Lista Final de Concurso Médico (Radioterapia) – CHLN

Médicos: Classificação Final no Âmbito do Concurso de Habilitação da Área Profissional de Genética Médica – ACSS

Listas de Classificação Final dos Candidatos de Júri de 3 Especialidades Médicas – ACSS

Regulamentação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e do Regime da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

Aberto Concurso para Ingresso no Internato Médico no Ano de 2016 e Mapa de Vagas – ACSS

Este Aviso do Diário da República já saiu fora de horas.

O Prazo para concorrer decorre entre 21 de setembro e 2 de outubro de 2015.

Imprensa:

Diário de Notícias:

A partir de janeiro, hospitais vão receber 2147 internos do ano comum. Ordem dos Médicos diz que formação será comprometida

Em apenas seis anos o número de vagas para receber recém licenciados em medicina para a formação do ano comum, o primeiro de prática como médico, passou de 1343 para 2147. É este o número de vagas no concurso publicado ontem em Diário da República que vai ditar o número de recém-licenciados que vão entrar nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde em janeiro de 2016, altura em que são feitas as colocações. São mais 804 vagas em comparação com 2010 e o maior número de sempre. Carlos Cortes, presidente da secção regional do Centro da Ordem dos Médicos e coordenador do Conselho Nacional de Pós-Graduação afirma que este é um “ato de negligência” do Ministério da Saúde, já que as unidades não tem capacidade para formar tantas pessoas.

Serão abertas 2147 vagas para o ano comum, de acordo com a informação divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). O concurso arranca segunda-feira e foi publicado ontem em Diário da República. Será a região norte a receber a maioria destes internos (765), seguida de Lisboa e Vale do Tejo (713), Centro (375), Algarve (104) e Alentejo (97). Os Açores têm 59 vagas e a Madeira 44. As vagas são abertas de acordo com o número de alunos que terminaram este ano o curso. Destas 300 vagas são para responder a pedidos feitos por alunos, portugueses e estrangeiros, que fizeram a formação em universidades fora de Portugal e que pediram para o ano comum no nosso país. Número em linha com anos anteriores, adiantou a ACSS.

Carlos Cortes, presidente da secção regional do Centro da Ordem dos Médicos e coordenador do Conselho Nacional de Pós-Graduação, afirma que aumentar desta forma o número de vagas é uma irresponsabilidade, pois o grupo junta-se a internos de anos anteriores que ainda em formação de especialidade nos hospitais. “Centenas destes jovens não vão conseguir entrar na especialidade. O que faremos é criar médicos indiferenciados. Um país moderno e desenvolvido, como Portugal, quer ter especialistas. Isto é querer destruir a formação médica em Portugal”, afirmou.

Alteração aos Critérios de Verificação da Condição de Insuficiência Económica Para Isenção de Taxas Moderadoras no SNS

  • PORTARIA N.º 289-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-17
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, que estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, que aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas