Organização, Funcionamento e Instalação de Lares Residenciais e Residências Autónomas

Para pessoas com deficiência e incapacidade.

Organização e Funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD)

Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2015
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:

Efetivos:
António Manuel de Sousa Pereira.
Lucília Rosa Mateus Nunes.
Luís António Proença Duarte Madeira.
Daniel Torres Gonçalves.
José Tolentino Calaça de Mendonça.
André Gonçalo Dias Pereira.

Suplentes:
Carlos Manuel da Costa Gomes.
Álvaro José Barbosa Moreira da Silva.
Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões.
Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre
Correia.
Heloísa Gonçalves dos Santos.
Tiago José Pires Duarte.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020

Foi publicado, a 27 de fevereiro, o Despacho n.º 2129-B/2015 dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde.

O novo despacho conjunto prevê uma cooperação entre ministérios, setores e instituições, que faça uso complementar dos recursos médicos, sociais, científicos e tecnológicos, tem como missão desenvolver e melhorar:

  • A coordenação dos cuidados;
  • O acesso ao diagnóstico precoce;
  • O acesso ao tratamento;
  • A informação clínica e epidemiológica;
  • A investigação;
  • A inclusão social e a cidadania.

Na União Europeia consideram-se como doenças raras, por vezes também denominadas doenças órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 casos por cada dez mil pessoas.

Existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada uma destas doenças atinge menos de 0,1 % da população. A maioria é grave e, por vezes, altamente incapacitante, enquanto outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e apresentam evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas atempadamente.

No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6 % a 8 % da população, estimando-se que, em Portugal, existam cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras destas doenças. Cerca de 80 % das doenças raras têm origem genética identificada e 50 % de novos casos são diagnosticados em crianças.

O número total de doenças raras é cada vez maior. A verdadeira dimensão do problema não é conhecida, dada a inexistência de uma codificação adequada destas doenças, bem como o reduzido número e a dimensão dos estudos epidemiológicos realizados até à data. Estima-se que, em cada semana, sejam descritas 5 novas doenças.

  • DESPACHO N.º 2129-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-27
    Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea

Não diz respeito às profissões da saúde.