Categoria: Ensino Superior
Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho
- Edital n.º 622/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Universidade do Minho – Reitoria
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
«Edital n.º 622/2017
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.
2 – Vagas
São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 – Condições de candidatura
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.
4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.
5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem
3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))
Campus de Gualtar
4710-057 Braga
8 – Regras de seriação:
8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)
8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)
8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).
8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.
8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 – Regras de Desempate
1.º Mais tempo de serviço;
2.º Mais tempo na última categoria profissional;
3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 – Prazos
Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.
Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.
Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.
Afixação da lista final: 27/09/2017.
Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.
Início do curso: 06/10/2017.
11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.
14 – Horário de funcionamento do curso
a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.
15 – A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador
Vogais efetivos:
Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto
Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto
Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio
8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»
Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Universidade do Minho
- Edital n.º 623/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Universidade do Minho – Reitoria
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
«Edital n.º 623/2017
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e da Portaria n.º 330/2003, de 22 de abril, alterada por Despacho n.º 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.
2 – Vagas
São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 – Condições de candidatura
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.
4 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.
5 – O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos, ou equivalente legal;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro, ou equivalente legal;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem
3.º Piso – Edif. da Biblioteca Geral (BGUM)
Campus de Gualtar
Universidade do Minho
4710-057 Braga
8 – Regras de seriação:
8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);
8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).
Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).
8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.
8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 – Regras de Desempate
1.ª Mais tempo de serviço;
2.ª Mais tempo na última categoria profissional;
3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 – Prazos
Apresentação de candidaturas: de 28/08 a 29/09/2017.
Afixação do projeto de lista de seriação: 13/10/2017.
Reclamação escrita ao projeto de lista: 16/10 a 19/10/2017.
Afixação da lista final: 25/10/2017.
Matrícula e inscrição: 03/01 a 12/01/2018.
Início do curso: 05/02/2018.
11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 – O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.
14 – Horário de funcionamento do curso
a) Componente Teórica:
42 horas semanais:
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios):
42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e 12 horas de trabalho independente).
15 – A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador
Vogais efetivos:
Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto
Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto
Cristina Araújo Martins, Professor Adjunto
8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018
- Aviso n.º 10016-A/2017 – Diário da República n.º 167/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-08-30
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018- Declaração de Retificação n.º 591-A/2017 – Diário da República n.º 176/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-12
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Retificação de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018
- Declaração de Retificação n.º 591-A/2017 – Diário da República n.º 176/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-12
Veja também:
Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018
«Aviso n.º 10016-A/2017
Procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018.
1 – Vagas:
O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.
2 – Estabelecimentos de realização do Internato Médico:
2.1 – Até 31 de outubro de 2017, será divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente ao Ano Comum, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, no portal eletrónico disponibilizado para o efeito, à seriação dos estabelecimentos para realização do ano comum, por ordem de preferência.
2.2 – Até final de maio de 2018, será publicado no Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário relativos ao processo de escolhas.
3 – Requisitos de admissão:
3.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa ou estabelecimento de ensino superior estrangeiro, obtida a respetiva equivalência ou reconhecimento;
b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;
c) Os médicos portadores do reconhecimento do exercício autónomo da medicina que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;
d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;
e) Os médicos detentores do grau de especialista que pretendam ingressar em nova área de especialização.
3.2 – Os candidatos que se insiram nas alíneas d) e e) do número anterior, apresentam candidatura ao limite de 5 % das vagas de formação especializada postas a concurso e sempre para efeitos de ingresso em área de especialização diferente.
4 – Candidaturas:
4.1 – O prazo para apresentação de candidatura decorre no período de 1 a 22 de setembro de 2017.
4.2 – Para efeitos de apresentação de candidatura, os candidatos procedem ao registo na Plataforma Informática de apoio ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., na área do Internato Médico, através do preenchimento de formulário específico, nos termos das instruções constantes do manual de apoio à inscrição disponível na referida página.
4.3 – Uma vez preenchido o formulário, o mesmo serve de requerimento de admissão ao presente procedimento concursal devendo os candidatos proceder à sua impressão, assinatura e remessa pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 para:
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
“Internato Médico/2018”
Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53
1700-063 Lisboa.
4.4 – Em caso de impossibilidade de utilização dos meios informáticos para efeito de preenchimento do formulário, bem como em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, devem os candidatos, no prazo previsto no ponto 4.1, dirigir-se, para efeitos de inscrição, a um dos seguintes locais:
Lisboa:
Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77
1749-096 Lisboa;
Coimbra:
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Alameda Júlio Henriques
3001-553 Coimbra;
Porto:
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49
4100-040 Porto;
Évora:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Largo do Paraíso, n.º 1
1700-864 Évora;
Faro:
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar
8005-145 Faro;
Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo;
Funchal (Região Autónoma da Madeira):
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.
Rua das Pretas, 1, R/C
9004-515 Funchal.
5 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:
5.1 – Em anexo ao requerimento referido em 4.3, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);
b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;
c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, expressa ou convertida à escala de 0 a 20 valores;
d) Declaração, emitida por estabelecimento de ensino superior, com indicação da classificação final do ciclo de estudos integrado em medicina, arredondada às milésimas;
e) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;
f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;
g) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;
h) Documento comprovativo do reconhecimento do exercício autónomo da medicina, se aplicável;
i) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, se aplicável;
j) Certificado do grau de assistente/especialista, com identificação da área de especialização, se aplicável.
5.2 – Os candidatos que assim o entendam podem juntar ao processo fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.
5.4 – Os candidatos que não apresentem os documentos referidos no ponto 5.1. dentro do prazo de candidatura, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta, impreterivelmente, até 9 de outubro de 2017.
6 – Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão
6.1 – A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, e publicitada até 9 de outubro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.1. e na página eletrónica da ACSS, I. P.
6.2 – Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt
6.3 – A lista definitiva, com as eventuais alterações, é publicitada até 23 de outubro de 2017, nos locais de costume e na página eletrónica da ACSS, I. P.
6.4 – Os candidatos excluídos podem interpor recurso da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., o qual será decidido no prazo de cinco dias úteis.
7 – Motivos de Exclusão
Constituem motivos de exclusão da candidatura ao presente procedimento concursal os seguintes:
a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;
b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;
c) A invalidade de qualquer um dos documentos referidos em 5.1;
d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;
e) Os médicos especialistas em duas áreas de especialidade médica;
f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano;
g) A não realização da Prova Nacional de Seriação.
8 – Prova Nacional de Seriação:
8.1 – A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 16 de novembro de 2017, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2017.
8.2 – As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 10 de novembro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.
8.3 – Para os candidatos que não puderem, por motivo devida e tempestivamente justificado, realizar a prova em 16 de novembro de 2017, e justifiquem a falta, nos termos legais, pode ser autorizada, pela ACSS, I. P., a realização de uma 2.ª (segunda) chamada.
8.3.1 – Para o efeito, devem os candidatos apresentar requerimento até 18 de novembro de 2017, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt;
8.3.2 – A lista de admitidos e excluídos é publicitada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2017.
8.3.3 – A Prova, 2.ª (segunda) chamada, é realizada nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2017, pelas 15:00 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 224/B/2015, de 29 de julho;
8.3.4 – Os candidatos que realizem a Prova nos termos do ponto 8.3, ficam limitados às vagas sobrantes para ingresso no Ano Comum e na Formação Especializada, conforme aplicável, que resultarem das opções dos candidatos que realizaram a prova em primeira chamada.
8.4 – A prova, a realizar em duas horas e meia, consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco possíveis.
8.5 – A prova será classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.
8.6 – A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.
8.7 – A bibliografia indicada é constituída pelo livro: “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).
8.8 – Os candidatos que não realizem a prova nacional de seriação, em qualquer das chamadas, serão excluídos do procedimento concursal.
8.9 – Após a realização da prova nacional de seriação é publicitada, na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de novembro, a lista provisória com os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, da qual cabe reclamação no prazo de 3 dias úteis, exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.
8.10 – A lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será publicitada, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de dezembro.
9 – Chaves Provisória e Definitiva da Prova:
9.1 – Nos dias 17 de novembro de 2017 (para a 1.ª chamada) e 24 de novembro de 2017 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 8.1 e 8.3, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.
9.2 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até 24 de novembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.
9.3 – Para o efeito, as reclamações devem ser formuladas a título individual e em impresso específico para o efeito, disponível, para cópia e impressão, na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo ser utilizado um impresso por cada reclamação.
9.4 – As reclamações às perguntas devem ser remetidas, exclusivamente, por carta registada, com aviso de receção, para a morada referida no ponto 4.3 do presente Aviso de Abertura.
9.5 – As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2018, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, IP.
10 – Colocação dos Candidatos para efeitos de realização do Ano Comum:
10.1 – Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do Ano Comum, nos termos do ponto 2.1. do presente Aviso de Abertura e de acordo com:
a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) As opções de escolha do candidato.
10.2 – Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, exista igualdade na classificação final atribuída pelas escolas médicas, a ordenação dos candidatos faz-se com recurso à média final do curso de licenciatura/mestrado integrado de medicina, arredondada às milésimas.
10.3 – Em caso de persistir o empate, proceder-se-á a sorteio, através de meios eletrónicos.
10.4 – Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no Ano Comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.
10.5 – A lista de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum será divulgada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2017.
11 – Lista de ordenação e classificação dos candidatos:
11.1 – Até 7 de março de 2018 será afixada, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos obtida na Prova Nacional de Seriação, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.
11.2 – Da lista de ordenação e classificação provisória, podem os candidatos podem apresentar reclamação até ao dia 14 de março de 2018, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt.
11.3 – Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até 29 de março de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P.
11.4 – A lista definitiva é ordenada por classificação obtida na prova, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina, arredondada às milésimas.
11.5 – Em caso de empate recorrer-se-á a sorteio, nos termos do Regulamento do Internato Médico.
11.6 – A lista de ordenação e classificação é republicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., até dez dias úteis após a realização do sorteio.
11.7 – Da lista de ordenação e classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, após a publicitação ou, verificando-se o sorteio, após a republicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.
12 – Júri da Prova Nacional de Seriação:
12.1 – O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:
Presidente – Dr. João Fernando Araújo Sequeira
Vogais:
Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira
Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge
Dr. Hélder Filipe Freitas Simões
Dr. João Carlos Borges Furtado Silva
Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge
Dr. José Gomes Esteves
Dr. José Guilherme da Silva Cardoso
Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo
Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira
Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo
Dr.ª Patrícia Quadros Branco
Dr.ª Maria João Lobão
Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá
Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos
Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço
12.2 – O júri da prova tem as seguintes funções:
a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);
b) Presidir e coordenar a realização da prova;
c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.
13 – Júri de recurso:
13.1 – O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:
Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis
Vogais:
Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves
Drª. Beatriz Rodrigues
Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça
Dr. Carlos Varela Martins
Prof.ª Doutora Paula Pinto
14 – Prova de Comunicação Médica:
Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua estrangeira devem realizar a prova de comunicação médica.
É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.
15 – Informação disponível:
15.1 – A informação referente ao procedimento concursal de ingresso no Internato Médico está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.
15.2 – As exposições, bem como pedidos de informação ou apoio técnico para a candidatura, devem ser formulados, exclusivamente, para o canal: im@acss.min-saude.pt.
28 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»
«Declaração de Retificação n.º 591-A/2017
Por ter sido publicado com inexatidões o aviso de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 30 de agosto de 2017, procede-se à sua retificação:
No ponto 5.3, onde se lê:
«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»
deve ler-se:
«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»
No ponto 11.3, onde se lê «[…] 29 de março de 2017, […]» deve ler-se «[…] 29 de março de 2018, […]».
Na alínea f) do ponto 7, onde se lê:
«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano.»
deve ler-se:
«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano, após a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.»
8 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»
Informação do Portal SNS:
Inscrições para o concurso de 2018 até 22 de setembro
Decorre, entre 1 e 22 de setembro, o prazo de inscrição para o Concurso Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso n.º 10016-A/2016, publicado no dia 30 de agosto, em suplemento do Diário da República.
Os candidatos poderão realizar a sua inscrição através de um formulário online disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou, para quem não dispõe de meios informáticos, junto das administrações regionais de saúde.
Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultadas no site da ACSS.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias
Veja também:
- Aviso n.º 10016-A/2017 – Diário da República n.º 167/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2017-08-30
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018
Enfermeiros e Outros Funcionários: Licença Sem Vencimento, Exoneração, Equiparação a Bolseiro, IGAS, Mobilidade e ESTSIPL de 22 a 25/08/2017
- Deliberação n.º 788/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Prorrogação de licença sem retribuição [Enfermeiro] - Aviso (extrato) n.º 28/2017/M – Diário da República n.º 163/2017, Série II de 2017-08-24
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Cessação da relação jurídica de emprego público, por exoneração [Enfermeiro] - Deliberação (extrato) n.º 791/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizadas equiparações a bolseiro, a enfermeiras da ARSLVT, I. P. - Despacho n.º 7391/2017 – Diário da República n.º 161/2017, Série II de 2017-08-22
Saúde – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Alteração da composição do júri do período experimental para os trabalhadores nomeados para a carreira especial de inspeção - Aviso n.º 9635/2017 – Diário da República n.º 161/2017, Série II de 2017-08-22
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria da assistente operacional Maria Manuela Sárria Guimarães Vasconcelos Moura Castro - Despacho n.º 7447/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Instituto Politécnico de Lisboa
Nomeação de Sónia Dalila Milho Fonseca Ramos, para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para os Serviços Financeiros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde - Despacho n.º 7448/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Instituto Politécnico de Lisboa
Nomeação de Maria da Luz Martins Antunes, para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para a Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu
- Despacho n.º 7521/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinete do Ministro
Homologa a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu
«Despacho n.º 7521/2017
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento;
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da Tutela da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;
Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, bem como no Regulamento Eleitoral para a eleição do Presidente;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 6 de julho de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva para o cargo de presidente do referido instituto;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para homologação a referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
1 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
- Regulamento n.º 462/2017 – Diário da República n.º 163/2017, Série II de 2017-08-24
Instituto Politécnico de Leiria
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
«Regulamento n.º 462/2017
Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, foi aprovado o Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, foi objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o qual veio consagrar algumas soluções que têm implicações nas matérias reguladas pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, pelo que importa proceder à conformação deste diploma face às alterações legislativas introduzidas pelo referido Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e, simultaneamente, proceder a alterações pontuais entretanto identificadas.
Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi ouvido o Conselho Académico do IPLeiria, os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas e o Provedor do Estudante.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo a Alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, a qual se publica em anexo.
8 de agosto de 2017. – O Vice-Presidente(1), João Paulo dos Santos Marques.
(1) Em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 5010/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 08.04.2014.
ANEXO
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
São alterados os artigos 5.º, 9.º, 17.º, 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º e 52.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
3 – […]
4 – As candidaturas apresentadas nos termos do número anterior são consideradas para efeitos de admissão e seriação se os estudantes concluírem o curso e comprovarem a sua conclusão.
5 – (Revogado.)
6 – (Revogado.)
7 – (Revogado.)
Artigo 9.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) Nos anos letivos subsequentes, a um conjunto de unidades curriculares que corresponda a mais de 90 créditos ECTS em cursos com 120 créditos ECTS e a mais de 76 créditos ECTS em cursos com 90 créditos ECTS.
2 – […]
3 – […]
Artigo 17.º
[…]
1 – O estudante de um curso de 2.º ciclo de estudos apenas transita de ano se não tiver em atraso mais de 30 créditos ECTS em cursos com 120 créditos ECTS e mais de 16 créditos ECTS em cursos com 90 créditos ECTS.
2 – […]
Artigo 31.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 8, aos estudantes que gozam de estatuto de dirigente associativo, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e representantes dos estudantes que integram os órgãos do IPLeiria ou da escola a que pertençam, parturientes, estudantes a tempo parcial nos termos do presente regulamento, mãe ou pai estudante com filhos até
5 anos de idade, praticantes desportivos de alto rendimento, estudantes atletas no âmbito dos serviços de ação social do IPLeiria, estudantes ao abrigo do programa FASE e estudantes com o estatuto de mãe ou pai estudante com filho em situação específica cada inscrição é contabilizada como valendo 0,5.
6 – O disposto no número anterior pode ainda ser aplicável aos estudantes com deficiência e com necessidades educativas especiais, a requerimento destes, e desde que comprovadamente tal deficiência ou necessidade educativa especial possa influenciar negativamente o seu aproveitamento.
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]
13 – […]
14 – […]
Artigo 33.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – O estudante tem direito a poder submeter-se à avaliação por exame final a todas as unidades curriculares nas condições previstas no artigo 36.º, exceto às unidades curriculares de ensino clínico, educação clínica, práticas pedagógicas e outras, aprovadas pelo diretor ouvido o conselho pedagógico, que pela sua especificidade não possam ser sujeitas a avaliação por exame final.
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – […]
10 – O calendário escolar estabelece os períodos em que podem ser aplicados os métodos de avaliação.
Artigo 35.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
2 – O método de avaliação por exame final em época normal pode ser coincidente com o último momento de avaliação contínua ou periódica.
3 – A opção pela solução prevista no número anterior implica a sua aplicação a todos os cursos da escola.
4 – As épocas de recurso e especial do método de avaliação por exame final não podem ser coincidentes entre si, nem com os restantes métodos.
Artigo 36.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) Em época especial, para os estudantes a quem, para concluir o curso, naquele ano letivo, não faltem mais de 30 créditos ECTS, de entre as unidades curriculares a que se encontrem regularmente inscritos nesse ano, podendo ser estendida a estudantes que beneficiem de regimes especiais, nos termos definidos nos mesmos.
2 – (Revogado.)
3 – Para o cômputo dos créditos ECTS a que se refere a alínea c) do n.º 1 não são contabilizadas as unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto e estágio de natureza profissional, desde que o estudante esteja inscrito em todas as unidades curriculares em falta para concluir o curso, no ano em causa.
4 – (Anterior n.º 3.)
Artigo 37.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – Não é possível fazer melhoria de classificação após a emissão da carta de curso nem após o termo do ano letivo subsequente à conclusão do curso.
Artigo 47.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) A obrigatoriedade de entrega de uma declaração de entrega e depósito legal assinada pelo estudante de que o trabalho apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada, bem como, as condições de disponibilização para efeitos de depósito legal.
2 – A dissertação, o relatório do trabalho de projeto e o relatório de estágio devem ser entregues nos serviços académicos até 30 de setembro, para unidades curriculares anuais ou semestrais com funcionamento no 2.º semestre e até 31 de março, para unidades curriculares semestrais com funcionamento no 1.º semestre ou anuais com início de funcionamento no 2.º semestre, do ano letivo a que se reporta a inscrição na unidade curricular, acompanhado de pareceres subscritos pelo orientador e pelo coorientador, quando exista.
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – As inscrições referidas nos números anteriores devem ser efetuadas até 31 de março ou 30 de setembro, consoante os semestres a que se reportem.
Artigo 48.º
Suspensão da contagem de prazos
1 – Para além de outros casos previstos na lei, a contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa pode ser suspensa por decisão do diretor da escola, ouvido(s) o coordenador de curso e o(s) orientador(es) nas seguintes situações:
a) […]
b) […]
2 – […]
Artigo 49.º
[…]
1 – […]
2 – O júri é constituído por três a cinco membros, um dos quais deve ser externo à escola, podendo integrar o orientador ou um dos orientadores, caso exista mais do que um.
3 – Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico da escola.
4 – (Anterior n.º 3.)
5 – (Anterior n.º 4.)
6 – (Anterior n.º 5.)
7 – Os membros do júri devem na primeira reunião eleger um secretário, de entre os elementos que o compõem.
8 – (Anterior n.º 6.)
9 – (Anterior n.º 7.)
10 – Das reuniões do júri são lavradas atas pelo secretário, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
11 – Após a sua aprovação pelo júri as atas são assinadas pelo presidente do júri e pelo secretário.
12 – (Anterior n.º 9.)
13 – (Anterior n.º 10.)
14 – Nas restantes reuniões do júri e nas provas públicas, o presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %,desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 51.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – Compete ao coordenador do curso o lançamento da classificação final no prazo de 5 dias de calendário a contar da data do ato público, mediante entrega da respetiva ata nos serviços académicos.
5 – Nos casos em que haja lugar a correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório estágio exaradas na ata do ato público de defesa, o estudante deve entregar ao presidente do júri o exemplar final do trabalho, em suporte digital, com as correções formais introduzidas no prazo de 5 dias úteis a contar da data do ato público.
6 – Compete ao presidente do júri verificar o cumprimento das correções formais da dissertação, trabalho de projeto e do relatório estágio exaradas na ata do ato público de defesa, entregando o exemplar do trabalho e a declaração de conformidade ao coordenador de curso no prazo de 5 dias úteis.
7 – Após a receção do exemplar do trabalho e da declaração de conformidade referidas no número anterior o coordenador de curso deve proceder ao lançamento da classificação final no prazo de
5 dias de calendário, mediante entrega da respetiva ata nos serviços académicos.
8 – (Anterior n.º 6.)
Artigo 52.º
[…]
1 – As dissertações de mestrado, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágio ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P..
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, o estudante deve, no prazo de 5 dias úteis após a data do ato público, entregar em suporte digital um exemplar final do trabalho, caso não o tenha feito antes.
7 – Compete ao diretor da escola decidir fundamentadamente os pedidos de sigilo do trabalho ou partes dele e a respetiva duração para efeitos de depósito legal, formulados através da declaração de autoria e depósito legal prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 47.º, sem prejuízo do disposto no Regulamento de Propriedade Intelectual do IPLeiria.
8 – […]
9 – […]»
Artigo 3.º
Norma transitória
Durante ao ano letivo de 2017/2018 mantêm-se em vigor o n.º 10 do artigo 33.º e o artigo 35.º na redação anterior à presente alteração, conforme consta do Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 5 a 7 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 36.º
Artigo 5.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
1 – A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018, à exceção do n.º 10 do artigo 33.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 35.º que entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
2 – A presente alteração aplica-se ao acesso e ingresso nos cursos do IPLeiria para o ano letivo de 2017/2018.»