Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro
CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2015 – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos
As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2015 – Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos”, de 14 de maio a 25 de junho.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
A ERS publica um novo relatório sobre os seguros de saúde, detalhando as formas complementares de financiamento de cuidados de saúde existentes em Portugal, concretamente os seguros de saúde voluntários e os esquemas especiais de seguro para determinadas profissões (subsistemas de saúde). São exploradas, em particular, as seguintes questões:
i) as possibilidades de acesso dos cidadãos a cada um dos tipos de seguro;
ii) as razões de contratação de um seguro e alguns problemas dos seguros, que podem promover desigualdades no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde;
iii) a comparação entre custos de contratação de um seguro, tanto para diferentes perfis de segurados como para tipos de seguros distintos.
Seguros são mais baratos do que ADSE para funcionários públicos solteiros e jovens
ALEXANDRA CAMPOS
Apesar da crise, os seguros de saúde privados continuaram a crescer. Com o aumento dos descontos para o dobro, ADSE continua a ser vantajosa para casais com filhos, mas seguros compensam no caso dos funcionários solteiros e dos que ganham mais.
Com o aumento dos descontos para a ADSE, há funcionários públicos para quem é compensador, do ponto de vista financeiro, abdicar deste subsistema e optar por seguros de saúde privados. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fez contas e comparou a actual contribuição para a ADSE com os prémios médios dos seguros de saúde privados para concluir que o subsistema de saúde dos funcionários públicos é vantajoso especialmente para os casais com filhos, mas os seguros de saúde privados compensam no caso dos mais jovens, solteiros, sem filhos e ainda das pessoas com remunerações anuais mais altas.
“À medida que a remuneração anual aumenta, os descontos para a ADSE ultrapassam os prémios anuais cobrados pelas seguradoras”, explica a ERS no estudo Os seguros de saúde e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde que esta quarta-feira é divulgado.
A ERS avança com vários exemplos: “A partir de 3154,71 euros por mês, pode compensar a um casal de 35 anos, com um filho de cinco anos, ter um seguro privado em vez de ADSE”, enquanto para “um casal de 45 anos com filhos de 17 e 12 anos os seguros compensarão apenas com um salário mensal superior a 6536,93 euros”; se o funcionário receber o salário mínimo, o desconto para a ADSE é “o valor mais baixo a pagar”, mas no caso de um salário médio (16.517 euros por ano) o prémio médio do seguro aos 30 anos é mais baixo.
Já os prémios médios dos seguros, no caso dos casais com filhos, são mais altos do que os descontos para a ADSE, mas só até ao salário anual de 44.166 euros (equivalente a 3154,71 euros por mês); a partir desta remuneração, o prémio médio para um casal de 35 anos com um filho de cinco anos passa a ser inferior ao desconto para a ADSE, enquanto para um casal de 45 anos com filhos de 17 e 12 anos só fica mais baixo do que os descontos para a ADSE a partir de um salário de 91.517 euros por ano (salário mensal de 6536,93 euros).
A ERS avisa, porém, que esta comparação não leva em conta vários aspectos importantes, como os encargos dos beneficiários com os co-pagamentos e os reembolsos nem as redes de convencionados. Também não são levadas em conta neste exercício as coberturas e as exclusões dos seguros de saúde privados.
Mais de 400 milhões de descontos em 2014
O certo é que, em apenas cinco anos, os funcionários públicos passaram a descontar mais do dobro para a ADSE. Em 2014, as contribuições para este subsistema de saúde dos funcionários públicos atingiram 411,9 milhões de euros, quando em 2009 totalizaram 201,7 milhões. De uma situação de dependência quase total do Orçamento do Estado passou-se para o inverso: a ADSE, que tem 1,25 milhões de beneficiários, terá gerado já em 2014 mais receitas do que custos e resta saber para onde será encaminhado este excedente.
No memorando de entendimento assinado com a troika, estipulava-se que a ADSE, que foi criada em 1963, devia atingir a auto-suficiência em 2016. Este ano, além de já não consumir verbas directamente do Orçamento do Estado nem pesar nos encargos dos empregadores públicos, o subsistema de saúde é quase exclusivamente pago pelos descontos dos próprios beneficiários (3,5% das remunerações e das pensões). Mas isso acontece também porque os custos dos cuidados foram absorvidos na despesa do Ministério da Saúde a partir de 2010 (com a alteração ao nível da facturação do SNS à ADSE). “Ao longo deste período, observou-se uma gradual redução da responsabilidade pública no financiamento da ADSE, que hoje é quase exclusivamente financiada pelas contribuições dos seus beneficiários”, observa a ERS.
O que o estudo da ERS vem ainda provar é que, apesar da crise sócio-económica, os seguros de saúde privados continuaram a aumentar em Portugal – o volume de receita de prémios cresceu 45% entre 2006 e 2014. Destacando o “crescimento significativo” do mercado dos seguros privados – em 2013 havia quase dois milhões e 200 mil segurados, ou seja, 21% da população residente em Portugal -, a ERS não deixa de recordar que, ao mesmo tempo, o financiamento público das despesas em saúde mostrou “uma tendência de queda”. Terá sido esta tendência a levar “mais cidadãos a procurarem o financiamento complementar dos seguros”, reflecte.
Entretanto, a despesa privada aumentou 21% devido aos gastos das famílias (out-of-pocket) e à contratação de seguros privados. “As despesas directas das famílias são comparativamente altas, face às médias” da OCDE, lembra a reguladora. Em 2013, os pagamentos directos das famílias somaram 28% do financiamento do sistema de saúde, observa, frisando que a Organização Mundial de Saúde defende que a parcela da despesa total de saúde financiada por pagamentos out-of-pocket “não deve ir acima de 15 a 20%”, porque, a partir deste limite, o número de famílias com “elevada probabilidade” de enfrentar “despesas de saúde catastróficas aumenta rapidamente”.
No actual contexto, o que leva as pessoas a optarem por seguros de saúde privados? Basicamente, os tempos de espera mais curtos nas consultas e cirurgias e a maior liberdade na escolha dos estabelecimentos. Já como principais motivos de insatisfação elencados num inquérito efectuado a 241 pessoas surgem o preço (prémio) cobrado e as coberturas e exclusões dos seguros.
A ERS constata, a propósito, que a “prevenção do risco moral e a desnatação” dos seguros privados aparecem associadas à imposição de determinadas cláusulas. Exemplos: as seguradoras retiram da cobertura intervenções cirúrgicas com custos elevados, deixam de fora situações de toxicodependência ou VIH/sida, estipulam limites em termos de quantidade de sessões de fisioterapia ou de consultas de especialidade e estabelecem limites de idade para contratação (59 anos) e cessação (70 anos).
Publica-se o plano de atividades da ERS para o ano de 2015, o primeiro a ser elaborado com base nos novos estatutos da ERS, aprovados em agosto de 2014, em resultado da adaptação à lei-quadro das entidades administrativas independentes, com funções de regulação da atividade económica dos sectores público, privado, social e cooperativo.
Sempre que se dirige a um serviço de saúde, o utente tem direito à disponibilização de determinadas informações.
Este folheto alerta, concretamente, para o dever de o prestador de cuidados de saúde estar registado na ERS; possuir livro de reclamações; deter licença de funcionamento e disponibilizar a respetiva tabela de preços.
Há aqui alguns nomes conhecidos. Parabéns a todos.
«Recrutamento de onze colaboradores (seis licenciados para a carreira de técnico superior e cinco administrativos para a carreira de assistente técnico)
O processo de recrutamento de seis técnicos superiores de regulação (três licenciados em direito, dois licenciados na área de prestação de cuidados de saúde e outro licenciado na área da informática, nomeadamente em engenharia informática ou ciência da computação) e de cinco assistentes administrativos, aberto em 21 de setembro de 2014, encontra-se concluído. As listagens de classificação final que a seguir se apresentam contemplam apenas os candidatos admitidos à fase de entrevista profissional, selecionados através da avaliação curricular. As listagens de ordenação de todos os candidatos, incluindo aqueles que não foram admitidos a concurso, encontram-se arquivadas na ERS.
1 – A lista de classificação final ordenada por ordem decrescente de pontuação, do processo de recrutamento dos técnicos superiores de regulação, licenciados em direito, é a seguinte:
Não obstante ter sido publicitado apenas o recrutamento de três técnicos superiores de regulação juristas, face ao Despacho n.º 4/2015 de 4 de fevereiro de 2015 do Senhor Ministro da Saúde procede-se ao recrutamento de mais um candidato.
Consequentemente, foram admitidos os candidatos classificados em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugar.
2 – A lista de classificação final ordenada por ordem decrescente de pontuação, do processo de recrutamento de dois técnicos superiores de regulação, licenciados na área de prestação de cuidados de saúde, é a seguinte:
Foram admitidos os candidatos classificados em primeiro e terceiro lugar, em virtude de o candidato classificado em segundo lugar – José Luís Brandão – não ter aceitado a proposta de contrato apresentada pela ERS.
3 – A lista de classificação final ordenada por ordem decrescente de pontuação, do processo de recrutamento do técnico superior de regulação, licenciado em informática, nomeadamente em engenharia informática ou ciência da computação, é a seguinte:
Foi admitido o candidato classificado em primeiro lugar.
4 – A lista de classificação final ordenada por ordem decrescente de pontuação, do processo de recrutamento de cinco assistentes administrativos de regulação, é a seguinte:
Foram admitidos os candidatos classificados em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugar.»
Esta informação pode ser encontrada no site da ERS.
Veja a nossa publicação na abertura deste concurso: