SINAVE Identifica Surtos e Outros Riscos para a Saúde Pública

« A notificação eletrónica de doenças transmissíveis através do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) passou a ser obrigatória desde o dia 1 de janeiro de 2015.

A desmaterialização da notificação efetuada pelos médicos e instituições de saúde já é uma realidade no setor público e privado.

Lançado em 2014 pela Direção-Geral da Saúde, com o apoio dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o SINAVE conta já com uma forte adesão de médicos, permitindo o registo dos casos de doença em tempo real, bem como a intervenção imediata na prevenção e controlo e na identificação rápida de surtos ou outros riscos para a saúde pública pelas Autoridades de Saúde.

Fica, agora, reforçada a capacidade de intervenção dos serviços de saúde na proteção da saúde pública no que se refere a doenças agudas de natureza infeciosa.

A notificação pelo médico é enviada automaticamente para as Autoridades de Saúde (local, regional e nacional), o que permite ganhos de eficiência e de qualidade da informação em saúde pública, garantindo, sempre, a proteção dos dados pessoais dos doentes.

Com a desmaterialização da notificação, o tratamento de dados para efeitos estatísticos nacionais, ou para entidades internacionais de vigilância em saúde, torna-se mais célere e mais seguro, contribuindo, deste modo para a redução de custos e de recursos, face ao que acontecia com o circuito em papel.

Saiba mais sobre o SINAVE:

Introdução

O SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) é um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

O SINAVE permite a atuação de uma rede de âmbito nacional, envolvendo os médicos, os serviços de saúde pública, os laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público, privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de informação.

O SINAVE desmaterializa a notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, permitindo ao médico notificar em tempo real a ocorrência de uma doença transmissível à autoridade de saúde local para a implementação de medidas de prevenção e controlo, limitando a disseminação da doença e a ocorrência de casos adicionais. Funciona ainda como um instrumento para a monitorização contínua da ocorrência das doenças transmissíveis de declaração obrigatória em Portugal.

  • Despacho n.º 5855/2014 de 5 de maio
    Direção-Geral da Saúde
    Determina a obrigatoriedade de utilização da aplicação informática de suporte ao SINAVE para notificação de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública.

 

Formação

 

SINAVE » Perguntas Frequentes

Questões gerais

Q1 Quando se pode utilizar o SINAVE para fazer uma notificação eletrónica?

R1 O SINAVE pode ser utilizado para este efeito a partir de 01-06-2014 e passa a ser obrigatório a partir de 01-01-2015. O diploma legal que regulamente as datas de entrada em vigor do SINAVE é o despacho nº. 5855/2014, de 5 de Maio, do Diretor-Geral da Saúde.

Q2 Como vou conseguir obter as senhas de acesso para aceder ao SINAVE?

R2 Caso seja médico notificador ou autoridade de saúde local (USP) as suas senhas de acesso são as mesmas do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR), pelo que não lhe serão enviadas senhas específicas para o efeito. Se tiver dificuldade em aceder com as senhas do PRVR, deverá altera-las no PRVR e aguardar alguns minutos antes de tentar aceder ao SINAVE. Poderá também aceder através de uma aplicação clinica, como Sclinico ou SAM, desde que o botão para o SINAVE esteja disponível.

Q3 O Despacho nº. 5855/2014, de 5 de Maio, refere que “a aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatoriamente utilizada para o registo do inquérito epidemiológico pela Autoridade de Saúde de nível local para as notificações com data de notificação a partir de 1 de junho de 2014, acrescido da informação relativa à notificação sempre que a mesma seja ainda efetuada em suporte de papel”. Isto significa que se o médico pode fazer notificações em papel depois do dia 1 de Junho de 2014?

R3 Sim, o médico pode utilizar o papel até ao final do ano de 2014. No entanto, a partir de 1 de Junho de 2014 a notificação em papel poderá transitar apenas do médico para a Autoridade de Saúde local (Unidade de Saúde Pública), deixando de ser enviada em papel para o nível regional e nacional (DGS). Os médicos devem progressivamente utilizar a notificação electrónica como forma preferencial de notificação, passando esta a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Q4 O que acontece à notificação electrónica assim que esta é registada e enviada?

R4 A notificação é enviada automaticamente para as Autoridades de Saúde local, reginal e nacional (Director-geral da Saúde) para implementação de medidas de prevenção e controle quando aplicável. A notificação de doenças que constituem uma emergência de saúde pública gera adicionalmente um alerta automático para as entidades competentes. Adicionalmente, a informação gerada é comunicada pela Direcção-geral da Saúde ao Centro Europeu de Controle de Doenças (ECDC) e à Organização Mundial de Saúde para a vigilância epidemiológica a nível internacional. Este sistema permite garantir o cumprimento das obrigações de vigilância de doenças transmissíveis em Portugal.

Q5 Como posso alterar a minha password?

R5 Se for médico ou autoridade de saúde local a sua password só pode ser alterada a partir do PRVR.

Questões relativas ao perfil Médico notificador

Q1 Como posso aceder ao SINAVE?

R1 Caso seja médico notificador deve, preferencialmente, notificar através aplicação clinica que utiliza regularmente e não necessita de se autenticar diretamente no SINAVE. Para o efeito basta escolher o botão.

Caso seja médico notificador e não utilize aplicação clinica já integrada com o SINAVE pode aceder ao SINAVE diretamente através do link disponível no site da DGS e introduzir as mesmas senhas do Portal de Registo de Vinhetas e Receitas. Se a sua password não funcionar deve aceder ao Portal de Registo de Vinhetas e Receitas para verificar as suas credenciais ou recuperar a password.

Q2 Não tenho password do PRVR. Como posso obtê-la?

R2 Contacto o centro de suporte, preferencialmente, via email, para o endereço servicedesk@spms.min-saude.pt a solicitar a geração de nova password, indicando obrigatoriamente nº. cédula, nome completo, data de nascimento e telemóvel ou email;

Q3 Como devo identificar o doente numa notificação?

R3 Preferencialmente deve inserir o nº. utente do SNS. Se não tiver conhecimento deste número deve inserir o nº. de identificação civil e escolher pesquisar. De notar que a pesquisa por nº. de identificação civil só é feita na base de dados do SINAVE, o que significa que só é encontrado se este cidadão já tiver sido registando anteriormente no SINAVE. Sempre que não for encontrado por qualquer dos 2 números o doente deve ser registado como “Novo Doente”;

Q4 Não tenho a certeza se uma doença é de declaração obrigatória. Há uma lista que possa consultar em caso de dúvida?

R4 Sim, a lista consta do site da DGS, www.dgs.pt na área reservada ao SINAVE. Pode consultar também o Despacho 5681-A/2014, de 29 de Abril. Caso aceda através de uma aplicação clinica poderá consulta-las através de um botão destinado ao efeito;

Q5 O SINAVE não está disponível e tenho de criar uma notificação. O que devo fazer?

R5 Deve contactar o centro de suporte para confirmar a indisponibilidade e auscultar o tempo de interrupção. Caso aquela seja confirmada e o tempo de interrupção for demasiado longo deve notificar pelas vias e nos suportes atualmente em uso (modelo 1536 da INCM).

Q6 Fiz uma notificação mas a autoridade de saúde local não a consegue visualizar para dar seguimento ao caso. O que se passa?

R6 Podem estar a ocorrer 2 situações:

  1. A notificação pode ter ficado num estado de “Rascunho” i.e. apenas fez “Gravar”, o que lhe permite altera-la se assim o pretender. Para seguir para a USP deve fazer “Enviar”. Pesquise as notificações em estado de “Rascunho” ou por doente e faça “Enviar”;
  2. A notificação pode ter sido enviada para outra USP. A morada da ocorrência é que vai definir qual a USP que vai investigar o caso. Esta é identificada de acordo com a freguesia da morada do doente mas pode ser alterada pelo médico, caso verifique que não está correta.

Q7 Quem tem acesso à identificação do doente?

R7 Apenas o médico notificador e a Autoridade de Saúde local têm acesso à identificação do doente, sendo os dados anonimizados para todos os restantes utilizadores, garantindo a confidencialidade da informação e o cumprimento da legislação aplicável relativa à protecção de dados pessoais.

Q8 o formulário da notificação preenchido ficou na pasta “Rascunhos”. Como a faço seguir para as autoridades de saúde?

R8 Ao fazer “Gravar” no formulário de notificação, este não segue para as autoridades de saúde ficando na pasta de “Rascunhos”. Para alterar ou enviar a notificação para as autoridades de saúde, siga os seguintes passos:

  • Ir à pasta “Rascunhos”
  • Selecionar com o cursor a notificação que se pretende alterar ou enviar, e premir “Editar”
  • Do lado esquerdo do ecrã aparece a “Notificação”. Premir para entrar se quiser fazer alterações e premir “Gravar e ir para a Notificação”
  • Volta ao ecrã da notificação
  • Em baixo do formulário premir “Enviar”

Questões relativas ao perfil Autoridade de Saúde local (USP)

Q1 Como sei se tenho notificações encaminhadas para a minha USP?

R1 Há um sistema de alertas encaminhados para os emails ou telemóveis das USP nas situações com maior relevância em termos de Saúde Pública. No entanto, as USP devem aceder diariamente ao SINAVE para consultar e tratar as seguintes situações:

  • notificações no estado: “Aguarda IE”
  • casos no estado: “Aguarda validação USP”

Q2 Tenho uma notificação que veio para mim por engano. Com faço para a encaminhar para outra USP?

R2 Se a notificação ainda não foi validada pela sua USP pode encaminha-la para outra USP bastando alterar a morada da ocorrência (distrito, concelho e freguesia) para a que correta que vai pertencer à jurisdição da USP para onde pretende encaminhar o caso e fazer “Guardar”;

Q3 Existe um prazo definido para investigar um caso ao nível local no SINAVE? Se sim qual é este prazo?

R3 Desde que uma notificação é enviada para a USP esta dispõe de 1 mês para proceder à investigação e registar o inquérito epidemiológico no SINAVE e validar o caso. Se este não for validado até final deste prazo, é enviado para a autoridade de saúde regional (DSP). Após ser validado pela DSP deixa de poder ser alterado pela USP.

Q4 Recebi 2 notificações acerca do mesmo caso. Como posso associa-las no SINAVE?

R4 Deve tratar uma das notificações normalmente, fazer a investigação e a validação. Posteriormente deve associar a outra notificação ao caso criado na opção ”registos do doente” (ver manual de utilizador);

Questões relativas ao perfil Autoridade de Saúde regional (DSP)

Q1 Como sei se tenho notificações encaminhadas para a minha DSP?

R1 Há um sistema de alertas encaminhados para os endereços de email ou telemóvel das DSP nas situações com maior importância em termos de saúde pública. No entanto regularmente as DSP devem ir ao SINAVE consultar e validar os casos no estado: “Aguarda validação DSP”;

Q2 Existe um prazo definido para validar um caso ao nível regional no SINAVE? Se sim qual é este prazo?

R2 Desde que um caso, validado pela USP, é enviado para a DSP esta dispõe de 15 dias para proceder à sua validação. Se este não for validado até final deste prazo, é enviado automaticamente para a DGS e deixa de poder alterado pela DSP.

Contactos para esclarecimento de dúvidas:

  • Telefone – 218430625 (disponível entre as 09:00 e as 17:00)
  • Endereço eletrónico sinavehelpdesk@dgs.pt
  • Helpdesk para apoio informático: 220129818 (disponível só a partir de 1 de Junho de 2014) »

 

Veja os nossos posts sobre o SINAVE:

Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)

SINAVE Passa a ser Obrigatório Para a Notificação de Doenças Transmissíveis

Doenças Transmissíveis de Notificação Obrigatória – SINAVE

Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital, 6 de Fevereiro – Hospital S. Francisco Xavier

Informação da DGS:

« Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital vai realizar-se uma sessão evocativa que decorrerá no dia 6 de fevereiro de 2015, pelas 15h00, no Auditório da Faculdade de Ciências Médicas, no Hospital de S. Francisco Xavier, no Restelo (Lisboa). »

Para informação mais detalhada consulte o programa.

Informação do Portal da Saúde:

« No âmbito do Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, que se assinala a 6 de fevereiro, a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais, convida, os interessados, para a sessão evocativa da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) a decorrer no dia 6 de fevereiro de 2015, pelas 15 horas, no Auditório da Faculdade de Ciências Médicas, no Hospital de S. Francisco Xavier, no Restelo (Lisboa).

A iniciativa visa sensibilizar e intensificar a formação sobre a mutilação genital feminina, uma prática que viola diversos princípios consignados em vários instrumentos internacionais, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

Temas:

  • Ponto de situação da execução da ação para a prevenção e eliminação da mutilação genital feminina 2014-2017
  • Mutilação genital feminina – formar para intervir
  • Mutilação genital feminina – a investigação do concelho de Odivelas

Norma DGS: Seleção e Uso de Produtos Terapêuticos para o Tratamento de Utentes com Coagulopatias Congénitas

A data de atualização é 03/01/2015, mas esta norma só foi dada a conhecer a 05/02/2015.

Esta Norma é dirigidas aos Médicos do Sistema de Saúde

Norma nº 011/2014 DGS de 31/07/2014 atualizada a 03/02/2015
Seleção e Uso de Produtos Terapêuticos para o Tratamento de Utentes com Coagulopatias Congénitas

Esta norma anula a anterior.

DGS: Ação de Formação sobre Discriminação e Violência contra Pessoas LGBT

« No cumprimento da Medida n.º 52 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017 (V PNI) e das Medidas n.º 10 e 48 do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG), a Direção-Geral da Saúde, em colaboração com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e a Associação ILGA-Portugal realizará, nos próximos dias 5 e 6 de Março, uma Ação de Sensibilização sobre “Discriminação e Violência contra Pessoas LGBT”, destinada exclusivamente a profissionais de saúde e cujo Programa se encontra em anexo.

A iniciativa terá lugar nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, em Lisboa.

As inscrições deverão ser efetuadas até ao próximo dia 16 de Fevereiro, através do endereço eletrónico ilga-portugal@ilga-org, as quais serão tidas em conta por ordem de chegada, até ao limite máximo da capacidade da sala. A confirmação das candidaturas aceites, e apenas destas, será efetuada mediante e-mail de resposta, até dois dias úteis após o respetivo envio. »

Formação em Segurança do Doente na Saúde Mental

« A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar, no âmbito da colaboração estabelecida com a Direção-Geral da Saúde e com o apoio das Administrações Regionais de Saúde, promove a iniciativa de formação “Segurança do Doente na Saúde Mental”, enquadrada nas prioridades definidas na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde, em vigor, pelo despacho ministerial nº 14223/2009, de 8 de Junho, visando a disseminação da cultura de segurança do doente nas instituições prestadores de cuidados de saúde.

O evento decorrerá no dia 6 de fevereiro de 2015 no auditório do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. Mais informação pode ser obtida no documento em anexo. »

Veja aqui o documento

DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro

Relatório de Avaliação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2014

Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação – 15 de maio a 30 de setembro.
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde.

Veja aqui o Relatório.

Informação DGS: Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação nº 001/2015 DGS de 30/01/2015
Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação dirigida aos Organismos Centrais do Ministério da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

« 1. Nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde apreciar as queixas e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades.
2. Assim, tendo em consideração que a Entidade Reguladora da Saúde, assumiu, nos termos dos respetivos estatutos, as competências que estavam conferidas ao Sistema SIM-Cidadão, fixadas pelo Despacho nº 8958/2013, de 27 de junho, informa-se o seguinte:
a) As reclamações, sugestões e elogios apresentadas por utentes deixam de ser registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e Sugestões, plataforma informática de apoio ao Sistema Sim-Cidadão, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.
b) O Observatório Nacional do Sistema SIM-Cidadão, por força da extinção do Sistema SIM-Cidadão, deixa de operar, mantendo-se, naturalmente, em funcionamento os gabinetes do cidadão existentes na rede de cuidados primários e hospitalares, em virtude de configurarem estruturas funcionais integradas na orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde, dos hospitais e centros hospitalares, nos termos da legislação que lhes é aplicável, respetivamente.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Veja aqui o documento.