Norma DGS: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Norma nº 005/2016 DGS de 11/03/2016
Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”


«NÚMERO: 005/2016

DATA: 11/03/2016

ASSUNTO: Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

PALAVRAS-CHAVE: Centro de Referência

PARA: Unidades Prestadoras de Cuidados do Sistema de Saúde

CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt)

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, emite no âmbito da qualidade organizacional, a seguinte:

NORMA

1. A Marca “CENTRO DE REFERÊNCIA – PORTUGAL” é propriedade da Direção-Geral da Saúde.

2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.

3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.

4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIAPORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.

6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.

7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.

8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.

9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.

10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:

a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.

b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.

c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.

11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.

12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.

13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.

14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.

15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

16. Entende-se por Placa o distintivo personalizado, concedido no momento de entrega pública do Certificado.

17. A Placa deve ser afixada em local de acesso público, com evidente visibilidade, à entrada do serviço do coordenador do centro, unidade ou serviço oficialmente reconhecido como Centro de Referencia, com uma distância do solo entre 160 cm e 170 cm.

18. A Placa deve ser retirada em caso de cessação do reconhecimento oficial como Centro de Referência e devolvida ao Ministério da Saúde.

19. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-02-15 e SIDA-D-10-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


 

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final

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Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

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Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

Programa Nacional para a Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

A literacia em saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, constitui a referência nuclear do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

Para saber mais sobre o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados consulte o Despacho do Secretário de estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República.


DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

DGS assina protocolos de cooperação para literacia em Saúde

No âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, hoje oficialmente apresentado, a Direção-Geral da Saúde vai assinar protocolos de cooperação com a Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, com o Instituto de saúde Pública da Universidade do Porto e com a Escola Nacional de Saúde Pública.

O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, abrange temas como a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.

Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-08-15 e SIDA-D-01-15

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a Lista Final


Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS. Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

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Relatório: Portugal – Doenças Respiratórias em Números – 2015 – DGS

Portugal - Doenças Respiratórias em números - 2015

Devido ao aumento progressivo da esperança de vida e aos efeitos do tabagismo, Portugal tem vindo a debater-se com o aumento das doenças respiratórias crónicas que constituem atualmente a terceira causa de morte a seguir às doenças cardiovasculares e ao cancro, revela o relatório “Portugal – Doenças Respiratórias em Números 2015”, apresentado pela Direção-Geral da Saúde.

A mortalidade respiratória afeta sobretudo as faixas etárias acima dos 65 anos. Efetivamente constata-se que a taxa padronizada de mortalidade respiratória abaixo desta faixa etária apresentou, em 2013, um decréscimo de 19,2% face 2009. Desta forma, assistiu-se a uma diminuição de 14,6% dos anos potenciais de vida no período em análise.

As pneumonias são a principal causa de mortalidade respiratória em Portugal Continental (46%). No entanto, registou-se uma redução na taxa padronizada de mortalidade de 23,5% em 2013, relativamente a 2009, na faixa etária abaixo dos 65 anos. Em sentido contrário, a taxa de mortalidade por asma é baixa, não tem sofrido variações significativas desde 2007, enquanto a taxa padronizada de mortalidade por bronquite, enfisema e outras doenças pulmonares obstrutivas crónicas tem vindo a decrescer desde 2007 (menos 15% em 2013).

Consulte o relatório “Portugal – Doenças Respiratórias em Números 2015”

Informação do Portal da Saúde:

Doenças Respiratórias em Números – 2015
Doenças Respiratórias em Números – 2015
DGS apresentou, dia 8 de março, o relatório “Portugal – Doenças Respiratórias em Números 2015”.

O relatório “Portugal – Doenças Respiratórias em Números 2015” foi apresentado no dia 8 de março pela Direção-Geral da Saúde.

De acordo com o documento,  devido ao aumento progressivo da esperança de vida e aos efeitos do tabagismo, Portugal tem vindo a debater-se com o aumento das doenças respiratórias crónicas que constituem atualmente a terceira causa de morte a seguir às doenças cardiovasculares e ao cancro, revela o relatório.

A mortalidade respiratória afeta sobretudo as faixas etárias acima dos 65 anos. Efetivamente constata-se que a taxa padronizada de mortalidade respiratória abaixo desta faixa etária apresentou, em 2013, um decréscimo de 19,2% face 2009. Desta forma, assistiu-se a uma diminuição de 14,6% dos anos potenciais de vida no período em análise.

As pneumonias são a principal causa de mortalidade respiratória em Portugal Continental (46%). No entanto, registou-se uma redução na taxa padronizada de mortalidade de 23,5% em 2013, relativamente a 2009, na faixa etária abaixo dos 65 anos.

Em sentido contrário, a taxa de mortalidade por asma é baixa, não tem sofrido variações significativas desde 2007, enquanto a taxa padronizada de mortalidade por bronquite, enfisema e outras doenças pulmonares obstrutivas crónicas tem vindo a decrescer desde 2007 (menos 15% em 2013).

Veja também:

Portugal – Doenças Respiratórias em números – 2014

DGS: Infeções Respiratórias 2014/2015 – Plano de Prevenção e Resposta para o Outono/Inverno

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Documento DGS: Regras de Prescrição de Cuidados Respiratórios Domiciliários

Folheto: Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) – DGS

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Relatório de Análise das Práticas Nacionais de Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários 2014

Estudo de Análise Preliminar dos Indicadores Nacionais de Asma – 2014

Boas Práticas e Orientações para o Controlo da Asma no Adulto e na Criança – 2ª Edição

Manual para Abordagem da Sibilância e Asma em Idade Pediátrica

Prémio Boas Práticas em Saúde 2016 10.ª Edição: “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros”

Logótipo do Prémio Boas Práticas em Saúde
“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é o tema escolhido para a 10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde.
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

“SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.

Para saber mais, consulte:

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar > Prémio Boas Práticas em Saúde

10ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde | Encontro
Data:

Quarta-feira, 23 Novembro, 2016 (todo o dia)

1. Temática do ano:
 

“SNS Vs Inovação – Horizontes futuros”

Áreas dentro da temática:

  • Desigualdades em saúde
  • Qualidade e segurança do doente
  • Comunidade e gestão da doença crónica
2. Período de apresentação de candidaturas
          1 de abril a 16 de maio de 2016

3. Calendário das etapas do PBPS

  • 1 de abril a 16 de maio de 2016 – Receção e validação das candidaturas (APDH)
  • 17 de maio a 31 de maio de 2016 – Pré-seleção (ARS, Direções Regionais de Saúde das Regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou Direção-Geral da Saúde)
  • 1 de junho a 12 de agosto de 2016 – Avaliação científica – documental e in loco (Comissão Científica)
  • 6 de setembro a 4 de outubro de 2016 – Comunicação dos resultados (APDH)
4. Data de realização do Encontro de Boas Práticas em Saúde
  • 23 a 25 de novembro de 2016 (Encontro do Prémio de Boas Práticas em Saúde e 6º Congresso Internacional dos Hospitais)

5. Contactos

Para qualquer informação e/ou comunicação, os candidatos devem utilizar os seguintes contactos:

Nível Nacional

Coordenação (APDH) – Adelaide Brissos

Email: pbp@apdh.pt
Telemóvel: 963 668 745 
Telefone: 217 548 278 

Informação do site da ACSS:

10.ª edição Prémio Boas Práticas em Saúde

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), estão a organizar a 10ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde (ARS). “SNS vs Inovação – Horizontes Futuros” é a temática escolhida para a edição de 2016, orientada segundo três eixos principais: desigualdades em saúde; qualidade e segurança do doente; comunidade e gestão da doença crónica.

A apresentação de candidaturas ao prémio está agendada para o período decorrente entre 1 de abril e 16 de maio, sendo que o Encontro de Boas Práticas em Saúde e o 6.º Congresso Internacional dos Hospitais estão previstos para ter lugar de 23 a 25 de novembro de 2016.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde.