Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

«Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com os números 1 e3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo -sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2014, os seguintes militares: (…) (no quadro) que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, cessando a graduação em segundo -sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro (…)»

Ratificação de Atos, Poderes e Competências da Diretora Executiva do ACES Famalicão – ARS Norte

Ratificação de Atos, Poderes e Competências do Diretor Executivo do ACES Douro Sul – ARS Norte

Nomeados Os Vogais do Conselho Clínico do ACES Arrábida – ARSLVT

Inclui notas curriculares.

Poderes e Competências Delegadas em Chefias Intermédias – INEM

« (…) o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) (…) delegar (…) sem a faculdade de subdelegação (…) No Dr. (…), responsável pela Delegação Regional do Sul e na Eng.ª (…), responsável pelo Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação (…) No Sr. (…), responsável pelo Gabinete de Logística e Operações (…) »