Prémio António Arnaut de Investigação em Sistemas de Saúde – Candidaturas até 31 de Dezembro

O Prémio António Arnaut (PAA) é instituído pela Edições Almedina e visa distinguir o melhor trabalho escrito sobre investigação em sistemas de saúde.

O prémio, atribuído anualmente, é constituído por uma remuneração pecuniária e pela publicação do trabalho premiado pela Edições Almedina. Para a edição relativa aos trabalhos entregues em 2015, o valor financeiro do prémio será de 3000 €, assegurado integralmente pelo apoio atribuído pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Os trabalhos devem ser entregues até às 24 h do dia 31 de dezembro de 2015.

Para informação mais detalhada consulte o documento.

Informação DGS: Declaração nas Conservatórias do Registo Civil de Óbitos Fetais e Neonatais

Informação dirigida a todas as instituições de saúde.

Informação nº 007/2015 DGS de 22/10/2015
Declaração nas conservatórias do registo civil de óbitos fetais e neonatais

«Com a utilização obrigatória do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO), instituído pela Lei nº 15/2012 de 3 de abril, foi estabelecida a utilização do formulário eletrónico “Certificado de óbito fetal e neonatal” nas situações de óbito de feto com 22 ou mais semanas de gestação ou crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida, sem prejuízo das situações em que este é dispensado1 . Para além da emissão do certificado de óbito fetal ou neonatal no SICO, existe a obrigatoriedade de declaração e respetivo registo (assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal) num prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil contado a partir do falecimento ou da data de realização de autópsia ou sua dispensa, conforme o disposto no nº 1 do artigo 192º do Código do Registo Civil.

Com a implementação da certificação eletrónica do óbito na totalidade do território nacional através do SICO, tem-se verificado que este requisito é cumprido com irregularidade nas situações em que o cadáver não é entregue aos familiares, nomeadamente nas situações de doação de cadáveres para fins de ensino e investigação previstas no Decreto-lei nº 274/99 de 22 de Julho.

Assim, esclarece-se as instituições de saúde que a declaração de óbito compete obrigatória e sucessivamente às pessoas previstas no artigo 193º do Código do Registo Civil. Na situação em que o cadáver não é entregue aos familiares existe, portanto, a obrigatoriedade de efetuar a declaração de óbito numa conservatória do registo civil pela Instituição onde o óbito tiver ocorrido, ou que tenha ficado com o cadáver para autópsia, ou ainda nas situações em que tenha havido doação para fins de ensino e de investigação científica.

Neste último caso, doação de cadáver para fins de ensino e de investigação científica, não sabendo qual o destino final que os corpos vão ter, inumação ou cremação, a declaração de óbito na conservatória é efetuada no mesmo prazo legalmente previsto.


1. É dispensado o certificado médico de morte fetal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, nos termos previstos na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal, e, até às 24 semanas, quando ocorra interrupção espontânea da gravidez. As situações previstas na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal incluem a interrupção voluntária da gravidez nas situações em que “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez” e “as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo”.»

Estudo OMS: A Saúde dos Adolescentes Portugueses em Tempos de Recessão

O estudo Health Behaviour in School-aged Children (HBSC) relativo à Saúde dos Adolescentes portugueses em 2014 já se encontra disponível para consulta. Trata-se de um estudo da Organização Mundial de Saúde onde participam atualmente mais de 44 países.

Pretende estudar os estilos de vida dos adolescentes e os seus comportamentos nos vários cenários das suas vidas, nomeadamente na área da alimentação.

Portugal participa desde 1996, e o relatório que agora se apresenta contou com o apoio e financiamento da DGS. Nele poderá encontrar informações de como os adolescentes se relacionam com a alimentação e sobre o seu estado nutricional.

Para mais informações consulte o estudo HBSC.

Centros de Elevada Diferenciação do Tratamento Cirúrgico de Obesidade e Centros de Tratamento Cirúrgico de Obesidade – DGS

A Direção-Geral da Saúde divulga as entidades que declararam cumprir os requisitos para se constituírem Centros de Elevada Diferenciação do Tratamento Cirúrgico de Obesidade e Centros de Tratamento Cirúrgico de Obesidade.

Veja aqui o documento

Nomeação de Delegada de Saúde ACES Pinhal Litoral e Renovação do Diretor de Serviços de Informação e Análise – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde Sobre a Campanha de Vacinação Contra a Gripe para a Época 2015/2016

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde

DGS informa que vacinação contra a gripe arranca em outubro, sendo gratuita para cidadãos com 65 ou mais anos de idade.

A Direção Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado, que foi emitido esta segunda-feira, que a campanha de vacinação contra a gripe terá início em outubro. A este propósito, a DGS sublinha:

  1. A DGS está a coordenar a campanha de vacinação que decorrerá no outono e inverno, em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  2. Os trabalhos envolvem o Grupo de Acompanhamento da Gripe e um painel de especialistas expressamente criado para o efeito;
  3. As recomendações para o próximo outono e inverno serão emitidas ainda em setembro e manter-se-ão, no essencial, idênticas às das épocas anteriores;
  4. No Serviço Nacional de Saúde a vacina manter-se-á gratuita para os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora;
  5. O Serviço Nacional de Saúde terá cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas de distribuição gratuita, para além das existentes nas farmácias;
  6. As vacinas gratuitas foram selecionadas por procedimento concursal e são de marcas comerciais que também estarão disponíveis nas farmácias, mediante receita médica e com comparticipação;
  7. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015 são válidas até 31 de dezembro de 2015.

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2º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física

O 2º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) já se encontra a decorrer através de um consórcio que envolve investigadores nacionais e internacionais, incluindo o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP) e com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde. Este Inquérito tem como missão recolher dados sobre o consumo alimentar e sobre a atividade física dos portugueses, estabelecendo a sua relação com determinantes em saúde, nomeadamente os socioeconómicos.

O IAN-AF vem colmatar a falta de informação harmonizada, produzindo resultados que constituirão uma base sólida para o desenvolvimento de políticas alimentares e de atividade física, no país e na Europa.

Saiba mais sobre este projeto no website do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física.