Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS): Percentagem para o Ano de 2015

«Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.

O FRSS foi assim criado com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do setor social e solidário, tendo como objetivo fortalecer a atuação das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social. (…)

A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.»

Portaria n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

Veja as publicações relacionadas em:

Anulação de Concurso Médico (Psiquiatria) – H Fernando Fonseca

Anúncio n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Psiquiatria da carreira médica hospitalar

Lista Final de Concurso Médico (Pediatria) – H Santa Maia Maior

Aviso (extrato) n.º 72/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Pediatria

Concursos Médicos Abertos em 06/01/2015

Aviso n.º 58/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética – Lista de classificação final

Aviso n.º 59/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Ministério da Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Procedimento concursal comum para a categoria de Assistente Hospitalar de Radiologia da carreira especial médica

Anúncio n.º 5/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente de Neurorradiologia da carreira médica hospitalar

Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

«Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com os números 1 e3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo -sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2014, os seguintes militares: (…) (no quadro) que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, cessando a graduação em segundo -sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro (…)»