- REGULAMENTO N.º 321/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2015, SÉRIE II DE 2015-06-09
Regulamento específico dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto
Categoria: Ensino Superior
Universidade da Madeira vai Transformar o Centro de Competência de Tecnologias da Saúde em Escola Superior de Saúde
- DESPACHO N.º 6324/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Autoriza a Universidade da Madeira a proceder à transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde e a criar uma unidade orgânica de ensino politécnico, denominada Escola Superior de Tecnologias e Gestão
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Fitoterapia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Quiropráxia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Osteopatia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-E/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Naturopatia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-F/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Naturopatia