Médicos: Autorização de Abertura de Concursos para 150 Lugares de Assistente Graduado Sénior

Concurso para 3 Enfermeiros do Hospital de Cantanhede: Retificação e Mais 10 Dias Úteis Para Concorrer

Novo prazo de 10 dias úteis para concorrer, termina a 11/08/2015:

« (…) Concede -se o prazo suplementar de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido. (…) »

Despacho de Contratação de 1000 Enfermeiros Também Abrange INEM, IPST e INSA.

«(…) 1 — A autorização para a abertura de procedimentos de recrutamento conducente à constituição de 1000 relações jurídicas de emprego público, prevista no ponto 1. do Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março, abrange, também, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

2 — Os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de postos de trabalho no âmbito dos mapas de pessoal dos Institutos referidos no ponto anterior são desenvolvidos a nível institucional;

3 — Aos procedimentos de recrutamento referidos no ponto anterior aplicam-se, igualmente, as regras e princípios fixados nos pontos 5. e 6. do Despacho n.º 2619-H/2015.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.

Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.

O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.

No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»

Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social