- DESPACHO N.º 8320-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-29
Autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 150 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior
Veja também:
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Diário da República
Concurso para 3 Enfermeiros do Hospital de Cantanhede: Retificação e Mais 10 Dias Úteis Para Concorrer
Novo prazo de 10 dias úteis para concorrer, termina a 11/08/2015:
« (…) Concede -se o prazo suplementar de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido. (…) »
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 642/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, SÉRIE II DE 2015-07-29
Retificação ao aviso n.º 7601/2015, procedimento concursal comum para preenchimento 3 (três) postos de trabalho na categoria de enfermeiro
Despacho de Contratação de 1000 Enfermeiros Também Abrange INEM, IPST e INSA.
«(…) 1 — A autorização para a abertura de procedimentos de recrutamento conducente à constituição de 1000 relações jurídicas de emprego público, prevista no ponto 1. do Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 11 de março, abrange, também, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
2 — Os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de postos de trabalho no âmbito dos mapas de pessoal dos Institutos referidos no ponto anterior são desenvolvidos a nível institucional;
3 — Aos procedimentos de recrutamento referidos no ponto anterior aplicam-se, igualmente, as regras e princípios fixados nos pontos 5. e 6. do Despacho n.º 2619-H/2015.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »
- DESPACHO N.º 8264/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146/2015, SÉRIE II DE 2015-07-29
Clarifica o Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, que autoriza a abertura de procedimento de recrutamento conducente à constituição de 1.000 relações jurídicas de emprego público, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo, integrados no SNS, correspondentes à categoria de enfermeiro
Veja aqui o Despacho n.º 2619-H/2015, por nós publicado.
Anterior Regulamento do Internato Médico
RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos
«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.
Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.
O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.
No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 136/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE I DE 2015-07-28
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental
Comissão Nacional de Acompanhamento da Diálise
Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- LEI N.º 76/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE I DE 2015-07-2869879421
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
Veja, por nós publicado:
Decreto-Lei n.º 172-A/2014: Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação