- AVISO (EXTRATO) N.º 9806/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Lista Unitária de Ordenação final
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 773/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
Categoria: DR
Diário da República
Internato Médico: Abertura do Processo de Candidatura à Realização da Prova de Comunicação Médica
- AVISO N.º 10212/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
Abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica
Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha do Pico, Açores
Prazo de 12 dias úteis.
- AVISO N.º 65/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Lista Final de Concurso Médico (Pediatria Médica) – IPO Lisboa
- DELIBERAÇÃO N.º 1745/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
Homologação da lista unitária de ordenação final – Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica
Veja a abertura:
Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor
PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08
Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor
Mecanismo para Proteção das Trabalhadoras Grávidas, Puérperas e Lactantes
- LEI N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
Sapo Lyfestyle:
EMPRESAS QUE DESPEÇAM GRÁVIDAS ILEGALMENTE FICAM SEM SUBSÍDIOS
7 SETEMBRO 2015 // NUNO NORONHA // NOTÍCIAS // LUSA
As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto lei n.º 133 publicado em Diário da República.
Segundo o decreto lei hoje publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.
O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.
Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.
Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.
Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.
As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.
Segundo os últimos dados de 2013, o número de casos avaliados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cresceu 53%, passando de 112 para 172.
Criada Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade
- LEI N.º 135/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade