Alteração da Estrutura Curricular do Mestrado em Medicina – FMUP


«Despacho n.º 6498/2017

Por despacho reitoral de 15/03/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação n.º 1983-P/2007, publicada no DR n.º 191, 2.ª série, de 03 de outubro de 2007, com a última alteração constante do Despacho n.º 6071/2014, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 09 de maio de 2014, retificado pela declaração de retificação n.º 136/2015, publicada no DR n.º 33, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2015, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 21 de fevereiro de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de março de 2017 e registada a 5 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2793/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Medicina

5 – Área científica predominante: Medicina

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 12 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: Aos estudantes que completarem os primeiros 180 ECTS do Ciclo de Estudos, os quais correspondem aos três primeiros anos curriculares, será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Porto – Faculdade de Medicina

Medicina

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

16 de maio de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Aberto Concurso Internacional Para Professor de Farmácia – FFUC


«Edital n.º 521/2017

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 30/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Farmácia, especialidade de Sociofarmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I – Referência e local de trabalho:

I.1 – Referência do concurso: P053-17-3148.

I.2 – Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.

II – Requisitos de Admissão:

II.1 – Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 – Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

II.3 – Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

III – Formalização de candidaturas

III.1 – Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues oito exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

III.1.1 – Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto II.1;

e) Se residir a mais de 500 km de Coimbra, e caso o pretenda, requerer a possibilidade de a sua Audição Pública, a existir, ocorrer por teleconferência;

f) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto II.3;

g) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

III.1.2 – Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e a instituição de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2., bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.3 – Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.1.4 – Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, sob pena de exclusão.

III.1.5 – Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.6 – Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.1.7 – Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.2 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.1.6 e III.1.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.1.4. e III.1.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

III.3 – Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra – Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente edital.

III.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV – Métodos e critérios de seleção:

IV.1 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos candidatos.

IV.1.1 – Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

IV.2 – Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 – Desempenho científico do candidato na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 – Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos candidatos, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 – Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 – Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;

IV.2.1.4 – Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 – Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do candidato, incluindo atividades de suporte à atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 – Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

IV.2.2.3 – Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 – O desenvolvimento, pelos candidatos, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 – Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu a cada candidato é média simples da classificação global que atribuiu a esse candidato em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública.

Os candidatos são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os candidatos sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 – Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados em sede de Avaliação Curricular e admitidos à Audição Pública, se existir, os cinco candidatos melhor posicionados na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente. Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V – Processo de seleção

V.1 – Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos candidatos e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

V.1.1 – A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos os demais candidatos excluídos.

V.1.2 – A notificação dos candidatos excluídos e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 – Reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

V.2.1 – Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos candidatos, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os candidatos a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 – Em face da classificação final dos candidatos atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos candidatos admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato.

V.2.4 – Por fim, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 – O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos candidatos atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 – A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 – Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 – Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto V.3.

V.3.2 – Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 – Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VI – Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 – Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VI.3 – Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados nos métodos de seleção.

VI.4 – Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII – Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 – O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar a Audição Pública, a data, hora, local e a identificação dos candidatos admitidos a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos candidatos aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

VII.2 – Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.

VII.3 – As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 – O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VIII – Júri do concurso:

Presidente: Luís Filipe Martins Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra,

Vogais:

António Isácio González Bueno, Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid,

Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Universidade do Porto,

Afonso Miguel Neves Cavaco, Professor Associado da Universidade de Lisboa,

Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada da Universidade do Porto,

João Rui Couto da Rocha Pita, Professor Associado com Agregação da Universidade de Coimbra,

Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher’s Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva.»

Ensino Superior: Alteração ao Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros

Atualização de 16/08/2018, este diploma foi revogado, veja:

Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras


«Portaria n.º 227/2017

de 25 de julho

A Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro, estabelece as regras do processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.

No quadro do Programa Simplex+ 2016 e da medida de simplificação administrativa 220, que prevê o registo único de graus académicos estrangeiros de modo a facilitar o reconhecimento e ou a equivalência de graus estrangeiros em Portugal, importa alterar a referida portaria no sentido de adaptar os procedimentos administrativos às regras do registo único, através da implementação de uma plataforma eletrónica de gestão centralizada, a qual permitirá às instituições de ensino superior nacionais, reconhecidas nos termos da lei, e à Direção-Geral do Ensino Superior, a atribuição de um número único a cada processo de registo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, aprovado pela Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro, adiante designado abreviadamente Regulamento.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

1 – O título do Regulamento passa a ter a seguinte redação: «Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro».

2 – Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 11.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O registo dos graus académicos superiores estrangeiros reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, realiza-se nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – O registo do grau académico superior estrangeiro apenas pode ser requerido a uma entidade.

Artigo 3.º

[…]

1 – O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com os seguintes documentos:

a) O original do diploma ou certificado emitido pelas autoridades competentes da instituição de ensino superior estrangeira que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido;

b) Uma cópia digital da dissertação defendida ou dos trabalhos e relatórios a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, quando se trate do registo de um diploma que titule um grau reconhecido ao grau de mestre;

c) Uma cópia digital e outra em papel da tese defendida ou dos trabalhos de investigação previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ou da fundamentação escrita a que se refere a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, quando se trate do registo de um diploma que titule um grau reconhecido ao grau de doutor.

2 – Salvaguardam-se os casos em que não há lugar à apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, que devem ser devidamente certificados pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira, com documento que comprove, de forma clara e inequívoca, que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação de uma tese ou dissertação formal.

3 – A entidade competente para o registo pode solicitar uma tradução devidamente certificada, de acordo com as exigências legais em vigor, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 1 e da folha de rosto da dissertação ou tese referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número, quando estes documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês.

Artigo 5.º

Registo único

1 – A cada registo realizado nos termos deste Regulamento é atribuído um número único, gerado de forma automática e sequencial por plataforma eletrónica.

2 – O registo é comprovado pela emissão de certidão, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, gerada através da plataforma eletrónica, que faz prova para todos os efeitos legais da titularidade do reconhecimento conferido.

3 – Compete à Direção-Geral do Ensino Superior criar e gerir a plataforma eletrónica para registo único.

4 – O tratamento de dados e informação obedece ao regime legal aplicável à proteção de dados pessoais.

Artigo 11.º

Depósito legal

1 – Cada registo realizado nos termos deste Regulamento fica sujeito ao registo na Plataforma RENATES.

2 – Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do presente Regulamento ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

3 – Os documentos previstos na alínea c) do artigo 3.º do presente Regulamento estão, ainda, sujeitos ao depósito de um exemplar em papel na Biblioteca Nacional.

4 – As obrigações referidas nos números anteriores são da responsabilidade das entidades competentes para a atribuição do registo objeto do presente Regulamento, e devem ser cumpridas em prazo não superior a 60 dias a contar da data de concessão do mesmo.»

Artigo 3.º

Certidão de atribuição de classificação a outros reconhecimentos

A atribuição de classificação a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, é comprovada pela emissão de certidão, da competência do diretor-geral do Ensino Superior, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 6.º e 10.º do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de julho de 2017.

ANEXO I

Certidão de registo

(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)

Em conformidade com o disposto nos artigos 4.º e 14.º (eliminar o que não for aplicável) do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, que regula o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, certifica-se que o grau académico de (grau estrangeiro na língua de origem), obtido na (Instituição de Ensino Superior de origem), (País de origem do grau), por (nome do requerente), nacional de (País), portador(a) do cartão de cidadão, bilhete de identidade/passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável) n.º … (identificar número), confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau académico português de Licenciado/Mestre/Doutor (eliminar o que não for aplicável), registado na (Entidade ou Instituição de Ensino Superior onde é efetuado o registo) com o n.º … (número sequencial a que se refere o artigo 5.º), com a classificação final de origem de …(identificar classificação), a qual é convertida para a classificação final de … (por extenso) valores, de acordo com a escala de classificação portuguesa.

(cidade, sede da Entidade ou Instituição de Ensino Superior onde é efetuado o registo) e data

O Reitor/Presidente/Diretor-geral do Ensino Superior (eliminar o que não for aplicável)

(assinatura)

ANEXO II

Certidão de atribuição de classificação a outros reconhecimentos

(a que se refere o artigo 3.º da presente portaria)

Em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, que regula o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, certifica-se que (nome requerente), portador(a) do cartão do cidadão/bilhete de identidade /passaporte/título de residência (eliminar o que não for aplicável) n.º … (inserir número) e da cédula profissional n.º … (inserir número), emitida pela Secção Regional … da Ordem dos … que lhe confere a habilitação ao livre exercício da profissão, detentor(a) do grau (grau estrangeiro na língua de origem), conferido pela (Instituição de Ensino Superior de origem), (País de origem do grau), solicitou a conversão da classificação final de … (por extenso) valores, a qual foi convertida, de acordo com a escala de classificação portuguesa, na classificação final de … (por extenso) valores.

(cidade, sede da entidade onde é efetuado o registo) e data

O diretor-geral do Ensino Superior

(assinatura)»


Atualização de 16/08/2018, este diploma foi revogado, veja:

Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da ESSCVP


«Aviso n.º 8269/2017

Curso de Licenciatura em Enfermagem

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75 e 76 do DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo DL 115/2013, de 7 de agosto e pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado pelo Despacho n.º 10606/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, foi alterado, no quadro da avaliação e acreditação do ciclo de estudos e por deliberação do órgão legal estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação dos objetivos deste ciclo de estudos. A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 157/2011/AL01, de 8 de junho de 2017, passa a ser a constante do anexo ao presente aviso. As alterações entram em vigor no ano letivo 2017/2018.

26 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

Atualmente, a ESSCVP tem duas turmas de Licenciatura em Enfermagem a funcionar. Uma turma no período da manhã e outra turma no período da tarde.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho


«Edital n.º 512/2017

Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Minho

1 – O Conselho Geral da Universidade do Minho torna público, por esta forma, o anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.

2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores/professoras ou investigadores/investigadoras doutorados/as da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, que não estejam abrangidos/as por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei.

4 – O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.

5 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 22 de julho e 15 de setembro de 2017, para a Universidade do Minho – Conselho Geral, Largo do Paço, 4704-553, Braga; sec@conselhogeral.uminho.pt; tel.: 253601104.

6 – As candidaturas são apresentadas pelos próprios ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae do candidato;

Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;

Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa, com a eventual indicação da composição da equipa reitoral.

7 – As funções de Reitor, segundo o modelo de governação da Universidade do Minho, a missão, os objetivos, o regime jurídico e estatutário da Instituição, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a eleição, estão disponíveis em www.conselhogeral.uminho.pt.

12 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.»

Calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018


«Despacho n.º 6342-A/2017

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e no artigo 5.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho;

Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018.

18 de julho de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Ano Letivo de 2017-2018

Calendário

(ver documento original)»