Entidade Reguladora da Saúde Publica os Novos Resultados do SINAS@Hospitais

2017/01/03

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados da segunda avaliação de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), nas dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente.

Os resultados agora publicados são relativos a procedimentos e/ou diagnósticos nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial), Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio), Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Cardíaca (Cirurgia Valvular e outra Cirurgia Cardíaca não Coronária e Cirurgia de Revascularização do Miocárdio), Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon), Cuidados Intensivos (Unidade de Cuidados Intensivos), Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), Ginecologia (Histerectomias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia (Partos e Cuidados Pré-Natais), Ortopedia (Artroplastias da Anca e Joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur) e Pediatria (Pneumonia e Cuidados Neonatais). A avaliação incidiu sobre episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, refletindo a performance anual dos prestadores de cuidados envolvidos.

Relativamente às restantes dimensões (Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente), a informação foi recolhida e remetida à ERS pelos prestadores participantes, através de check lists, entre agosto e outubro de 2016. A informação que serviu de base ao cálculo dos indicadores de Segurança do Doente – Eventos Adversos reporta-se ao ano de 2015, e foi fornecida à ERS pela Administração Central do Sistema de Saúde.

A avaliação e a classificação efetuadas pelo SINAS processam-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios considerados essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite ao prestador o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere aos resultados na dimensão Excelência Clínica, destaca-se que, dos 160 estabelecimentos atualmente abrangidos pelo SINAS@Hospitais – que representam praticamente todo o universo de prestadores com estas características –, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais 111 (87%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating), importa realçar o aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Cirurgia de Ambulatório (de 30% para 40%), Ortopedia – Artroplastias da Anca e Joelho (de 17% para 21%) e Ortopedia – Tratamento Cirúrgico da Fratura Proximal do Fémur (de 13% para 16%) relativamente à primeira avaliação de 2016, publicada a 1 de agosto.

No universo dos prestadores participantes, verificou-se uma melhoria nos resultados médios em alguns dos indicadores de processo associados a diferentes áreas cirúrgicas, nomeadamente nos relacionados com a seleção, administração e interrupção da antibioterapia profilática dentro do período preconizado, nas áreas de Ginecologia (Histerectomias), de Cirurgia Cardíaca (Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e Cirurgia Valvular e outra cirurgia cardíaca não coronária), de Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial) e de Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon). Também foi possível verificar uma melhoria dos valores médios do cumprimento dos indicadores das áreas de Pediatria (Cuidados Neonatais e nas Pneumonias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia, Cirurgia de Ambulatório, Cuidados Intensivos e Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda).

A estabilidade do sistema é uma das suas mais-valias, tendo-se verificado, ao longo de todo este processo, um aumento gradual do desempenho médio em alguns dos indicadores de processo avaliados, alguns dos quais já com patamares elevados de cumprimento de boas práticas (entre os 90% e os 100%) em diferentes áreas como a Ortopedia, a Ginecologia, a Cirurgia do Cólon, a Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e a Cirurgia Cardíaca, a Cirurgia de Ambulatório, o Enfarte Agudo do Miocárdio, o Acidente Vascular Cerebral, a Obstetrícia e Unidade de Cuidados Intensivos.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente (onde apenas se afere da existência de uma cultura de avaliação da satisfação dos utentes), 133 prestadores (83%) afirmaram realizar inquéritos de satisfação dos seus utentes.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para mais informações:

Página SINAS: https://www.ers.pt/pages/265

Link para resultados globais: https://www.ers.pt/pages/197

Link para resultados individuais: https://www.ers.pt/pages/198

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual aos hospitais

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgou os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), na dimensão Excelência Clínica.

De acordo com aquela entidade, a maioria das 160 unidades de saúde avaliadas, no segundo semestre de 2016, obteve classificação de excelência clínica, cumprindo todos os critérios de qualidade exigidos.

O SINAS é um sistema que afere a qualidade global dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, neste caso das unidades com internamento.

Na dimensão de excelência clínica são atualmente abrangidos na avaliação 160 prestadores de cuidados de saúde (hospitais ou clínicas), dos quais 127 (79%) foram classificados, tendo 111 (87%) conseguido a atribuição da estrela que corresponde ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

Nesta dimensão de Excelência Clínica foram avaliadas as unidades com internamento nas áreas de:

  • Angiologia e Cirurgia Vascular
  • Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio)
  • Cirurgia de Ambulatório
  • Cirurgia Cardíaca
  • Cirurgia do Cólon
  • Cuidados Intensivos
  • Cuidados Transversais
  • Ginecologia
  • Neurologia (AVC)
  • Obstetrícia (partos e cuidados pré-natais)
  • Ortopedia
  • Pediatria

No segundo nível de avaliação (rating), a que só acedem as unidades de saúde a quem é atribuída uma estrela na dimensão de excelência clínica, aumentou o número de prestadores que obtiveram uma classificação de nível de qualidade III, o mais elevado, nas áreas de cirurgia de ambulatório e de ortopedia.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente, que apenas averigua se há uma cultura de avaliar a satisfação dos utilizadores, foram 83% os prestadores que afirmaram realizarem inquéritos de satisfação.

Ao todo foram avaliados 160 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, 87 deles pertencem ao setor público, 47 ao privado e 26 ao setor social.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para saber mais, consulte:

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS

Modelo de Requerimento Para Pedidos de Acesso a Informação Administrativa e de Reutilização dos Documentos Administrativos – ERS

2016/12/22

A ERS disponibiliza um modelo de requerimento  para pedidos de acesso a informação administrativa e de reutilização dos documentos administrativos.

Os pedidos deverão ser remetidos para a seguinte endereço de correio eletrónico:acessoinformacao@ers.pt.

Veja a publicação relacionada:

Informação sobre alterações ao regime de acesso e comunicação de informação de saúde – ERS

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

  • REGULAMENTO N.º 1058/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2016, SÉRIE II DE 2016-11-24
    Entidade Reguladora da Saúde

    Regulamento do regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde: O presente regulamento vem estabelecer as regras sobre os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro

Veja a informação da ERS:

Publicação do Regulamento sobre Práticas de Publicidade em Saúde
2016/11/24

Em 14 de Outubro do ano transato, foi publicado o Decreto-Lei n.º 238/2015, que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde, desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças. Este diploma legal é aplicável quer às terapêuticas convencionais, quer às terapêuticas não convencionais.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 10.º do referido decreto-lei, compete à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a fiscalização, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das sanções aí previstas, bem como a definição de elementos relevantes para aferir da legalidade da publicidade em saúde.
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de Outubro, concede competências específicas à ERS para definir os elementos de identificação, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e os elementos previstos no n.º 1 do artigo 5.º.

Neste contexto, no dia 24 de Novembro de 2016, foi publicado, em Diário da República, o Regulamento da ERS sobre esta matéria, que fixa os limites concretos à informação contida numa mensagem publicitária, quer no que respeita aos elementos de identificação do(s) interveniente(s), a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, quer no que se refere a todos os elementos considerados adequados e necessários para a sua completa compreensão por parte dos utentes.

Este regulamento, que reflete o resultado de um conjunto de iniciativas que visaram a obtenção de contributos de diversas entidades com interesse, direto e indireto, na temática, tendo sido ainda sujeito a um período de audição pública e ao parecer do Conselho Consultivo da ERS, entra em vigor no dia 24 de Dezembro de 2016.

Com a publicação do Regulamento n.º 1058/2016 pretende-se conferir maior certeza e segurança jurídicas a todos os intervenientes que desenvolvam uma prática publicitária em saúde no mercado e, ao mesmo tempo, salvaguardar os direitos dos utentes, na proteção da sua saúde, na segurança dos atos e serviços prestados e, ainda, na informação disponibilizada.

Consultar Regulamento 1058/2016, de 24 de Novembro

Relatório da Consulta Pública:

Consultar Relatório de CP n.º 1/16

Consultar Parecer do Conselho Consultivo da ERS

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Entidade Reguladora da Saúde Assina Protocolos de Cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos

Protocolos_1_535_999

Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:

– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Informação da Ordem dos Enfermeiros:

21-11-2016
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização

As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.

“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.

No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.

Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.

Informação sobre alterações ao regime de acesso e comunicação de informação de saúde – ERS

2016/10/03

No dia 22 de agosto de 2016, foi publicada a Lei n.º 26/2016, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, Lei esta que entra em vigor a 1 de outubro de 2016. Atento o disposto nos artigos 7º e 45º da referida Lei, o regime de acesso à informação de saúde foi alterado, no que respeita a informação que se encontre depositada em unidades de saúde do setor público, privado e social.

Em função destas alterações, e na sequência dos trabalhos já desenvolvidos a este propósito, bem como das exposições recebidas pela ERS sobre esta matéria, importa informar todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do teor das referidas alterações, para que possam adequar os respetivos procedimentos internos.

Consultar Informação

Veja a publicação relacionada:

Modelo de Requerimento Para Pedidos de Acesso a Informação Administrativa e de Reutilização dos Documentos Administrativos – ERS

Folheto informativo sobre o sistema de mediação de conflitos da ERS

2016/09/20

O recurso à mediação ou conciliação, enquanto via alternativa aos meios judiciais tradicionais (os tribunais), constitui uma oportunidade para diminuir a conflitualidade no setor da saúde e melhorar o seu funcionamento.

O desenvolvimento desta atividade assume uma especial relevância para os cidadãos, sendo essencial que todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e utentes a conheçam.

A Entidade Reguladora da Saúde procede, assim, à publicação de um folheto informativo sobre os seus serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos.

Descarregar Folheto