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35 Horas Semanais: Município de Santo Tirso Assina Acordo Coletivo de Trabalho com Sindicato

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Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde

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Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Informação do Portal da Saúde:

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, publicado em Diário da República, dia 14, estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 238/2015, que o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito, prevendo coimas que podem ir de 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O disposto no diploma diz respeito a práticas desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto -lei as matérias reguladas em legislação especial, designadamente, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e a publicidade institucional do Estado.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

 

Imprensa:

Correio da Manhã:

Publicidade enganosa em saúde proibida, coimas podem ultrapassar 44 mil euros

A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.

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Concurso Especial de Acesso do Estudante Internacional às Licenciaturas e Mestrados da Universidade do Minho

Aberto Concurso para 1 Assistente Técnico – Infarmed

Prazo de 10 dias úteis.

  • AVISO N.º 11709/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE II DE 2015-10-14
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

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