Entidade Reguladora da Saúde Assina Protocolos de Cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos

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Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:

– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Informação da Ordem dos Enfermeiros:

21-11-2016
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização

As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.

“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.

No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.

Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.

Informação sobre alterações ao regime de acesso e comunicação de informação de saúde – ERS

2016/10/03

No dia 22 de agosto de 2016, foi publicada a Lei n.º 26/2016, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, Lei esta que entra em vigor a 1 de outubro de 2016. Atento o disposto nos artigos 7º e 45º da referida Lei, o regime de acesso à informação de saúde foi alterado, no que respeita a informação que se encontre depositada em unidades de saúde do setor público, privado e social.

Em função destas alterações, e na sequência dos trabalhos já desenvolvidos a este propósito, bem como das exposições recebidas pela ERS sobre esta matéria, importa informar todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do teor das referidas alterações, para que possam adequar os respetivos procedimentos internos.

Consultar Informação

Veja a publicação relacionada:

Modelo de Requerimento Para Pedidos de Acesso a Informação Administrativa e de Reutilização dos Documentos Administrativos – ERS

Folheto informativo sobre o sistema de mediação de conflitos da ERS

2016/09/20

O recurso à mediação ou conciliação, enquanto via alternativa aos meios judiciais tradicionais (os tribunais), constitui uma oportunidade para diminuir a conflitualidade no setor da saúde e melhorar o seu funcionamento.

O desenvolvimento desta atividade assume uma especial relevância para os cidadãos, sendo essencial que todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e utentes a conheçam.

A Entidade Reguladora da Saúde procede, assim, à publicação de um folheto informativo sobre os seus serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos.

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2 Pareceres da ERS Sobre a Aquisição pela Lusíadas da Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla e da Clisa – Clínica Santo António

Parecer da ERS sobre a aquisição pela Lusíadas da Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla
2016/09/13

Em 15 de julho de 2016, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Lusíadas, SGPS, S.A. do controlo exclusivo sobre a Clínica Médico Cirúrgica de Santa Tecla, S.A..
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de julho.
Atendo a que a AdC já emitiu decisão sobre esta operação, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

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Parecer da ERS sobre a aquisição pela Lusíadas da Clisa – Clínica Santo António
2016/09/13

Em 19 de julho de 2016, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Lusíadas, SGPS, S.A. do controlo exclusivo sobre a Clisa – Clínica Santo António, S.A..
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 1 de agosto.
Atendo a que a AdC já emitiu decisão sobre esta operação, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

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Resultados da Dimensão Excelência Clínica do SINAS@Hospitais – ERS

2016/08/01

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), na dimensão Excelência Clínica.

As restantes dimensões do SINAS@Hospitais, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações -, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), serão objeto de atualização de resultados no último trimestre de 2016.

Os resultados agora publicados são relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial), Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio), Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Cardíaca (Cirurgia Valvular e outra Cirurgia Cardíaca não Coronária e Cirurgia de Revascularização do Miocárdio), Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon), Cuidados Intensivos (Unidade de Cuidados Intensivos), Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), Ginecologia (Histerectomias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia (Partos e Cuidados Pré-Natais), Ortopedia (Artroplastias da Anca e Joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur) e Pediatria (Pneumonia e Cuidados Neonatais), decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.

A avaliação e a classificação efetuadas pelo SINAS processam-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

Dos 160 estabelecimentos atualmente abrangidos na avaliação do SINAS@Hospitais – que representam praticamente todo o universo de prestadores com estas características -, 127 obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais 106 conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação, verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Obstetrícia (de 40% para 45%) e Unidade de Cuidados Intensivos (de 28% para 40%), relativamente à última avaliação efetuada referente a 2015 e publicada em Fevereiro de 2016.

No universo dos prestadores participantes, verificou-se uma melhoria nos valores médios de alguns dos indicadores de processo associados a diferentes áreas cirúrgicas, nomeadamente nos que se reportam à seleção, administração e interrupção da antibioterapia profiláctica. Houve também uma melhoria nos valores médios dos indicadores das áreas de Pediatria (Neonatologia – aleitamento materno exclusivo e Pneumonias – Início da antibioterapia nas primeiras seis horas após a chegada ao hospital -, e Seleção inicial de antibióticos para doentes imunocompetentes com pneumonia adquirida na comunidade), Obstetrícia (administração pré natal de esteróides), Neurologia – relativos ao Acidente Vascular Cerebral (Terapêutica anticoagulante prescrita na alta em doentes com fibrilhação/flutter auricular e Terapêutica trombolítica dentro do período preconizado), Cirurgia de Ambulatório (Seleção do doente para administração da profilaxia das náuseas e vómitos, Seleção da profilaxia das náuseas e vómitos em conformidade com os fatores de risco, Avaliação do dor no pós-operatório e Avaliação pós-operatória nas 24 horas após a alta), Unidade de Cuidados Intensivos (Profilaxia do tromboembolismo venoso na UCI), Avaliação da Dor Aguda (sistematização de registos regulares de intensidade da dor) e Tromboembolismo Venoso no Internamento (ensino na alta a doentes com tromboembolismo venoso a realizar terapêutica anticoagulante com anti vitamínicos K).

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para mais informações:

Página SINAS: https://www.ers.pt/pages/265

Link para resultados globais: https://www.ers.pt/pages/197

Link para resultados individuais: https://www.ers.pt/pages/198

30 Deliberações Tomadas no Primeiro Semestre de 2016 – ERS

2016/07/21

A – Acesso
A.1. Acesso Urgências SNS

ERS/041/15 – Instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. – Hospital S. Francisco Xavier
Problema: Tempo de espera para a realização de Ressonância Magnética no SU do HSFX, a qual apenas foi concretizada 14 dias após o atendimento na urgência, tendo o utente estado internado cerca de oito dias até uma primeira tentativa frustrada de realização do referido exame.
Data da deliberação: 20 de janeiro de 2016.

ERS/006/16 – Instrução ao Hospital Senhora Oliveira – Hospital de Guimarães, E.P.E.
Problema: Constrangimentos na garantia do direito dos utentes ao acompanhamento nos serviços de urgência.
Data da deliberação: 11 de abril de 2016.

ERS/068/15 – Instrução ao Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E.
Problema: Constrangimento de acesso à realização de MCDT (ecografia abdominal) no âmbito de um episódio de urgência.
Data da deliberação: 16 de maio de 2016.

ERS/074/15 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E. e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Problema: utente que não teve acesso a cirurgia a um aneurisma cerebral, durante o fim de semana, no Hospital de São José.
Data da deliberação: 6 de junho de 2016.

A.2. Acesso MCDT SNS

ERS/069/15 – Instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
Problema: Constrangimentos na realização de colonoscopia no Hospital Garcia de Orta e (in)cumprimento do Protocolo celebrado entre o Hospital Garcia de Orta e Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo para garantir o acesso dos utentes do ACES Almada Seixal ao exame de colonoscopia..
Data da deliberação: 26 de abril de 2016.

A.3. Acesso SIGIC

ERS/045/14 – Instrução ao Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos à organização dos serviços e à gestão dos agendamentos de cirurgias.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/048/15 – Instrução ao Hospital de Santarém, E.P.E. e ao Hospital CUF Cascais, S.A., bem como de uma recomendação à ARS LVT – URGIC e à ACSS – UCGIC.
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos ao funcionamento do programa SIGIC.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/049/15 – Instrução ao Hospital Garcia de Orta, EPE
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos ao funcionamento do programa SIGIC.
Data da deliberação: 14 de março de 2016.

ERS/002/15 – Instrução ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e recomendação à URGIC Centro e à UCGIC
Problema: Constrangimento de acesso à realização de cirurgias (SIGIC).
Data da deliberação: 9 de maio de 2016.

A.4. Acesso a cuidados hospitalares

ERS/065/15 – Instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
Problema: Constrangimentos no acesso a consulta hospitalar, internamento e subsequente tratamento e procedimentos transferência inter-hospitalar.
Data da deliberação: 14 de março de 2016.

A.5. Taxas moderadoras

ERS/002/16 – Instrução ao Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.
Problema: Constrangimentos na cobrança de taxas moderadoras.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/005/16 – Instrução ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
Problema: Imputação aos utentes beneficiários do SNS de despesas hospitalares decorrentes da prestação de cuidados de saúde, para além das taxas moderadoras legalmente previstas.
Data da deliberação: 11 de abril de 2016.

A.6. Acesso PMA

ERS/071/15 – Ordem ao Centro Hospitalar de S. João, E.P.E
Problema: Constrangimento no acesso a consulta e tratamento de Procriação Medicamente Assistida.
Data da deliberação: 9 de maio de 2016.

A.7. Acesso setor privado convencionado

ERS/070/15 – Ordem ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de uma recomendação às 5 Administrações Regionais de Saúde.
Problema: Acesso dos utentes beneficiários do SNS que sejam, simultaneamente beneficiários do subsistema de saúde da ADSE.
Data da deliberação: 21 de março de 2016.

B – Transparência e convenções

ERS/052/14 – Ordem e instrução aos prestadores RECUPERFÍSICA – Centro de Medicina Física e Reabilitação, Lda., ACES Estuário do Tejo e à UCSP de Alenquer
Problema: Transparência, falta de atualização do registo, publicidade a serviços não prestados e não afixação das listagens de entidades convencionadas.
Data da deliberação: 11 de dezembro de 2015 .

ERS/042/15 – Ordem e instrução aos prestadores Sentirelax, Lda., Centro de Saúde de Ílhavo e ao ACES Baixo Vouga
Problema: Assunção da qualidade de convencionado por prestador que não detém a necessária convenção com o SNS, nem a qualidade de unidade de Medicina Física e de Reabilitação e não afixação das listagens de entidades convencionadas.
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2015 .

ERS/021/15 – Instrução aos prestadores INTERCIR, ECOMÉDICA e Doenças do Coração Ramos Lopes, Lda.
Problema: Assunção da qualidade de entidade convencionada com o SNS, utilização de convenção de terceiros em instalações não convencionadas, concreta identificação da entidade prestadora responsável pela prestação dos cuidados de saúde e não entrega de relatório de exame em tempo útil.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/045/15-A – Instrução às entidades X-Gaia – Imagiologia Médica, Lda. e ECG – Exames de Cardiologia de Gaia, Lda.
Problema: Realização de MCDT por profissionais não habilitados para o efeito e correta identificação da concreta entidade responsável pela prestação dos cuidados de saúde.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/004/16 – Instrução à Clínica Parque dos Poetas, SA.
Problema: Alegada faturação extemporânea e menção nas faturas do prestador: “Do Pagamento desta Factura não resulta a impossibilidade de ficar eventualmente por liquidar qualquer despesa que oportunamente se cobrará”.
Data da deliberação: 23 de maio de 2016.

C- Publicidade em Saúde

ERS/039/15 – Instrução ao prestador A. REIS VALLE, LDA.
Problema: Mensagem publicitária não conforme com o regime jurídico da publicidade em geral e a Lei de Defesa do Consumidor.
Data da deliberação: 11 de dezembro de 2015 .

D- Do direito à reclamação no setor público

PCO/111/14 – Instrução ao prestador Centro Médico de Canidelo
Problema: Recusa de entrega de livro de reclamação a utente em estabelecimento integrado no SNS.
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2015 .

ERS/055/15 – Instrução à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.
Problema: Constrangimento no acesso a cuidados de saúde primários e recusa do livro de reclamações.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/053/15 – Instrução ao prestador Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. – Hospital Egas Moniz
Problema: Alegada recusa não confirmada de acesso a uma urgência oftalmológica e recusa de disponibilização imediata de livro de reclamações a utente.
Data da deliberação: 20 de janeiro de 2016.

E- Outros direitos dos utentes

ERS/010/16 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E.
Problema: Procedimentos de informação aos acompanhantes dos utentes na gestão de alta e transferência inter-hospitalar.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

G – Qualidade da prestação

ERS/026/14 – Instrução à Dizin – Saúde, SA
Problema: Realização de tratamentos dentários por profissionais não habilitados para o efeito e constrangimentos no direito dos utentes à informação sobre os tratamentos a realizar.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/044/14 – Instrução à Unidade de Cuidados Continuados Integrados – Unidade de Longa Duração e Manutenção, Lar Residencial D. Bárbara Tavares da Silva – Penamacor.
Problema: Deterioração do estado de saúde de um utente no decurso de internamento numa Unidade de cuidados continuados, incumprimento do rácio mínimo de profissionais médicos e desrespeito das regras de referenciação na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados em caso de agudização do estado de saúde dos utentes.
Data da deliberação: 13 de janeiro de 2016.

ERS/062/15-A – Instrução ao prestador João Carvalho, Lda.
Problema: Alegada ausência de informação da gravidade da situação clínica do utente e necessidade de recurso urgente a médico assistente.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

ERS/062/15-B – Instrução ao prestador Hospor – Hospitais Portugueses, S.A.
Problema: Alegada ausência de informação da gravidade da situação clínica do utente e necessidade de recurso urgente a médico assistente.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

ERS/063/15 – Recomendação ao H.P.B. – Hospital Privado de Braga, S.A.
Problema: Qualidade da prestação de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 26 de abril de 2016.

ERS/064/15 – Instrução à Diaverum – Investimentos e Serviços, Lda.
Problema: Cumprimento dos requisitos de exercício para a atividade de hemodiálise, e cumprimento dos procedimentos relativos à organização e funcionamento, que garantam a prestação de cuidados de saúde com qualidade e aptos a garantir os direitos e legítimos interesses dos utentes.
Data da deliberação: 30 de maio de 2016.

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