Categoria: DGS
Direção-Geral da Saúde
Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC
A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:
- Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
- Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
- Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
- Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.
A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.
A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.
Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.
Veja as Relacionadas:
Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10
Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS
Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde
Norma destinada aos profissionais de saúde das Unidades de Saúde.
«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros emite a seguinte:»
Pacote Informativo Atualizado Sobre a Doença por Vírus Ébola – DGS
Atualizado até 10/10/2014. Em atualização.
«Um surto de Doença por Vírus Ébola decorre na Costa Ocidental de África desde fevereiro de 2014.
A infeção resulta do contacto direto com líquidos orgânicos de doentes (tais como sangue, urina, fezes, sémen). A transmissão da doença por via sexual pode ocorrer até 3 meses depois da recuperação clínica.
Uma vez que o período de incubação pode durar até 3 semanas é provável que novos casos venham ainda a ser identificados.
O risco para os países europeus é considerado baixo. No entanto, impõem-se medidas de prevenção que se detalham nos documentos abaixo publicados.
Atualização da situação pelas Organizações Internacionais
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Declarações do Diretor Regional para África da OMS (Jornal Público 07/10/2014)
- Ebola situation assessment (06/10/2014)
- Ebola response roadmap (28/08/2014)
- Relatórios de situação sobre a implementação do roadmap
- WHO statement on the second meeting of the International Health Regulations Emergency Committee (22/09/2014)
- Comissão Europeia
- European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC)
- Circular da Organização Marítima Internacional
Comunicados e Informações do Diretor-Geral da Saúde
- Comunicado nº C84_01_v1 de 07/10/2014 – Revisão de Normas para Ébola
- Circular de Informação Aeronáutica nº 17/2014, do Instituto Nacional de Aviação Civil (24/09)
- A epidemia de Ébola – artigo de opinião
- Informação nº 006/2014 de 29/08/2014 – Informação para Embaixadas/Postos Consulares sobre o atual surto de vírus Ébola na África Ocidental
- Comunicado nº C80_01_v1 de 20/08/2014
- Comunicado nº C79_01_v1 de 08/08/2014 – Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de “Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional”
- Comunicado nº C77_01_v1 de 30/07/2014 – Recomendações para viajantes
- Comunicado nº C69_02_v2 de 16/04/2014 – Recomendações para viajantes
- Comunicado nº C69_01_v2 de 14/04/2014 – Exclusivamente dirigido a profissionais de saúde
Orientações da Direção-Geral da Saúde
- Orientação nº 017/2014 DGS de 08/10/2014 – Vírus Ébola – acesso aos serviços de saúde
- Orientação nº 015/2014 DGS de 02/09/2014 atualizada a 10/10/2014 – Doença por vírus Ébola.Procedimentos laboratoriais para Hospitais de Referência e INSA
- Orientação nº 014/2014 DGS de 11/08/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque
- Orientação nº 013/2014 DGS de 11/08/2014 – Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima
- Orientação nº 012/2014 DGS de 08/08/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos a adotar pelos Serviços de Saúde
- Orientação nº 003/2014 DGS de 28/04/2014 – Equipamentos de proteção individual para agentes biológicos de tipo 4
- Orientação nº 006/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ébola. Vigilância do viajante durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque. Guia de procedimentos para companhias aéreas, aeroportos e autoridades de saúde dos aeroportos (revogada)
- Orientação nº 005/2014 de 28/04/2014 – Doença por Vírus Ébola – Vigilância do Viajante – Viagem marítima. Guia de procedimentos para Agências de Navegação, Autoridades Marítimas e Portuárias e Autoridades de Saúde dos Portos (revogada)
- Orientação nº 004/2014 de 28/04/2014. – Doença por vírus Ébola – Procedimentos Laboratoriais (revogada)
- Orientação nº 002/2014 de 28/04/2014 – Doença por vírus Ébola. Procedimentos a adotar pelos Serviços de Saúde (revogada)
Material de comunicação
- Cartaz outubro 2014 editável Português, Francês e Inglês
- Cartaz agosto 2014 Português
- Cartaz agosto 2014 Inglês
- Folheto com recomendações para viajantes DGS/ECDC
Atualização pela DGS
07/10/2014
06/10/2014
01/10/2014
18/09/2014
10/09/2014
30/08/2014
- Autoridades internacionais confirmam o primeiro caso de infeção por vírus Ébola no Senegal, em doente da Guiné-Conacri que chegou recentemente a Dakar. Segundo a OMS, o doente encontra-se hospitalizado e estão em curso atividades de vigilância dos seus contactos próximos.
28/08/2014
27/08/2014
- A DGS recebeu a confirmação da atividade viral por Ébola na República Democrática do Congo (zona de Boende, na província do Equateur). Até ao momento, segundo a OMS, acredita-se que o surto agora notificado na República Democrática do Congo não tenha relação com a epidemia que decorre na África Ocidental.
20/08/2014
Doenças de Declaração Obrigatória, 2009-2012 – Volume II – DGS
Direção-Geral da Saúde – Direção de Serviços de Informação e Análise – Divisão de Epidemiologia e Estatística
Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor
Veja também:
DGS: Vírus Ébola. Procedimentos de Vigilância de Viajantes Durante um Voo, Antes do Embarque ou Após o Desembarque
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 014/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014
Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque.