Orientação dirigida a Todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.
Orientação nº 009/2015 DGS de 25/09/2015
Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2015/2016
Direção-Geral da Saúde
Orientação dirigida a Todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.
Orientação nº 009/2015 DGS de 25/09/2015
Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2015/2016
A Direção-Geral da Saúde recebeu esta semana informações da empresa que fornece a vacina BCG, pelo que se comunica:
O Prémio António Arnaut (PAA) é instituído pela Edições Almedina e visa distinguir o melhor trabalho escrito sobre investigação em sistemas de saúde.
O prémio, atribuído anualmente, é constituído por uma remuneração pecuniária e pela publicação do trabalho premiado pela Edições Almedina. Para a edição relativa aos trabalhos entregues em 2015, o valor financeiro do prémio será de 3000 €, assegurado integralmente pelo apoio atribuído pela Fundação Calouste Gulbenkian.
Os trabalhos devem ser entregues até às 24 h do dia 31 de dezembro de 2015.
Informação dirigida a todas as instituições de saúde.
Informação nº 007/2015 DGS de 22/10/2015
Declaração nas conservatórias do registo civil de óbitos fetais e neonatais
«Com a utilização obrigatória do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO), instituído pela Lei nº 15/2012 de 3 de abril, foi estabelecida a utilização do formulário eletrónico “Certificado de óbito fetal e neonatal” nas situações de óbito de feto com 22 ou mais semanas de gestação ou crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida, sem prejuízo das situações em que este é dispensado1 . Para além da emissão do certificado de óbito fetal ou neonatal no SICO, existe a obrigatoriedade de declaração e respetivo registo (assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal) num prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil contado a partir do falecimento ou da data de realização de autópsia ou sua dispensa, conforme o disposto no nº 1 do artigo 192º do Código do Registo Civil.
Com a implementação da certificação eletrónica do óbito na totalidade do território nacional através do SICO, tem-se verificado que este requisito é cumprido com irregularidade nas situações em que o cadáver não é entregue aos familiares, nomeadamente nas situações de doação de cadáveres para fins de ensino e investigação previstas no Decreto-lei nº 274/99 de 22 de Julho.
Assim, esclarece-se as instituições de saúde que a declaração de óbito compete obrigatória e sucessivamente às pessoas previstas no artigo 193º do Código do Registo Civil. Na situação em que o cadáver não é entregue aos familiares existe, portanto, a obrigatoriedade de efetuar a declaração de óbito numa conservatória do registo civil pela Instituição onde o óbito tiver ocorrido, ou que tenha ficado com o cadáver para autópsia, ou ainda nas situações em que tenha havido doação para fins de ensino e de investigação científica.
Neste último caso, doação de cadáver para fins de ensino e de investigação científica, não sabendo qual o destino final que os corpos vão ter, inumação ou cremação, a declaração de óbito na conservatória é efetuada no mesmo prazo legalmente previsto.
1. É dispensado o certificado médico de morte fetal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, nos termos previstos na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal, e, até às 24 semanas, quando ocorra interrupção espontânea da gravidez. As situações previstas na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal incluem a interrupção voluntária da gravidez nas situações em que “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez” e “as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo”.»
O estudo Health Behaviour in School-aged Children (HBSC) relativo à Saúde dos Adolescentes portugueses em 2014 já se encontra disponível para consulta. Trata-se de um estudo da Organização Mundial de Saúde onde participam atualmente mais de 44 países.
Pretende estudar os estilos de vida dos adolescentes e os seus comportamentos nos vários cenários das suas vidas, nomeadamente na área da alimentação.
Portugal participa desde 1996, e o relatório que agora se apresenta contou com o apoio e financiamento da DGS. Nele poderá encontrar informações de como os adolescentes se relacionam com a alimentação e sobre o seu estado nutricional.
Para mais informações consulte o estudo HBSC.
A Direção-Geral da Saúde divulga as entidades que declararam cumprir os requisitos para se constituírem Centros de Elevada Diferenciação do Tratamento Cirúrgico de Obesidade e Centros de Tratamento Cirúrgico de Obesidade.
Renova, com efeitos a 17 de setembro de 2015, a Comissão de Serviço do Professor Doutor Paulo Jorge da Silva Nogueira no cargo de Diretor de Serviços de Informação e Análise, pelo período de três anos
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde Adjunta do ACES do Pinhal Litoral a Dra. Maria Amália Ribeiro Assis da Silva, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Saúde Pública