Resolução da Assembleia da República Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019

« Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015
Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das
condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a
indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.

Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. »

Médicos dos ACES da ARSLVT Aderem em Massa ao Regime das 40 Horas Semanais – 1

Os médicos podem beneficiar, graças ao Acordo Coletivo de Trabalho, de um regime em que transitam voluntariamente para as 40 horas, devidamente remuneradas.

Em diferente situação estão os demais funcionários públicos que transitaram para as 40 horas de modo forçado e não remunerado.

Aberto Concurso para Técnico Superior – ACSS

Aberto Concurso para 3 Terapeutas Ocupacionais – ARS Algarve

Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2015 e Gabinete de Controlo Orçamental Externo

Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil

Ajuste Direto para Aquisição Adicional de Serviços Médicos para os ACES da ARSLVT

  • DESPACHO N.º 4689/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2015, SÉRIE II DE 2015-05-07
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015