Inclui a nota curricular.
- RESOLUÇÃO N.º 15/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, SÉRIE II DE 2015-03-02
Nomeia um vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Diário da República
Inclui a nota curricular.
Nomeia um vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Para pessoas com deficiência e incapacidade.
Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma
Estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD)
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2015
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:
Efetivos:
António Manuel de Sousa Pereira.
Lucília Rosa Mateus Nunes.
Luís António Proença Duarte Madeira.
Daniel Torres Gonçalves.
José Tolentino Calaça de Mendonça.
André Gonçalo Dias Pereira.
Suplentes:
Carlos Manuel da Costa Gomes.
Álvaro José Barbosa Moreira da Silva.
Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões.
Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre
Correia.
Heloísa Gonçalves dos Santos.
Tiago José Pires Duarte.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Foi publicado, a 27 de fevereiro, o Despacho n.º 2129-B/2015 dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde.
O novo despacho conjunto prevê uma cooperação entre ministérios, setores e instituições, que faça uso complementar dos recursos médicos, sociais, científicos e tecnológicos, tem como missão desenvolver e melhorar:
Na União Europeia consideram-se como doenças raras, por vezes também denominadas doenças órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 casos por cada dez mil pessoas.
Existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada uma destas doenças atinge menos de 0,1 % da população. A maioria é grave e, por vezes, altamente incapacitante, enquanto outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e apresentam evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas atempadamente.
No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6 % a 8 % da população, estimando-se que, em Portugal, existam cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras destas doenças. Cerca de 80 % das doenças raras têm origem genética identificada e 50 % de novos casos são diagnosticados em crianças.
O número total de doenças raras é cada vez maior. A verdadeira dimensão do problema não é conhecida, dada a inexistência de uma codificação adequada destas doenças, bem como o reduzido número e a dimensão dos estudos epidemiológicos realizados até à data. Estima-se que, em cada semana, sejam descritas 5 novas doenças.
Aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde
Não diz respeito às profissões da saúde.
Concurso de admissão ao curso de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea – 01/2015
Todas as freguesias.
Número de inscritos no recenseamento eleitoral até dia 31 de dezembro de 2014