resistance within the European Union.

The problem of Antimicrobial Resistance (AMR) is increasing worldwide with an estimated 700,000 deaths per year globally due to resistant infections. Infection from antimicrobial resistant organisms can be a particular problem in hospitals but also in the community or farms. They can be transmitted through direct contact and during healthcare procedures as well as via food, livestock and the environment. A ‘one health’ approach is therefore required to effectively tackle the AMR challenge involving action throughout human health and food systems as well as on antimicrobial research and development – as set out in the WHO Global Action Plan on AMR of 2015 and the EU Action Plan against AMR adopted in 2011.

With this award, the European Commission would like to highlight and reward outstanding initiatives of international, European, national or regional non-governmental bodies which have significantly contributed to the fight against AMR.

Similarly to the EU Health Award 2015, this award is linked to the European Commission’s work to build up a database of good practices in various health fields (AMR in 2016, specifically) from NGOs that can serve as models for the future. Access to this inventory shall inspire other NGOs in EU Member States and International Organisations to replicate these good practices in their protection of human health against AMR.

The European Commission calls upon international, European, national and regional NGOs active in the field of AMR to submit their initiatives to the EU Health Award 2016. The call for applications focuses on reducing the threat to human health in fields such as:

  1. Prevention of infection
  2. Appropriate use of antimicrobials
  3. Surveillance
  4. Tackling AMR from a specific disease perspective (e.g. Tuberculosis, HIV/AIDS…).
  5. Other initiatives that can reduce the threat to human health from AMR.

Potential activities – targeting the general public, patients, healthcare workers or international organisations – that NGOs carry out could include the following:

  1. Advocacy
  2. Awareness-raising
  3. Education/training

Among the non-governmental bodies that respond to this call, three will be selected for outstanding initiatives, based on their quality and effectiveness. The prizes will rank as follows:

  • 1st prize: 20 000 €
  • 2nd prize: 15 000 €
  • 3rd prize: 10 000 €

All international, European, national and regional non-governmental bodies legally registered in the EU Member States or another country participating in the 3rd Health Programme are eligible for this award.

The EU Health Award is funded under the 3rd Health Programme 2014-2020.

More information on the rules and how to apply !