« A notificação eletrónica de doenças transmissíveis através do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) passou a ser obrigatória desde o dia 1 de janeiro de 2015.
A desmaterialização da notificação efetuada pelos médicos e instituições de saúde já é uma realidade no setor público e privado.
Lançado em 2014 pela Direção-Geral da Saúde, com o apoio dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o SINAVE conta já com uma forte adesão de médicos, permitindo o registo dos casos de doença em tempo real, bem como a intervenção imediata na prevenção e controlo e na identificação rápida de surtos ou outros riscos para a saúde pública pelas Autoridades de Saúde.
Fica, agora, reforçada a capacidade de intervenção dos serviços de saúde na proteção da saúde pública no que se refere a doenças agudas de natureza infeciosa.
A notificação pelo médico é enviada automaticamente para as Autoridades de Saúde (local, regional e nacional), o que permite ganhos de eficiência e de qualidade da informação em saúde pública, garantindo, sempre, a proteção dos dados pessoais dos doentes.
Com a desmaterialização da notificação, o tratamento de dados para efeitos estatísticos nacionais, ou para entidades internacionais de vigilância em saúde, torna-se mais célere e mais seguro, contribuindo, deste modo para a redução de custos e de recursos, face ao que acontecia com o circuito em papel.
Saiba mais sobre o SINAVE:
- Notificar Doença de declaração Obrigatória
Entrar com as credenciais de acesso do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) - Clique aqui para recuperar esta password
- Lista de Doenças Transmissíveis de Notificação Obrigatória
Introdução
O SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) é um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.
O SINAVE permite a atuação de uma rede de âmbito nacional, envolvendo os médicos, os serviços de saúde pública, os laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público, privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de informação.
O SINAVE desmaterializa a notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, permitindo ao médico notificar em tempo real a ocorrência de uma doença transmissível à autoridade de saúde local para a implementação de medidas de prevenção e controlo, limitando a disseminação da doença e a ocorrência de casos adicionais. Funciona ainda como um instrumento para a monitorização contínua da ocorrência das doenças transmissíveis de declaração obrigatória em Portugal.
- Despacho n.º 5855/2014 de 5 de maio
Direção-Geral da Saúde
Determina a obrigatoriedade de utilização da aplicação informática de suporte ao SINAVE para notificação de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública.
Formação
- Acesso ao ambiente de formação do SINAVE:
- http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspx
(Passwords de acesso cedidas pelos coordenadores regionais)
- http://sinave-form.dgs.pt/SiVDoT/Login.aspx
- Manuais
Estes manuais têm como propósito servir de guia de utilização, permitindo ao utilizador que durante o acesso ao SINAVE tenha disponível um conjunto de instruções e mecanismos de auto-ajuda que lhe possibilitem uma melhor interação com o Sistema.- Manual para médicos
- Guia prático para médicos notificadores
- PowerPoint para formação de médicos
- PowerPoint para formação de Autoridades de Saúde
- Manual para Unidades de Saúde Pública
- Guia prático para Unidades de Saúde Pública
- Manual para Departamentos de Saúde Pública Regionais
- Notificação através do SAM/S-clínico
SINAVE » Perguntas Frequentes
Questões gerais
Q1 Quando se pode utilizar o SINAVE para fazer uma notificação eletrónica?
R1 O SINAVE pode ser utilizado para este efeito a partir de 01-06-2014 e passa a ser obrigatório a partir de 01-01-2015. O diploma legal que regulamente as datas de entrada em vigor do SINAVE é o despacho nº. 5855/2014, de 5 de Maio, do Diretor-Geral da Saúde.
Q2 Como vou conseguir obter as senhas de acesso para aceder ao SINAVE?
R2 Caso seja médico notificador ou autoridade de saúde local (USP) as suas senhas de acesso são as mesmas do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR), pelo que não lhe serão enviadas senhas específicas para o efeito. Se tiver dificuldade em aceder com as senhas do PRVR, deverá altera-las no PRVR e aguardar alguns minutos antes de tentar aceder ao SINAVE. Poderá também aceder através de uma aplicação clinica, como Sclinico ou SAM, desde que o botão para o SINAVE esteja disponível.
Q3 O Despacho nº. 5855/2014, de 5 de Maio, refere que “a aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatoriamente utilizada para o registo do inquérito epidemiológico pela Autoridade de Saúde de nível local para as notificações com data de notificação a partir de 1 de junho de 2014, acrescido da informação relativa à notificação sempre que a mesma seja ainda efetuada em suporte de papel”. Isto significa que se o médico pode fazer notificações em papel depois do dia 1 de Junho de 2014?
R3 Sim, o médico pode utilizar o papel até ao final do ano de 2014. No entanto, a partir de 1 de Junho de 2014 a notificação em papel poderá transitar apenas do médico para a Autoridade de Saúde local (Unidade de Saúde Pública), deixando de ser enviada em papel para o nível regional e nacional (DGS). Os médicos devem progressivamente utilizar a notificação electrónica como forma preferencial de notificação, passando esta a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Q4 O que acontece à notificação electrónica assim que esta é registada e enviada?
R4 A notificação é enviada automaticamente para as Autoridades de Saúde local, reginal e nacional (Director-geral da Saúde) para implementação de medidas de prevenção e controle quando aplicável. A notificação de doenças que constituem uma emergência de saúde pública gera adicionalmente um alerta automático para as entidades competentes. Adicionalmente, a informação gerada é comunicada pela Direcção-geral da Saúde ao Centro Europeu de Controle de Doenças (ECDC) e à Organização Mundial de Saúde para a vigilância epidemiológica a nível internacional. Este sistema permite garantir o cumprimento das obrigações de vigilância de doenças transmissíveis em Portugal.
Q5 Como posso alterar a minha password?
R5 Se for médico ou autoridade de saúde local a sua password só pode ser alterada a partir do PRVR.
Questões relativas ao perfil Médico notificador
Q1 Como posso aceder ao SINAVE?
R1 Caso seja médico notificador deve, preferencialmente, notificar através aplicação clinica que utiliza regularmente e não necessita de se autenticar diretamente no SINAVE. Para o efeito basta escolher o botão.
Caso seja médico notificador e não utilize aplicação clinica já integrada com o SINAVE pode aceder ao SINAVE diretamente através do link disponível no site da DGS e introduzir as mesmas senhas do Portal de Registo de Vinhetas e Receitas. Se a sua password não funcionar deve aceder ao Portal de Registo de Vinhetas e Receitas para verificar as suas credenciais ou recuperar a password.
Q2 Não tenho password do PRVR. Como posso obtê-la?
R2 Contacto o centro de suporte, preferencialmente, via email, para o endereço servicedesk@spms.min-saude.pt a solicitar a geração de nova password, indicando obrigatoriamente nº. cédula, nome completo, data de nascimento e telemóvel ou email;
Q3 Como devo identificar o doente numa notificação?
R3 Preferencialmente deve inserir o nº. utente do SNS. Se não tiver conhecimento deste número deve inserir o nº. de identificação civil e escolher pesquisar. De notar que a pesquisa por nº. de identificação civil só é feita na base de dados do SINAVE, o que significa que só é encontrado se este cidadão já tiver sido registando anteriormente no SINAVE. Sempre que não for encontrado por qualquer dos 2 números o doente deve ser registado como “Novo Doente”;
Q4 Não tenho a certeza se uma doença é de declaração obrigatória. Há uma lista que possa consultar em caso de dúvida?
R4 Sim, a lista consta do site da DGS, www.dgs.pt na área reservada ao SINAVE. Pode consultar também o Despacho 5681-A/2014, de 29 de Abril. Caso aceda através de uma aplicação clinica poderá consulta-las através de um botão destinado ao efeito;
Q5 O SINAVE não está disponível e tenho de criar uma notificação. O que devo fazer?
R5 Deve contactar o centro de suporte para confirmar a indisponibilidade e auscultar o tempo de interrupção. Caso aquela seja confirmada e o tempo de interrupção for demasiado longo deve notificar pelas vias e nos suportes atualmente em uso (modelo 1536 da INCM).
Q6 Fiz uma notificação mas a autoridade de saúde local não a consegue visualizar para dar seguimento ao caso. O que se passa?
R6 Podem estar a ocorrer 2 situações:
- A notificação pode ter ficado num estado de “Rascunho” i.e. apenas fez “Gravar”, o que lhe permite altera-la se assim o pretender. Para seguir para a USP deve fazer “Enviar”. Pesquise as notificações em estado de “Rascunho” ou por doente e faça “Enviar”;
- A notificação pode ter sido enviada para outra USP. A morada da ocorrência é que vai definir qual a USP que vai investigar o caso. Esta é identificada de acordo com a freguesia da morada do doente mas pode ser alterada pelo médico, caso verifique que não está correta.
Q7 Quem tem acesso à identificação do doente?
R7 Apenas o médico notificador e a Autoridade de Saúde local têm acesso à identificação do doente, sendo os dados anonimizados para todos os restantes utilizadores, garantindo a confidencialidade da informação e o cumprimento da legislação aplicável relativa à protecção de dados pessoais.
Q8 o formulário da notificação preenchido ficou na pasta “Rascunhos”. Como a faço seguir para as autoridades de saúde?
R8 Ao fazer “Gravar” no formulário de notificação, este não segue para as autoridades de saúde ficando na pasta de “Rascunhos”. Para alterar ou enviar a notificação para as autoridades de saúde, siga os seguintes passos:
- Ir à pasta “Rascunhos”
- Selecionar com o cursor a notificação que se pretende alterar ou enviar, e premir “Editar”
- Do lado esquerdo do ecrã aparece a “Notificação”. Premir para entrar se quiser fazer alterações e premir “Gravar e ir para a Notificação”
- Volta ao ecrã da notificação
- Em baixo do formulário premir “Enviar”
Questões relativas ao perfil Autoridade de Saúde local (USP)
Q1 Como sei se tenho notificações encaminhadas para a minha USP?
R1 Há um sistema de alertas encaminhados para os emails ou telemóveis das USP nas situações com maior relevância em termos de Saúde Pública. No entanto, as USP devem aceder diariamente ao SINAVE para consultar e tratar as seguintes situações:
- notificações no estado: “Aguarda IE”
- casos no estado: “Aguarda validação USP”
Q2 Tenho uma notificação que veio para mim por engano. Com faço para a encaminhar para outra USP?
R2 Se a notificação ainda não foi validada pela sua USP pode encaminha-la para outra USP bastando alterar a morada da ocorrência (distrito, concelho e freguesia) para a que correta que vai pertencer à jurisdição da USP para onde pretende encaminhar o caso e fazer “Guardar”;
Q3 Existe um prazo definido para investigar um caso ao nível local no SINAVE? Se sim qual é este prazo?
R3 Desde que uma notificação é enviada para a USP esta dispõe de 1 mês para proceder à investigação e registar o inquérito epidemiológico no SINAVE e validar o caso. Se este não for validado até final deste prazo, é enviado para a autoridade de saúde regional (DSP). Após ser validado pela DSP deixa de poder ser alterado pela USP.
Q4 Recebi 2 notificações acerca do mesmo caso. Como posso associa-las no SINAVE?
R4 Deve tratar uma das notificações normalmente, fazer a investigação e a validação. Posteriormente deve associar a outra notificação ao caso criado na opção ”registos do doente” (ver manual de utilizador);
Questões relativas ao perfil Autoridade de Saúde regional (DSP)
Q1 Como sei se tenho notificações encaminhadas para a minha DSP?
R1 Há um sistema de alertas encaminhados para os endereços de email ou telemóvel das DSP nas situações com maior importância em termos de saúde pública. No entanto regularmente as DSP devem ir ao SINAVE consultar e validar os casos no estado: “Aguarda validação DSP”;
Q2 Existe um prazo definido para validar um caso ao nível regional no SINAVE? Se sim qual é este prazo?
R2 Desde que um caso, validado pela USP, é enviado para a DSP esta dispõe de 15 dias para proceder à sua validação. Se este não for validado até final deste prazo, é enviado automaticamente para a DGS e deixa de poder alterado pela DSP.
Contactos para esclarecimento de dúvidas:
- Telefone – 218430625 (disponível entre as 09:00 e as 17:00)
- Endereço eletrónico sinavehelpdesk@dgs.pt
- Helpdesk para apoio informático: 220129818 (disponível só a partir de 1 de Junho de 2014) »
Veja os nossos posts sobre o SINAVE:
Notificação eletrónica de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (SINAVE)
SINAVE Passa a ser Obrigatório Para a Notificação de Doenças Transmissíveis