Instalações da Escola Superior de Saúde de Santa Maria autorizadas para um máximo de 330 alunos em simultâneo

«Aviso n.º 2898/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, foi, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo da delegação de competências do Diretor-Geral do Ensino Superior pelo Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, autorizada a Escola Superior de Saúde de Santa Maria a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Travessa de Antero de Quental n.º 173, Porto, concelho do Porto, para um número máximo de 330 alunos em simultâneo.

3 de março de 2017. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.»

Veja as relacionadas:

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria – Decreto-Lei n.º 25/2016

Planos de Estudos dos Mestrados em Ergonomia e Reabilitação Psicomotora – FMHUL

«Despacho n.º 2376/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ergonomia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 223, de 15 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ergonomia. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10897/2012, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 10 de agosto e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr-114/2012 e acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/11/00516 em 5 de julho de 2012.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 11248/2015, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 7 de outubro.

1.º

Alteração

1 – As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 114/2012/AL01, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Ergonomia

5 – Área científica predominante: Segurança e higiene no trabalho

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Ergonomia

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

«Despacho n.º 2378/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Reabilitação Psicomotora

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 240, de 26 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Reabilitação Psicomotora. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10099/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 89/2009, e acreditado com o processo n.º ACEF/1415/12332, em 13 de maio de 2016, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 5780/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, pelo Despacho n.º 13443/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 31/2015, publicada no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2042/2011/AL02, em 7 de dezembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Reabilitação Psicomotora.

5 – Área científica predominante: Terapia e reabilitação.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais;

Área de Especialização em Atividade de Investigação.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Reabilitação Psicomotora

Grau de mestre

Tronco comum

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Atividade de Investigação

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Abertura de candidaturas aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ESEnfCVPOA

«Edital n.º 147/2017

Abertura de candidaturas aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos nos Cursos de Pós-Licenciaturas de Especialização em Enfermagem, acima referidos, adiante designados cursos, da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, para o ano letivo 2017/2018.

1 – São admitidos à candidatura para matrícula e inscrição nos cursos a que se reporta este concurso, os candidatos que:

a) Sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Sejam detentores do título profissional de enfermeiro;

c) Tenham, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 – São abertas 25 vagas para todos os cursos, exceto para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (20 vagas).

3 – As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio (modelo Q155) disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos, instruídas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Profissional e Académico (Anexo I, disponível na internet http://www.esenfcvpoa.eu)

b) Documento de Identificação;

c) Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional e do tempo de serviço como enfermeiro, contado em anos, meses e dias, passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco.

4 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

5 – O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, enviados por e-mail ou por correio postal, dentro dos prazos estipulados no ponto 7 deste edital, juntando o comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.

6 – Os critérios de seriação dos candidatos encontram-se descritos no Anexo II, disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos.

7 – Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para a reclamação e para a inscrição e matrícula, são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

8 – A rejeição liminar de candidatura poderá ocorrer quando o candidato:

a) Não entregue documentação considerada relevante à verificação das condições estritamente mencionadas no ponto 1 deste edital, no prazo de sete dias consecutivos a partir da comunicação pelos Serviços Académicos ou Júri de seriação;

b) Não reúna as condições de acesso e ingresso;

c) Apresente candidatura fora do prazo fixado;

d) Preste falsas declarações.

9 – Do resultado final da candidatura podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Escola, dentro do prazo estipulado no ponto 7 deste edital.

10 – Os cursos terão início a 3 de outubro de 2017 e funcionarão três dias por semana: terças, quartas e sextas-feiras, das 16h00 às 22h00.

11 – Apenas se garante a abertura do curso se o número de matrículas for igual ou superior a 15 (quinze).

12 – As taxas, emolumentos e condições especiais de desconto encontram-se disponíveis na internet (http://www.esenfcvpoa.eu)

22 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»

Anterior Regulamento de Provas Públicas do IP Setúbal

Há um novo regulamento, veja:

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal


«Regulamento n.º 128/2017

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto

Nota Justificativa

Face ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto que prevê a possibilidade dos assistentes e os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 20 anos podem, até 31 de dezembro de 2016, requerer a prestação das provas a que se referem os n.os 9, 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, torna-se necessário regulamentar estas provas públicas de avaliação de competências.

No uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e, respeitando e após audiência dos interessados realizada nos termos previstos no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), aprovo o Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

1 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

Artigo 2.º

Finalidade e condições de admissão

As provas públicas destinam-se a avaliar a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes que, à data de 18 de agosto de 2016, exerciam funções docentes no ensino superior politécnico em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 20 anos.

Artigo 3.º

Provas e local das provas

1 – As provas são públicas e constituídas:

a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

b) Pela apresentação de uma lição de 60 minutos, sobre tema escolhido pelo requerente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que o requerente desempenhe funções.

2 – As áreas disciplinares em que se realizam as provas são as aprovadas pelos órgãos competentes ou, não tendo as mesmas sido aprovadas, competirá ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO onde o requerente presta serviço, indicar a área disciplinar ou áreas disciplinares em que se realizam as provas.

3 – As provas terão lugar na UO onde os docentes prestam serviço no prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir da data da constituição do júri das provas.

Artigo 4.º

Parâmetros de apreciação das provas

1 – A aprovação nas provas exige uma apreciação positiva (50 ou mais pontos, na escala de 0-100), tendo em consideração o currículo profissional, com uma ponderação de 60 %, e a lição, com uma ponderação de 40 %.

2 – A apreciação do currículo do candidato é efetuada por aplicação da grelha anexa ao presente regulamento.

3 – A avaliação da lição deve ter em conta:

a) O documento escrito de suporte elaborado pelo candidato, com uma ponderação de 50 %;

b) A apresentação oral da lição, com uma ponderação de 20 %;

c) A discussão da lição, com uma ponderação de 30 %.

4 – A lição e respetivo documento escrito de suporte deve ser original, não podendo ter sido submetido a anterior avaliação por um júri, designadamente no âmbito de provas de mestrado, provas públicas, artigos científicos ou outro tipo de provas ou trabalhos.

5 – O documento escrito deve ter até 50 páginas, devendo o texto ser justificado, em páginas de formato A4, com todas as margens de 2,5 cm, com tipo de letra Helvética (ou Arial), tamanho 11 e espaçamento entre linhas de 1,5.

Artigo 5.º

Efeitos

Os docentes do IPS que prestem provas públicas ao abrigo do presente regulamento, em caso de aprovação transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na respetiva categoria em que exercem funções.

Artigo 6.º

Requerimento e instrução

1 – Os candidatos à realização das provas devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente do IPS, nos termos da lei.

2 – Os docentes que apresentarem o requerimento referido no número anterior, possuem um prazo de 60 dias úteis, após a data de publicação do presente regulamento, para indicar a área ou áreas disciplinares em que desempenham funções, juntar os elementos que comprovem reunir as condições de admissão e anexar um exemplar em formato papel e outro em formato eletrónico, dos seguintes elementos:

a) Currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados, das atividades pedagógicas, técnico-científicas e organizacionais;

b) Documento de suporte à lição a proferir no âmbito das provas.

3 – O currículo, para além dos elementos obrigatórios necessários à atribuição de uma avaliação por parte do júri, deve relevar os elementos que o requerente considere suscetíveis de permitir ao júri percecionar a competência pedagógica, técnico-científica e organizacional para o exercício de funções na categoria a que se candidata, respeitando os tópicos referidos na coluna «Descrição» do anexo 1.

4 – Sempre que o candidato não satisfaça as condições de admissão a que se refere o artigo 2.º, o requerimento é indeferido liminarmente, mediante despacho do presidente do IPS a proferir até cinco dias úteis após o prazo de audiência prévia.

Artigo 7.º

Composição do júri

1 – Os júris das provas públicas são constituídos por professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, em número não inferior a cinco nem superior a sete, todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

2 – Os docentes de instituições de ensino superior politécnico nacionais públicas só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto ou professor coordenador quando sejam professores coordenadores ou professores coordenadores principais;

b) Para professor coordenador principal quando sejam professores coordenadores principais.

3 – Os docentes de instituições e ensino superior universitário nacionais ou investigadores da carreira de investigação nacional só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto quando sejam professores catedráticos, professores associados, professores auxiliares, investigadores coordenadores, investigadores principais ou investigadores auxiliares;

b) Para professor coordenador quando sejam professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais;

c) Para professor coordenador principal quando sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores.

4 – Os júris são presididos pelo Presidente do IPS ou por Professor por ele designado, maioritariamente externos ao IPS, todos com formação académica na área disciplinar ou áreas disciplinares, ou afins, em que se realizam as provas.

5 – Os professores aposentados, reformados ou jubilados podem ser membros dos júris, a título excecional, quando se revele necessário e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio.

6 – Para efeitos do previsto no n.º 2, os professores aposentados, reformados ou jubilados do IPS são considerados como membros pertencentes ao IPS.

Artigo 8.º

Nomeação do júri

1 – O júri das provas públicas é nomeado por despacho do Presidente do IPS, sob proposta do CTC da respetiva unidade orgânica.

2 – Sem prejuízo da obtenção de prévia anuência das individualidades que integram o júri, obtida nos termos fixados nas normas em vigor na instituição de origem, a colaboração será formalmente solicitada pelo presidente do IPS ao órgão máximo da respetiva instituição.

3 – O requerente deve ser notificado do despacho de nomeação do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.

Artigo 9.º

Competências do júri

1 – Compete ao júri assegurar a tramitação das provas, desde a data da sua designação até à deliberação final.

2 – É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Definir o modo e proceder à avaliação das provas subordinado aos parâmetros previstos no presente regulamento;

b) Informar os candidatos das deliberações;

c) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, de acordo com os prazos legais em vigor.

Artigo 10.º

Funcionamento do júri

1 – Em reunião prévia à receção dos documentos a que se refere n.º 2 do artigo 6.º, o júri procede à definição das pontuações a atribuir aos critérios para avaliação curricular, tendo por base a grelha constante (anexo 1) no presente regulamento.

2 – O júri delibera, em reunião a ter lugar imediatamente a seguir às provas, só podendo deliberar quando estiverem presentes, pelo menos dois terços dos seus vogais, e quando a maioria dos presentes for externa.

3 – Para efeitos do número anterior cada membro do júri atribui uma classificação fundamentada ao candidato, sendo a classificação final de cada componente das provas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, a média simples das classificações individuais (conforme modelo a disponibilizar).

4 – As reuniões do júri de natureza preparatória das provas públicas, incluindo a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo:

a) Podem ser realizadas por meios eletrónicos;

b) Podem, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos por escrito e num prazo por aquele fixado, nenhum dos vogais solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.

5 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

Artigo 11.º

Atas das reuniões do júri

1 – Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tenha ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.

2 – Qualquer membro pode solicitar ao presidente do júri a junção de declaração, esclarecendo matéria de facto ou de direito que considere relevante para a sua posição.

Artigo 12.º

Marcação e realização das provas

1 – O júri procede à marcação das provas e informa o candidato com vinte dias úteis de antecedência.

2 – As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo mínimo de duas horas.

3 – A apreciação e discussão oral do currículo têm duração máxima de duas horas.

4 – A apresentação da lição tem a duração máxima de sessenta minutos, sendo seguida da discussão com igual duração máxima.

5 – Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos respetivos membros do júri.

Artigo 13.º

Resultado final

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre o resultado das provas, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato.

2 – O resultado é expresso na forma da menção de «Aprovado» ou «Não aprovado».

Artigo 14.º

Emolumentos

Pela realização das provas são devidos emolumentos, cujos montantes e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do IPS.

Artigo 15.º

Divulgação

O despacho de admissão às provas, a nomeação do júri e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no portal do IPS.

Artigo 16.º

Limitações

Tratando-se de provas que se realizam em período transitório, cada docente só pode candidatar-se uma única vez e a uma única prova.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.

2 – O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Avaliação curricular

(ver documento original)»

Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018


«Despacho n.º 2201/2017

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.

13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO I

Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.

Ano Letivo de 2017/2018

Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017

Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h

Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h

Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017

Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017

Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017

Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017

Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017

ANEXO II

Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)

Professor Filipe Montez Coelho Madeira

Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro

Professora Maria Teresa Vieira Coelho

Professora Paula Maria Augusto Azevedo

Professor Ramiro Fernando Lopes Marques

ANEXO III

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.

Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)

Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)

Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)

Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)

Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)

Certidão do resultado das provas – 50(euro)

Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)

Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)

(1) Por cada par escola/curso.

(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»


«Declaração de Retificação n.º 247/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:

No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».

15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»

Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2017-2018

«Deliberação n.º 167/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho n.º 8294-A/2016, de 24 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Secretário de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

16 de fevereiro de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2017/2018.

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)»