- AVISO (EXTRATO) N.º 796/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
Procedimento concursal, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina física e de reabilitação, da carreira especial médica, existente no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais
Categoria: DR
Diário da República
Aberto Concurso Para Técnico de Radiologia – Ilha de São Jorge, Açores
«(…) aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de Radiologia de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho por tempo determinável (a termo incerto), do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge. (…)»
- AVISO N.º 7/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
Aviso de abertura para procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica – área de Radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (incerto)
Concurso de 2 Enfermeiros Ilha de Santa Maria, Açores – Lista de Admitidos e Excluídos – Zero Admitidos
«REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 6/2015/A
Lista Nominativa
Para os devidos efeitos se torna pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar a Unidade de Saúde, aberto por aviso n.º 65/2014/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro.
Candidatos Admitidos:
Não existem. (…)»
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AVISO N.º 6/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – ESEnfSFM
«ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM S. FRANCISCO DAS MISERICÓRDIAS
Regulamento n.º 26/2015
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional
O Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Este regulamento estabelece as regras para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional na ESESFM, após deliberação em reunião do Conselho Técnico -Científico, em 12 de dezembro de 2014. (…) »
Abra o link para ver o Regulamento.
- REGULAMENTO N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional
Encargos com os Seguros de Saúde dos Militares em Missões na Cooperação Técnico-Militar
«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 70/2015
Considerando que as ações de Cooperação Técnico -Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.
Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se
mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».
Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.
Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.
Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna -se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.
Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00€.
Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:
Em 2015 — € 190,000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2016 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2017 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de janeiro de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. »
- PORTARIA N.º 70/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Extensão de encargos – Seguros de Saúde para militares em missões na CTM
Tribunal Constitucional Aprecia as Contas da Campanha Eleitoral para a Eleição do Presidente da República em 2011
- ACÓRDÃO N.º 744/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Aprecia as contas da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011
- ACÓRDÃO N.º 95/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Retifica o Acórdão n.º 744/2014, que aprecia as contas da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011
- ACÓRDÃO N.º 95/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
ADSE, ADM, GNR, PSP: Criada Equipa para Modelo Transversal de Governação dos Subsistemas de Protecção Social do Estado
« (…) Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que seja estudado um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços.
2 — Determinar que o modelo que vier a ser proposto contemple a participação dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes dos vários tipos de beneficiários titulares.
3 — Determinar que tal modelo acautele a manutenção ou o reforço da identidade, autonomia, representatividade, expressão orçamental distinta e especificidades próprias de cada um dos subsistemas.
4 — Determinar a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo determinado nos números anteriores, bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o qual coordena os trabalhos;
b) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
5 — Determinar que os elementos desta equipa técnica se articulem internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as forças de segurança.
6 — Determinar que, no âmbito da sua atuação, a equipa técnica pode solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
7 — Determinar que os elementos da equipa técnica são nomeados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
8 — Determinar que os elementos da equipa técnica não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença,
sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
9 — Estabelecer que o mandato desta equipa tem a duração de 60 dias a contar da data da sua constituição.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. »
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE I DE 2015-01-22
Determina a criação de uma equipa técnica visando o estudo de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana, e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública