Aberto Concurso Médico (Anestesiologia) – CHLC

Aviso (extrato) n.º 12984/2014 – Diário da República n.º 225/2014, Série II de 2014-11-20
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado – área de exercício hospitalar, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Nomeação da Diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias – IPCB

DESPACHO (EXTRATO) N.º 14025/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Provimento no cargo de diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, em regime de comissão de serviço, da professora-coordenadora Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta

Autorização para Comercializar Substâncias – Infarmed

Atribuído Subsídio de Residência ao Presidente do INSA

DESPACHO N.º 14001/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19

Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

Atribuição de subsídio mensal de residência ao presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Lista Final e Cessação de Concurso Médico em 19/11/2014

Alterada Lei Orgânica do MS para Acolher Mudanças Recentes

DECRETO-LEI N.º 173/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE I DE 2014-11-19

Ministério da Saúde

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

«A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

A base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, estabelece que a coordenação da RNCP é assegurada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, a nível nacional, e pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.), a nível regional, remetendo para diploma posterior a regulamentação da coordenação da RNCP a nível nacional e regional.

Neste sentido, o presente decreto -lei regulamenta a base XI da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, aproveitando as estruturas organizativas e funcionais já existentes, obedecendo a um princípio de autonomização dos cuidados paliativos face aos cuidados continuados e atendendo às especificidades dos primeiros face aos segundos, em cuja rede os primeiros estavam incluídos.

A RNCP enquanto rede funcional integrada no Ministério da Saúde, é coordenada a nível nacional pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, integrada na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), e é coordenada a nível regional através das Administrações Regionais de Saúde.

Deste modo, importa proceder a alguns ajustamentos à Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e às orgânicas da ACSS, I.P., e das ARS, I.P., a fim de acolher a RNCP e prever a respetiva coordenação, a nível nacional e a nível regional, no quadro da orgânica do Ministério da Saúde.

O presente decreto-lei adapta, ainda, a orgânica da ACSS, I.P., de modo a acolher as novas atribuições que, entretanto, lhe foram conferidas no âmbito das terapêuticas não convencionais a que se refere a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e da prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, previstos na Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.»