Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»

Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»: candidaturas até 1 de outubro
O Programa Francisco Cambournac visa o reforço das instituições de saúde e investigação aplicada ao setor da saúde dos Países de Língua Oficial Portuguesa, em particular no que se refere ao estudo e prevenção das doenças tropicais, com especial enfoque na malária e nas doenças negligenciadas.Encontra-se em fase de receção de candidaturas o concurso para a elaboração do logótipo do “Programa Francisco Cambournac”. Esta iniciativa insere-se no âmbito do Protocolo recentemente assinado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Nova de Lisboa sobre a cooperação para o desenvolvimento dos sistemas de saúde nas regiões tropicais.

Para participar, os candidatos deverão elaborar um logótipo que homenageie o médico epidemiologista e tropicalista, Francisco José Carrasqueiro Cambournac (1903-1994).

O trabalho vencedor receberá como prémio uma visita à Organização Mundial de Saúde, em Genebra, com viagem e estadia oferecidas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Regulamento a publicar em breve.

Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Esta norma é dirigida aos Médicos e Enfermeiros do SNS.
Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do ConsumidorDireção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Norma destinada aos profissionais de saúde das Unidades de Saúde.

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros emite a seguinte:»

Norma nº 013/2014 DGS de 25/08/2014
Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde
Esta norma foi substituída por uma atualização: veja aqui.

Pacote Informativo Atualizado Sobre a Doença por Vírus Ébola – DGS

Atualizado até 10/10/2014. Em atualização.

«Um surto de Doença por Vírus Ébola decorre na Costa Ocidental de África desde fevereiro de 2014.

A infeção resulta do contacto direto com líquidos orgânicos de doentes (tais como sangue, urina, fezes, sémen). A transmissão da doença por via sexual pode ocorrer até 3 meses depois da recuperação clínica.

Uma vez que o período de incubação pode durar até 3 semanas é provável que novos casos venham ainda a ser identificados.

O risco para os países europeus é considerado baixo. No entanto, impõem-se medidas de prevenção que se detalham nos documentos abaixo publicados.

Atualização da situação pelas Organizações Internacionais

Comunicados e Informações do Diretor-Geral da Saúde

Orientações da Direção-Geral da Saúde

  • Orientação nº 017/2014 DGS de 08/10/2014 – Vírus Ébola – acesso aos serviços de saúde
  • Orientação nº 015/2014 DGS de 02/09/2014 atualizada a 10/10/2014 – Doença por vírus Ébola.Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA
  • Orientação nº 014/2014 DGS de 11/08/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque
  • Orientação nº 013/2014 DGS de 11/08/2014 – Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima
  • Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos a adotar pelos Serviços de Saúde
  • Orientação nº 003/2014 DGS de 28/04/2014 – Equipamentos de proteção individual para agentes biológicos de tipo 4
  • Orientação nº 006/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ébola. Vigilância do viajante durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque. Guia de procedimentos para companhias aéreas, aeroportos e autoridades de saúde dos aeroportos (revogada)
  • Orientação nº 005/2014 de 28/04/2014 – Doença por Vírus Ébola – Vigilância do Viajante – Viagem marítima. Guia de procedimentos para Agências de Navegação, Autoridades Marítimas e Portuárias e Autoridades de Saúde dos Portos (revogada)
  • Orientação nº 004/2014 de 28/04/2014. – Doença por vírus Ébola – Procedimentos Laboratoriais (revogada)
  • Orientação nº 002/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos a adotar pelos Serviços de Saúde (revogada)

Material de comunicação

 

Atualização pela DGS

07/10/2014

06/10/2014

01/10/2014

18/09/2014

10/09/2014

30/08/2014

  • Autoridades internacionais confirmam o primeiro caso de infeção por vírus Ébola no Senegal, em doente da Guiné-Conacri que chegou recentemente a Dakar. Segundo a OMS, o doente encontra-se hospitalizado e estão em curso atividades de vigilância dos seus contactos próximos.

28/08/2014

27/08/2014

  • A DGS recebeu a confirmação da atividade viral por Ébola na República Democrática do Congo (zona de Boende, na província do Equateur). Até ao momento, segundo a OMS, acredita-se que o surto agora notificado na República Democrática do Congo não tenha relação com a epidemia que decorre na África Ocidental.

20/08/2014