Comunicado DGS: Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental, Caso Provável em Cidadão Português Residente no Algarve

Nota sobre o Vírus do Nilo Ocidental

1. Perante a presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve, que entretanto teve alta, reuniram hoje especialistas e dirigentes da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, e em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para avaliarem os riscos referentes a este caso.

2. Foram recomendadas as seguintes medidas preventivas:

a. Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
b. Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
c. Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
d. Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

3. O Vírus do Nilo Ocidental que circula nalgumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

4. O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

5. A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

6. As Instituições citadas continuarão a acompanhar a situação e, em caso de necessidade, a atualizar a informação.

Direção-Geral da Saúde
Lisboa, 31 de agosto de 2015

Informação do Portal da Saúde:

DGS recomenda reforço de luta contra mosquitos
Caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental leva a medidas preventivas. População deve proteger-se contra mosquitos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou, esta segunda-feira, dia 31 de agosto, que já foram adotadas medidas preventivas face à presença de um caso provável de doença por Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em cidadão português residente no Algarve. De acordo com o comunicado, o cidadão já teve alta.

A DGS recomenda à população que reforce os mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, aconselhando o reforço da proteção individual e doméstica, com redução da exposição corporal à picada do mosquito e uso de repelentes e redes mosquiteiras.

Os riscos referentes ao caso foram avaliados pelos especialistas e dirigentes da DGS, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação e da Administração Regional de Saúde do Algarve, bem como do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Da reunião saíram as seguintes medidas preventivas:

  • Comunicar o caso provável a nível internacional, nos termos dos regulamentos da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde;
  • Implementar, desde já, ações que visam a segurança do sangue e componentes sanguíneos e da transplantação;
  • Reforçar mecanismos de luta contra os mosquitos, nomeadamente nos respetivos criadouros, tal como aconselhar o reforço de proteção individual e doméstica (reduzir a exposição corporal à picada do mosquito, uso de repelentes e redes mosquiteiras);
  • Articular com os serviços de veterinária ações de vigilância e controlo, uma vez que os mosquitos infetados por aquele vírus podem também transmitir a infeção a animais, em particular cavalos.

O Vírus do Nilo Ocidental que circula em algumas zonas da bacia mediterrânica transmite-se por picada de mosquito do género Culex e pode, em 20% das infeções, provocar doença febril com manifestações clínicas ligeiras, que raramente evolui para meningite viral. Sublinhe-se que a infeção não se transmite de pessoa a pessoa (com exceção de transfusões de sangue ou transplantação de tecidos).

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está preparado para receber amostras e realizar o diagnóstico laboratorial deste vírus.

A situação verificada no Algarve continua a ser monitorizada e qualquer alteração será comunicada.

Candidatura a Centro de Referência para a Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo

  • AVISO N.º 9764/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
    Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde

    Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Doenças Hereditárias do Metabolismo, em cumprimento do Despacho n.º 9507-B/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 20 de agosto, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro

Veja também:

Abertura de 2 Processos de Candidatura a Centros de Referência: Cardiologia e Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas

Centros de Referência: DGS Deve Mandar Publicar o Aviso para Candidaturas Até 31/08/2015

16 Candidaturas ao Reconhecimento como Centro de Referência – DGS

Centros de Referência: Condições para a Apresentação de Candidaturas à Obtenção de Reconhecimento pelo Ministério da Saúde

Abertura de 2 Processos de Candidatura a Centros de Referência: Cardiologia e Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas

Informação da DGS:

Informa-se que foram publicados em Diário da República os Avisos referentes à abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiologia de Intervenção Estrutural e para a área de Cardiopatias Congénitas.

 Avisos de abertura do processo de candidatura ao reconhecimento 

  • Aviso n.º 9657/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiologia de Intervenção Estrutural.
  • Aviso n.º 9658/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Cardiopatias Congénitas.
  • Aviso n.º 8402-A/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante Hepático
  • Aviso n.º 8402-B/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Paramiloidose Familiar
  • Aviso n.º 8402-C/2015:  Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área Onco–Oftalmologia (Retinoblastoma e Melanoma Ocular)
  • Aviso n.º 8402-D/2015:  Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia Pediátrica (Crianças e Adolescentes até aos 18 anos inclusive)
  • Aviso n.º 8402-E/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Cardíaca Pediátrica
  • Aviso n.º 8402-F/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago
  • Aviso n.º 8402-G/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo
  • Aviso n.º 8402-H/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Coração
  • Aviso n.º 8402-I/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos
    • Declaração de Retificação n.º 652-A/2015 – Diário da República n.º 149/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-08-03: Retifica o Aviso n.º 8402-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho
  • Aviso n.º 8402-J/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Renal Pediátrica
  • Aviso n.º 8402-K/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Pâncreas
  • Aviso n.º 8402-L/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplante de Rim — Adultos
  • Aviso n.º 8402-M/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Transplantação Pulmonar
  • Aviso n.º 8402-N/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Epilepsia Refratária
  • Aviso n.º 8402-O/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto
  • Aviso n.º 8402-P/2015: Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, de Centro de Referência para a área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio/Pancreático

Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.

Regresso às Aulas em Segurança

A Direção-Geral do Consumidor renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.

Para além das recomendações sobre as compras dos materiais escolares, no transporte para a escola e na alimentação, a brochura remete para as mais recentes publicações da Direção-Geral do Consumidor sobre o “Consumo Sustentável – 2015” e sobre “Vestuário e calçado”, acessíveis no Portal do Consumidor.

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor, onde a Direção-Geral do Consumidor disponibiliza informação sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema.

Para saber mais sobre o Regresso às Aulas em segurança consulte aqui a brochura informativa.

Veja aqui o documento

Matriz de Indicadores sobre Direitos Humanos – Saúde Física e Mental

A matriz de Indicadores sobre o direito ao gozo do mais elevado padrão alcançável de saúde física e mental, na sua versão inglesa, foi publicada no site da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O objetivo das matrizes de indicadores de direitos humanos não é comparar o grau de desenvolvimento entre Estados, mas sim permitir a cada Estado aferir a sua evolução quanto aos indicadores que se propôs cumprir, contribuindo para a proteção, promoção e garantia dos direitos humanos a nível nacional.

Os indicadores de processo e de resultado da competência do Ministério da Saúde apresentados referem-se ao Serviço Nacional de Saúde.

As 4 matrizes publicadas até ao momento – Saúde, Educação, Violência contra as Mulheres e Liberdade e Segurança Individual – encontram-se disponíveis para consulta no site da Comissão Nacional para os Direitos Humanos.

Veja os Documentos: