Norma DGS: Alteração do Esquema da Vacina Contra Infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV)

No seguimento do que publicamos no dia 26/06/2014: Novo PNV traz Alterações ao Nível do HPV

Norma nº 016/2014 DGS de 29/09/2014 atualizada a 01/10/2014
Programa Nacional de Vacinação – Alteração do esquema da vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (HPV)

Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»

Concurso para criação do logótipo do «Programa Francisco Cambournac»: candidaturas até 1 de outubro
O Programa Francisco Cambournac visa o reforço das instituições de saúde e investigação aplicada ao setor da saúde dos Países de Língua Oficial Portuguesa, em particular no que se refere ao estudo e prevenção das doenças tropicais, com especial enfoque na malária e nas doenças negligenciadas.Encontra-se em fase de receção de candidaturas o concurso para a elaboração do logótipo do “Programa Francisco Cambournac”. Esta iniciativa insere-se no âmbito do Protocolo recentemente assinado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Nova de Lisboa sobre a cooperação para o desenvolvimento dos sistemas de saúde nas regiões tropicais.

Para participar, os candidatos deverão elaborar um logótipo que homenageie o médico epidemiologista e tropicalista, Francisco José Carrasqueiro Cambournac (1903-1994).

O trabalho vencedor receberá como prémio uma visita à Organização Mundial de Saúde, em Genebra, com viagem e estadia oferecidas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Regulamento a publicar em breve.

Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Esta norma é dirigida aos Médicos e Enfermeiros do SNS.
Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do ConsumidorDireção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde