Relatório OMS: Adolescentes Europeus Com Menos Comportamentos de Risco

Adolescentes europeus com menos comportamentos de risco

Os adolescentes europeus estão a fumar e a beber menos e a começar mais tarde a sua vida sexual, mas o uso do preservativo está a diminuir, conclui um relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) apresentado no dia 15 de março.

Realizado entre 2013 e 2014 junto de 220 mil adolescentes de 11, 13 e 15 anos em 42 países da Europa e América do Norte, o inquérito “Health Behaviour in School-aged Children” (HBSC), no qual também participa Portugal, conclui que os comportamentos de risco estão a diminuir nos adolescentes.

O bullying é outra questão analisada no relatório da OMS e, embora não haja grandes mudanças na probabilidade de se sofrer de bullying na adolescência, há uma ligeira redução na percentagem de jovens que admite ter feito bulliyng sobre outros aos 13 e 15 anos.

O relatório HBSC é realizado de quatro em quatro anos desde há 33 anos e tem influenciado as políticas e a legislação em vários países europeus.

Saiba mais no site dedicado ao HBSC:

Launch of the HBSC study’s international report: March 15th

Over the past 30 years, the Health Behaviour in School-aged Children (HBSC) study has provided information about the health, well-being, social environment and health behaviour of 11-, 13- and 15-year-old boys and girls. The latest international report, “Growing up unequal: gender and socioeconomic differences in young people’s health and well-being”, will be launched in Brussels, Belgium, on 15 March 2016.

The report will release data from 42 countries on a range of new topics, such as peer relationships and family support, the school environment, migration, cyber-bullying and serious injury, with the more traditional data on alcohol and tobacco consumption, mental health and nutrition-related behaviour. The report provides data on gender differences and behaviour change in the 11–15-year age group, years that mark a period of increased autonomy that can influence how health and health-related behaviour develops and continues into adulthood. The report highlights socioeconomic differences and variations between countries and regions. It identifies opportunities for policy interventions, as the findings underline the importance of the wider social context and the effect it can have on young people’s health.

The last international report from the HBSC study, published in 2012, is available online. For queries, please contact info@hbsc.org.

Doença por Vírus Zika – Atualização de 15 de Março

A Direção-Geral da Saúde comunica que recebeu notificação de um caso novo de Zika em cidadão regressado de Cabo Verde.

Desta forma, em termos cumulativos, verificaram-se em Portugal, até ao momento, 12 casos importados, dos quais 10 do Brasil, um da Colômbia e um de Cabo Verde.

Sublinha-se que esta situação não eleva o nível de risco uma vez que esta doença só se transmite, em regra, por mosquitos de espécies que não estão identificadas em Portugal Continental.

Para mais informações consulte o microsite sobre o Zika.


 Atualização de 7 de março

A Direção-Geral da Saúde comunica que o Instituto Ricardo Jorge notificou 2 casos novos de Zika em cidadãos regressados do Brasil.

Desta forma, em termos cumulativos, verificaram-se em Portugal, até ao momento, 11 casos importados, dos quais 10 do Brasil.

Sublinha-se que esta situação não eleva o nível de risco uma vez que esta doença só se transmite, em regra, por mosquitos de espécies que não estão identificadas em Portugal Continental.


Atualização de 26 de fevereiro de 2016:

A Direção-Geral da Saúde comunica que o Instituto Ricardo Jorge notificou 2 casos novos de Zika em cidadãos regressados do Brasil.

Desta forma, em termos cumulativos, verificaram-se em Portugal, até ao momento, 9 casos importados, dos quais 8 do Brasil. Sublinha-se que esta situação não eleva o nível de risco uma vez que esta doença só se transmite, em regra, por mosquitos de espécies que não estão identificadas em Portugal Continental.

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Tag Vírus Zika

Doença por Vírus Zika – Atualização de 22/02/2016 – DGS

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Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika

Toda a Informação Atualizada Sobre o Vírus Zika – DGS

Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)

Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-05-15 e SM-O-01-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Noticias” de 1/10/2015, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

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Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-09-15 e SIDA-D-06-15

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

Portugal - Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em números 2015

As infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos representam um problema crescente à escala mundial. Consciente que o elevado nível de resistência aos antibióticos constitui um “perigo para a saúde mundial”, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou, em 2015, o Relatório Global sobre a Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos, no qual salienta que se trata de uma crescente ameaça à saúde pública e geradora de preocupação em múltiplos setores.

A monitorização efetuada permite afirmar que em Portugal se assistiu a uma redução da incidência de algumas infeções em 2014, como é o caso da pneumonia associada à intubação traqueal, nas Unidades de Cuidados Intensivos, que apresenta taxas comparáveis à média europeia, da bacteriemia associada a cateter venoso central e da infeção associada a cirurgia do cólon e reto. Em outros casos verificou-se um ligeiro agravamento, como aconteceu na infeção associada a cirurgia das vias biliares. Com o objetivo de progredir na redução das taxas de infeção foram publicadas normas constituídas por feixes de intervenções, dirigidos à otimização das práticas de prevenção das infeções mais frequentes.

Registaram-se evoluções positivas no consumo de antimicrobianos, principalmente na classe das quinolonas, cujo consumo desceu, entre 2011 e 2014, 27% no ambulatório e mais de 8% a nível hospitalar, mas também uma inversão da tendência crescente no consumo de carbapenemos, antibióticos associados à seleção de bactérias multirresistentes, o qual diminuiu 5% entre 2013 e 2014. Como instrumento de intervenção do PPCIRA nesta área, têm sido implementados programas de apoio à prescrição de antibióticos (PAPA) nas unidades de saúde, principalmente hospitalares mas também a nível dos cuidados primários e continuados, assistindo os profissionais no esforço de promoção do uso racional dos antibióticos.

No período em apreço verificou-se redução das taxas de resistência em alguns microrganismos multirresistentes, como Staphylococcus aureus resistente à meticilina, Enterococcus ou Acinetobacter, taxas que ainda assim se mantém elevadas, considerando-se fundamental a sua redução. Caraterizada como mais preocupante, é a situação que se verifica nas bactérias classificadas como Gram-negativo. Tal é o caso da resistência elevada aos antibióticos da classe das quinolonas, da bactéria Escherichia coli, responsável pela maior parte das infeções urinárias não complicadas.

Mas a principal ameaça é constituída pelo microrganismo Klebsiella pneumoniae resistente aos antibióticos da classe dos carbapenemos, já presente em todo o Mundo. Registaram-se surtos hospitalares de infeção por esta bactéria, pontuais e localizados, tendo sido implementadas medidas de contenção da sua disseminação.

Está em progresso uma campanha nacional que incide sobre as Precauções Básicas do Controlo de Infeção, como instrumento basilar de boas práticas na prevenção da transmissão destas infeções. Foram também publicadas normas orientadoras de boas práticas nesta área, estando outras em fase de elaboração ou revisão.

Além do reforço da sua estrutura e dos resultados do trabalho já implementado, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos considera prioritária, no imediato, a focalização da atenção no setor dos cuidados continuados e na definição de novos incentivos às unidades de saúde para o cumprimento de boas práticas de prevenção e controlo de infeção e de resistências aos antibióticos. Também a melhoria dos níveis de literacia para a saúde é considerada prioritária, como forma de promover o cidadão a parceiro ativo, nesta área específica.

Consulte e descarregue o relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015

Veja também, publicado hoje:

Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS

Veja ainda:

Relatório: Resistência aos Antimicrobianos Aumenta na União Europeia – ECDC

Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos

Resultados do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência a Antimicrobianos

Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Informação DGS: 10.ª Edição Anual do Prémio Boas Práticas em Saúde (PBPS)

Informação para conhecimento de todos os Estabelecimentos de Saúde.

Informação nº 001/2016 DGS de 15/03/2016
10.ª edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde® (PBPS)

Veja também, publicado recentemente:

Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Comunicado DGS: Declaração do Fim do Surto de Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto de Ébola na África Ocidental

Veja aqui o Comunicado

«Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto

A epidemia de Ébola na África Ocidental foi declarada a 8 de agosto de 2014 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”, dada a sua magnitude.

Desde o início da epidemia de Ébola, em 2014, foram notificados 28 639 casos (suspeitos, prováveis e confirmados), incluindo 11 316 óbitos. Os principais países afetados foram a Guiné-Conacri, Serra Leoa e Libéria que se encontram, neste momento, num período de vigilância reforçada.

No âmbito da Plataforma, criada em Portugal, foram notificados 15 casos prováveis, todos internados em hospitais de referência com as devidas medidas de prevenção e controlo de infeção, preconizadas nas orientações da Direção-Geral da Saúde. Nenhum dos casos foi confirmado para Ébola.

A 14 de janeiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da epidemia de Ébola como “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”.

Neste contexto, os Serviços de Saúde poderão, a partir deste momento, remover os cartazes e outros materiais de divulgação anteriormente afixados e proceder em conformidade com os espaços dedicados ao controlo da infeção por vírus Ébola.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Tag Centro de Referência

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS