Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde.
Norma nº 015/2014 DGS de 25/09/2014
Sistema Nacional de Notificação de Incidentes – NOTIFICA
Direção-Geral da Saúde
Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde.
Norma nº 015/2014 DGS de 25/09/2014
Sistema Nacional de Notificação de Incidentes – NOTIFICA
No seguimento do que publicamos no dia 26/06/2014: Novo PNV traz Alterações ao Nível do HPV
Norma nº 016/2014 DGS de 29/09/2014 atualizada a 01/10/2014
Programa Nacional de Vacinação – Alteração do esquema da vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (HPV)
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Para participar, os candidatos deverão elaborar um logótipo que homenageie o médico epidemiologista e tropicalista, Francisco José Carrasqueiro Cambournac (1903-1994).
O trabalho vencedor receberá como prémio uma visita à Organização Mundial de Saúde, em Genebra, com viagem e estadia oferecidas pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
Regulamento a publicar em breve.
A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:
A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.
A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.
Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.
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Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10
Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS
Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde