«A Entidade Reguladora da Saúde recruta onze colaboradores (m/f): seis licenciados para a carreira de técnico superior e cinco administrativos para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
A) Três Técnicos Superiores de Regulação Juristas
Requisitos mínimos:
• Licenciatura em direito;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde, direito administrativo e direito contraordenacional;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da saúde e da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), nas áreas referidas nos requisitos mínimos.
B) Dois Técnicos Superiores de Regulação Profissionais de Saúde
Requisitos mínimos:
• Licenciatura na área da prestação de cuidados de saúde;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) no âmbito do sistema de saúde português;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), na área referida nos requisitos mínimos ou outras na área da economia e gestão da saúde.
C) Um Técnico Superior de Regulação Informático
Requisitos mínimos:
• Licenciatura no domínio da informática, nomeadamente em engenharia informática ou ciência de computação;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas dos Sistemas de Informação;
• Evidência de:
o Conhecimento de Bases de Dados Relacionais;
o Conhecimentos sólidos de programação em C#, ASP. NET e Ruby (em particular Rails);
o Conhecimentos sólidos em SQL Server 2000/2005/2008 e MySQL;
o Capacidade de gestão e manutenção de bases de dados.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional comprovada em gestão e administração de sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização e sistemas de Storage Area Network;
• Administração de websites;
• Experiência com ferramentas de gestão e sistemas de workflow.
D) Cinco Assistentes Administrativos de Regulação
Requisitos mínimos:
• 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
• Experiência profissional em atendimento telefónico de apoio no preenchimento de formulários eletrónicos, gestão e tramitação de processos administrativos e de reclamações;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais
• Experiência profissional relevante na área da saúde ou da regulação;
• Experiência na utilização de programas informáticos de tramitação de processos de reclamação
Método de seleção:
• Verificação de requisitos mínimos, com carácter eliminatório
• Avaliação curricular, graduando os candidatos para a seleção dos melhores 20 em cada uma das candidaturas (A, B, C e D)
• Entrevista profissional de seleção dos candidatos selecionados, nos termos do ponto anterior, onde se avaliarão as seguintes competências pessoais: apresentação e impacto; iniciativa / pro-atividade; facilidade de relacionamento; ambição / orientação para resultados; consciência organizacional; motivação para o desempenho de funções; flexibilidade de horários, sentido de responsabilidade; e disponibilidade.
Local de trabalho: Porto
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
Cada candidato só pode candidatar-se a um dos lugares (A, B, C ou D), devendo identificá-lo na sua candidatura. Na ausência de menção as candidaturas são excluídas.
O anúncio poderá ser republicado e o prazo de entrega de candidaturas prorrogado, caso se verifique um número ou candidaturas não satisfatórias em resposta a anterior anúncio. Contudo, as candidaturas apresentadas em resposta a anterior(es) anúncio(s) continuarão válidas.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser enviadas através do e-mail recrutamento@ers.pt, até 5 de outubro de 2014, acompanhadas de curriculum vitae datado e assinado, com foto tipo-passe, e demais documentos que os candidatos entendam relevantes para apreciação dos requisitos.»
Categoria: ERS
Entidade Reguladora da Saúde
Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações na ERS
«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2014 – Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Consultar Projeto de Regulamento do Tratamento de Reclamações na ERS»
Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS
«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2014 – Projeto de Regulamento de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Consultar Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS»
Pareceres da ERS relativos à prestação de cuidados de saúde em Farmácias, Parafarmácias, Ortóptica e Optometria
«No exercício das suas atribuições e competências e considerando o atual alargamento do quadro regulatório em vigor, verifica-se a necessidade de garantir a supervisão e intervenção regulatória em todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. A preocupação fundamental é a da proteção dos direitos e interesses dos utentes dos cuidados de saúde, sempre que se verifique uma concreta atividade de prestação de cuidados de saúde.
Com o intuito de promover um esclarecimento sobre a necessidade de supervisão e regulação da prestação de cuidados de saúde, independentemente do local onde ocorra, e tendo em conta a (re)conhecida factualidade, bem como o teor das exposições recebidas na ERS, foram elaborados dois pareceres que versam sobre situações de prestação de cuidados de saúde em locais onde, igualmente, operam farmácias ou estabelecimentos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica, vulgo parafarmácias, e, bem assim, sobre estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de ortóptica e optometria.
Os referidos pareceres incidiram, entres outros aspetos, sobre a sujeição das atividades de prestação de cuidados de saúde à regulação e supervisão da ERS, nomeadamente para efeitos de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante designado por SRER) da ERS, sempre que aí se verifique a prestação de cuidados de saúde, irrelevantemente de ocorrerem em tais espaços.
Considerando as conclusões vertidas nos referidos pareceres, é entendimento da ERS que todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – independentemente do local onde se encontrem instalados ou da natureza da entidade responsável pelos mesmos -, se encontram sob o âmbito regulatório desta Entidade, e consequentemente sujeitos a registo obrigatório no SRER da ERS.
Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias
Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde de ortóptica e de optometria»
Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Os resultados do que A Enfermagem e as Leis publicou em 7 de Julho.
«No exercício das suas atribuições e competências, a ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, à liberdade de escolha dos utentes e à concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A versão final da Recomendação considerou os contributos e demais comentários que foram recebidos na ERS, no âmbito do processo de audição pública, que decorreu entre 7 de julho e 7 de agosto de 2014.
Consultar Recomendação da ERS
Consultar súmula dos contributos recebidos em audiência pública
Consultar contributos recebidos em audiência pública:
i) DECO
ii) Ordem dos Farmacêuticos
iii) Ordem dos Médicos
iv) Ordem dos Médicos Dentistas
v) Profissionais de saúde»
Veja as Relacionadas:
Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10
Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS
Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC
Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde – ERS
Perguntas Frequentes Sobre Cartões de Saúde – ERS
A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.
«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido exposições de utentes relativas a “cartões de saúde” nas quais são suscitadas dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, limites das responsabilidades das partes contratantes, bem como à distinção existente entre tais cartões e os seguros de saúde.
Assumindo a importância da matéria e a necessidade de assegurar o direito de acesso livre e esclarecido dos utentes aos cuidados de saúde, a ERS publicou um conjunto de esclarecimentos sobre cartões de saúde e seguros de saúde e emitiu uma recomendação, que se encontra em audição pública, relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
Para maiores esclarecimentos, consulte o estudo “Os cartões de saúde em Portugal” e recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde.
Nesse sentido, considera-se oportuno disponibilizar informação que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.»