Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior – Alteração


«Despacho n.º 7761/2017

A atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam foi introduzida em 1998, destinando-se apenas aos alunos dos cursos de formação inicial das instituições de ensino superior públicas.

Em 2009, através do Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, o âmbito da atribuição de bolsas de mérito foi alargado ao ensino superior privado bem como aos estudantes inscritos em mestrados e cursos de especialização tecnológica.

Tendo em consideração que, desde aquela data, uma nova tipologia de formações foi criada no âmbito do ensino superior, nomeadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), é relevante adequar o regulamento de atribuição de bolsas de mérito a esta nova realidade. Nesta adequação, é também importante garantir a manutenção da elegibilidade dos estudantes inscritos nos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados em instituições de ensino superior, até à data limite para descontinuação dos mesmos, fixada em 31 de dezembro de 2016.

Assim, através do presente despacho procede-se à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, destacando-se as seguintes alterações:

a) Alargamento da atribuição de bolsas de mérito aos estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);

b) Alteração do procedimento de transferência da verba da bolsa, que passa a ser feita pela Direção-Geral do Ensino Superior diretamente ao estudante;

Aproveita-se o ensejo para introduzir alterações pontuais que visam clarificar aspetos relacionados com o ano de atribuição da bolsa bem como atualizar designações de entidades e instrumentos em virtude da realidade atualmente existente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pelo n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) Num Curso Técnico Superior Profissional.

2 – …

Artigo 5.º

[…]

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) …

Artigo 8.º

[…]

1 – No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição, com base na informação estatística oficial fornecida pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

2 – …

Artigo 9.º

[…]

3 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento excecional, até ao limite fixado no artigo 7.º

Artigo 11.º

[…]

c) …

i) …

ii) …

iii) …

iv) O número internacional de conta bancária (IBAN) necessário ao processamento da transferência bancária.

d) …

Artigo 13.º

[…]

No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre


«Despacho n.º 7760/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2016, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 12 de junho de 2017, procedeu à eleição do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do referido conselho geral;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Regulamento da Testoteca da Universidade da Madeira


«Regulamento n.º 471/2017

Regulamento da Testoteca da Universidade da Madeira

Preâmbulo

A Universidade da Madeira possui uma coleção de instrumentos de avaliação e de intervenção psicológica de uso exclusivo para formação científica e técnica dos seus estudantes. Deste modo, o presente Regulamento nasce da necessidade de esclarecer o modo de funcionamento do serviço que integra os referidos instrumentos, doravante designado por Testoteca.

A adoção do presente Regulamento reveste carácter de especial urgência, pela necessidade de implementar orientações e regras claras e objetivas para a Testoteca, o que se mostra incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, dispensa-se a observância de tais formalidades.

Artigo 1.º

Definição, finalidade e tutela

1 – A Testoteca constitui um acervo de instrumentos de avaliação psicológica e de programas de intervenção, tendo como finalidade apoiar as atividades pedagógicas, de investigação e de intervenção que se desenvolvem na área científica da Psicologia na Universidade da Madeira.

2 – O material da Testoteca é da pertença do Departamento de Psicologia da Universidade da Madeira.

3 – A tutela sobre a Testoteca é exercida em regime de dupla tutela: (a) pela Biblioteca, no que diz respeito à supervisão e tratamento técnico documental dos materiais e logístico, e (b) pelas Direções dos cursos da área de Psicologia, no que diz respeito à supervisão científica e técnica da Testoteca.

Artigo 2.º

Constituição

1 – A Testoteca integra diferentes tipos de material, designadamente: instrumentos de avaliação psicológica (e.g., questionários, inventários, baterias), programas de avaliação e de intervenção, manuais de apoio de utilização dos instrumentos referidos e artigos científicos com dados empíricos e/ou psicométricos relevantes.

2 – Alguns destes instrumentos de avaliação psicológica são constituídos por materiais diversificados e minuciosos, tais como, puzzles, cubos e cadernos de estímulos.

Artigo 3.º

Local e horário de funcionamento

1 – A Testoteca fica situada no 3.º piso do edifício da Universidade da Madeira, nas instalações da Biblioteca, sito no Campus Universitário da Penteada.

2 – O horário de funcionamento deve ser definido pelos responsáveis da Testoteca, de acordo com o Artigo 1.º, e por eles aprovado no início de cada ano letivo.

Artigo 4.º

Utilizadores e princípios de utilização

1 – A Testoteca tem como público-alvo, designados por utilizadores internos:

a) Estudantes do 1.º e 2.º ciclos da área científica de Psicologia da Universidade da Madeira;

b) Psicólogos docentes da Universidade da Madeira;

c) Psicólogos colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira;

d) Psicólogos que acolhem estágios curriculares ao abrigo de protocolo com a Universidade da Madeira (a designar anualmente).

2 – Os utilizadores internos estão obrigados a respeitar os critérios de utilização estabelecidos pelas Diretrizes Internacionais para a Utilização de Testes e a respeitar as normas éticas e deontológicas que constam no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses referentes ao bom uso dos materiais de avaliação e intervenção psicológica, nomeadamente:

a) O nível de formação exigido para a utilização, aplicação e interpretação desses materiais;

b) O respeito pelos direitos de autor.

3 – Constituem exceção à alínea (a) do número anterior os estudantes de Psicologia da Universidade da Madeira que requisitem materiais no âmbito da sua atividade curricular sob supervisão de um psicólogo docente da instituição, de acordo com o ponto 4.2. do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que supervisiona a sua utilização.

Artigo 5.º

Documentos para acesso à Testoteca

1 – Aos estudantes serão exigidos dois documentos: cartão de estudante e requisição (cf. Anexo) assinada por um psicólogo docente da Universidade da Madeira do Departamento de Psicologia.

2 – Aos psicólogos que sejam docentes ou colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira e aos psicólogos colaboradores no âmbito de estágio curricular será exigido um documento, nomeadamente identificação pessoal ou cartão da Universidade da Madeira ou cartão da biblioteca da Universidade da Madeira.

Artigo 6.º

Condições de consulta no local

O material disponível na Testoteca pode ser acedido no local referido no Artigo 3.º deste Regulamento, durante um período máximo de duas horas, sob supervisão de um funcionário, implicando:

1 – O agendamento prévio para consulta do material junto do funcionário da Testoteca ou através de contacto eletrónico (endereço eletrónico para o efeito: testoteca@mail.uma.pt).

2 – A verificação dos materiais pelo requisitante e pelo funcionário antes e após o período da consulta.

Artigo 7.º

Condições de empréstimo domiciliário

O empréstimo domiciliário é um serviço prestado aos utilizadores internos que tem como objetivo a cedência de material da Testoteca fora do seu local de arquivo. Para tal há que considerar:

1 – Tipos de empréstimo:

a) Empréstimo de curta duração: o empréstimo durará o máximo de três dias consecutivos, estando, no caso dos estudantes, condicionado à autorização por parte do psicólogo docente ou disponibilidade do material;

b) Empréstimo de longa duração: o empréstimo durará no máximo de quinze dias consecutivos com possibilidade de renovação, desde que não haja nenhuma solicitação do material à data do pedido de renovação. No caso dos estudantes, pode ser considerado um empréstimo de longa duração se estes se encontrarem em estágio curricular ou a elaborar dissertações ou teses, cujas investigações exijam a utilização desses materiais. Nestes casos caberá ao psicólogo docente responsável fundamentar o pedido continuado de empréstimo.

2 – No ato de requisição os utilizadores internos assinam uma Declaração de Responsabilidade sobre os materiais solicitados e preenchem uma ficha de requisição do material (cf. Anexo), devendo ficar com uma cópia do mesmo. A requisição deve acompanhar o item, aquando da devolução, caso contrário a Biblioteca não se responsabiliza pela entrega de comprovativo da devolução.

3 – Sempre que se justifique a Testoteca poderá antecipar a data de devolução dos itens requisitados, desde que o número de solicitações dos mesmos assim o justifique.

4 – Quando um novo pedido de empréstimo recair sobre qualquer material requisitado, irá alimentar automaticamente o ficheiro de espera. Logo que o item seja devolvido, o primeiro utilizador que figurar no respetivo ficheiro, terá prioridade na requisição. Esta reserva é válida por 24 horas.

5 – Logo que o material requisitado deixe de ser necessário ao utilizador, deverá ser devolvido sem aguardar que o prazo de empréstimo expire.

6 – O utilizador interno poderá beneficiar da renovação por um prazo igual ao anterior ou inferior aos indicados no ponto 1 do presente Artigo, desde que daí não resulte quaisquer inconvenientes para os outros utilizadores.

7 – Durante o período de requisição dos materiais o requisitante é o responsável por eles, sendo estritamente proibido ceder a terceiros os materiais requisitados. Em caso de danificação ou extravio dos mesmos, o requisitante obriga-se à sua reposição.

8 – O utilizador interno que pretenda renovar um empréstimo junto do responsável da Testoteca, deve fazê-lo acompanhado do material requisitado, a fim de se certificar que a renovação é permitida.

9 – A renovação do empréstimo implica o preenchimento de nova requisição.

10 – Não é permitida a requisição de novos materiais a qualquer utilizador que não tenha regularizado a sua situação em relação a empréstimos anteriores.

11 – O empréstimo é confidencial, não podendo a Testoteca revelar o nome do utilizador que no momento detém o material, nem o do utilizador que o pretenda requisitar.

Artigo 8.º

Infração

Por infração entende-se:

a) Extravio de todo ou parte do material requisitado;

b) Dano do material requisitado;

c) Não cumprimento dos prazos de entrega;

d) Uso do material para fins de comercialização.

Artigo 9.º

Penalizações

1 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, o estudante fica obrigado ao pagamento do valor material requisitado à data, caso não o faça fica sujeito ao procedimento estabelecido no regulamento disciplinar dos alunos da Universidade da Madeira.

2 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o estudante fica inibido de novo empréstimo até ao final do semestre em curso. Se após o aviso/comunicação da Testoteca relativo ao incumprimento e continuação do mesmo, o estudante fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Se após o segundo aviso/comunicação por parte da Testoteca relativamente ao incumprimento não for entregue o material requisitado, o estudante será sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento Disciplinar dos Alunos da Universidade da Madeira.

3 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, pelo psicólogo docente ou colaboradores com vinculo à Universidade da Madeira, ficam obrigados ao pagamento do valor do material requisitado à data, caso não o faça fica sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento do Processo Disciplinar na Universidade da Madeira.

4 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o psicólogo docente ou colaboradores com vínculo à Universidade da Madeira fica inibido de solicitar novo empréstimo até à devolução do material em posse. Em caso de segundo incumprimento ou após segundo aviso da Testoteca, o psicólogo docente ou colaborador fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Após terceiro aviso da Testoteca relativo ao incumprimento, caso não for entregue o material requisitado fica sujeito ao procedimento estabelecido no Regulamento do Processo Disciplinar na Universidade da Madeira.

5 – No caso de extravio, perda ou dano do material requisitado, total ou parcial, o colaborador sem vínculo contratual à Universidade da Madeira, fica interditado de nova requisição e obriga-se ao pagamento do valor do material requisitado, à data, do material danificado ou extraviado.

6 – No caso de não cumprimento dos prazos de entrega o colaborador sem vínculo à Universidade da Madeira fica inibido de solicitar novo empréstimo até à devolução do material em posse. Em caso de segundo incumprimento ou após segundo aviso da Testoteca, o colaborador sem vínculo à Universidade fica inibido de solicitar novo empréstimo até ao final do ano letivo em curso. Após terceiro aviso da Testoteca relativo ao incumprimento, caso não for entregue o material requisitado será comunicado à Reitoria da Universidade da Madeira para os devidos efeitos.

7 – No caso de uso do material para fins de comercialização, por estudantes ou psicólogos docente e colaboradores com vínculo contratual à Universidade da Madeira, estes ficarão sujeitos aos respetivos Regulamentes Disciplinares. No caso dos colaboradores sem vínculo contratual à Universidade da Madeira será comunicado à Reitoria da Universidade da Madeira para os devidos efeitos.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos, não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação do Departamento de Psicologia, pelas Direções dos cursos do mesmo Departamento e pela Biblioteca, tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos da Universidade da Madeira, nomeadamente no Regulamento Disciplinar dos Alunos e no Regulamento do Processo Disciplinar da Universidade da Madeira.

Artigo 11.º

Revisão e entrada em vigor

1 – O presente regulamento poderá ser alvo de revisão sob proposta da Coordenação do Departamento de Psicologia, pelas Direções dos cursos do mesmo Departamento e pela Biblioteca e quando se justifique.

2 – O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

31 de julho de 2017. – O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

ANEXO

Testoteca

Requisição para Consulta no Local ou Empréstimo Domiciliário de Teste

(ver documento original)»

Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 7747/2017

Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business

4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5

5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 – Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Saúde

Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)

Grau: Mestrado/Master

Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular/ 1rst year

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular/ 2nd year

(ver documento original)»

Plano de estudos da Pós-Graduação de Especialização em Terapia da Mão – Instituto Politécnico de Leiria


«Despacho n.º 7746/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, aprovado pelo Despacho n.º 5498/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir no ano letivo 2017-2018.

4 de agosto de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação

3 – Curso – Especialização em Terapia da Mão.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1620 horas

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde de Leiria

Especialização em Terapia da Mão

Área Científica predominante: CNAEF 726 – Terapia e Reabilitação

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Ensino Superior: Alteração às condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp»


«Portaria n.º 261/2017

de 1 de setembro

O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, criou um título de transporte com desconto destinado a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos designado por «passe sub23@superior.tp».

As condições de atribuição do desconto foram estabelecidas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.

Contudo, a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, foi alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, restringindo o acesso ao «passe sub23@superior.tp», que ficou disponível apenas para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 162.º, estatui que o Governo deve proceder às alterações legislativas necessárias para que o «passe sub23@superior.tp» abranja, novamente, todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos.

O artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece ainda que a partir do início do ano letivo 2017/2018, o desconto a atribuir será de 25 % sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, bem como do artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1046/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8752/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro

São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes, matriculados e inscritos no ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.

2 – […]

3 – […]

Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O «passe sub23@superior.tp» tem os seguintes descontos:

a) […]

b) 25 % para os restantes estudantes do ensino superior não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

4 – […]

5 – […]

6 – (Revogado.)

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante (com esta ou outra designação) existentes à data de 1 de janeiro de 2017.»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se à aquisição dos «passes sub23@superior.tp» para a utilização de transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 28 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 28 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, em 24 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins, em 23 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 23 de agosto de 2017.»

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Osteopatia – ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica


«Despacho n.º 7681/2017

A E.I.A. – Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica, torna público que ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia foi objeto de acreditação em 6 de julho de 2017 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A – CR 82/2017, de 7 de julho de 2017.

Em conformidade com o registo do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

4 de agosto de 2017. – Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.

ANEXO

I – Estrutura Curricular:

1 – Instituição de ensino – ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica

2 – Unidade orgânica – Não aplicável.

3 – Curso – Osteopatia

4 – Grau ou Diploma – Licenciatura

5 – Área científica predominante do curso – Terapia e Reabilitação

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma – 240 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos – 4 anos (8 semestres)

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II – Plano de estudos:

ESSATLA – Escola Superior de Saúde Atlântica

Licenciatura em Osteopatia

1.º ano – 1.º semestre

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1.º ano – 2.º semestre

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2.º ano – 1.º semestre

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2.º ano – 2.º semestre

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3.º ano – 1.º semestre

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3.º ano – 2.º semestre

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4.º ano – 1.º semestre

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4.º ano – 2.º semestre

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