Comunicado – Infarmed participa em avaliação rápida de medicamento para cancro do fígado

02 nov 2017

O Infarmed participou na primeira avaliação rápida de um medicamento a nível europeu para o período de 2016 a 2020. O medicamento regorafenib destina-se ao tratamento do carcinoma hepatocelular, a forma mais comum de cancro do fígado, e constitui a resposta a uma necessidade não satisfeita. O relatório final foi publicado este mês.

Os doentes com este tipo de cancro apenas podiam ser tratados com o medicamento sofarenib, mas, se a doença progredisse ou surgisse algum tipo de intolerância, não havia mais alternativas, além dos cuidados paliativos.

A avaliação agora concluída surge no âmbito do trabalho da rede europeia de avaliação de tecnologias da Saúde, EUnetHTA, que na sua ação conjunta 3 (joint action) se compromete a desenvolver a cooperação voluntária entre países para a avaliação de tecnologias da saúde.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED em avaliação rápida de medicamento europeu

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde participou na primeira avaliação rápida de um medicamento a nível europeu para o período de 2016 a 2020. O medicamento regorafenib destina-se ao tratamento do carcinoma hepatocelular, a forma mais comum de cancro do fígado, e constitui a resposta a uma necessidade não satisfeita. O relatório final foi publicado este mês.

Os doentes com este tipo de cancro apenas podiam ser tratados com o medicamento sofarenib, mas, se a doença progredisse ou surgisse algum tipo de intolerância, não havia alternativas além dos cuidados paliativos.

A avaliação agora concluída surge no âmbito do trabalho da rede europeia de avaliação de tecnologias da saúde, EUnetHTA, que na sua ação conjunta 3 (joint action) se compromete a desenvolver a cooperação voluntária entre países para a avaliação de tecnologias da saúde.

Cada processo avaliado e cada relatório aprovado deve adaptar-se às necessidades dos países europeus, contribuindo para acelerar os processos de avaliação e financiamento. De uma forma geral, estas avaliações englobam os principais pontos que são focados pela generalidade dos países, sendo uma base sólida e completa que apoia e acelera a fase de avaliação farmacoterapêutica.

Este processo rápido inicia-se durante a avaliação para introdução no mercado na Agência Europeia de Medicamentos, que tem de culminar num parecer positivo do Comité de Medicamentos de Uso Humano, que o regorafenib recebeu em agosto. A intenção é garantir que a avaliação para financiamento surja quase em simultâneo com a aprovação centralizada.

Em Portugal, o pedido de avaliação prévia foi submetido ao INFARMED. Após a fase de avaliação farmacoterapêutica, seguir-se-á a económica, no âmbito de um procedimento europeu que reduzirá o período total de avaliação.

A agência francesa do medicamento (HAS) foi a relatora do relatório do regorafenib e o INFARMED foi o correlator, sendo este o primeiro trabalho concluído no período de 2016-2020. Há dois processos em avaliação, estimando-se a publicação de mais de 30 nesta ação conjunta.

Este projeto visa garantir um modelo de sustentabilidade para a cooperação europeia nas áreas técnica e científica, cabendo às empresas interessadas a submissão do dossiê e da informação relevante para a avaliação.

O INFARMED integra atualmente o Comité Executivo da EUnetHTA e participa em três grupos de trabalho vocacionados para as bases de dados e produção de evidência, avaliação conjunta de tecnologias da saúde e implementação nacional das avaliações desta rede.

Para saber mais, consulte:

Circular Infarmed: Retirada do produto cosmético “Kit African Pride Dream Kids Detangler Miracle – Sistema desembaraçador alisante reversível”

 

Circular Informativa N.º 136/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

Na sequência de ter sido detetada, pela Autoridade Competente Irlandesa, a presença da mistura de conservantes “Methylchloroisothiazolinone and Methylisothiazolinone” no produto cosmético “Kit African Pride Dream Kids Detangler Miracle – Sistema desembaraçador alisante reversível”, lote 16055, cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados desde 16 de abril de 2016, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todas as unidades do referido produto.
A utilização de produtos não enxaguados contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.

O Infarmed determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Diamantino Viegas, Lda.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar.

Circular Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário

Circular Informativa N.º 137/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do referido produto.

Determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam este produto, não o devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED determina retirada do mercado do produto cosmético

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do produto cosmético Oratol Fio Dentário.

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária do referido produto cosmético, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Pelo exposto, o INFARMED adverte que:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Pode obter esclarecimento de dúvidas relacionadas com medicamentos e produtos de saúde (dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal e produtos farmacêuticos homeopáticos) no Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através de:

  • Telefone: 217987373
  • Fax: 211117552
  • Email: cimi@infarmed.pt
  • Linha do Medicamento: 800 222 444 (gratuita)

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Circular Informativa

Recolha voluntária de lote do medicamento Uro-Vaxom – Infarmed

Tipo de alerta: med

30 out 2017

A empresa OM Pharma S.A. irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 150840, com a validade 01/2019, do medicamento Uro-Vaxom, lisado de Escherichia coli, 6mg, 30 cápsulas, com o número de registo 2527398, por ter sido detetado um resultado fora da especificação nos estudos de estabilidade, no parâmetro doseamento de proteína.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote.

Face ao exposto:

  • As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
  • Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para substituir por outro lote ou por um medicamento alternativo.

O Conselho Diretivo

Programa de Acesso Precoce a medicamentos – novo regulamento – Infarmed

27 out 2017

O Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que deu uma nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterou as condições de autorização de utilização excecional (AUE) de medicamentos com autorização de introdução no mercado (AIM), estabelecendo que, desde a data de AIM e durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia, a cedência dos medicamentos objeto da autorização de utilização excecional (AUEs), seja efetuada ao abrigo de Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos.

Neste contexto, o Programa de Acesso Precoce foi revisto através da Deliberação n.º 80/CD/2017 de 24 de outubro, disponível no site do INFARMED.

Retirada voluntária de lotes de produtos cosméticos Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Infarmed

Circular Informativa N.º 133/CD/550.20.001, de 26/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

27 out 2017

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben.

Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 150 ml – Lotes: 0951; 0961; 0981
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 250 ml – Lotes: 1172; 1352; 0951; 0635; 0645; 0655
Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Lotes: todos

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

Face ao exposto:

  • As entidades que disponham destes produtos, não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam algum destes produtos, não os devem utilizar.

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Informação do Portal SNS:

Alerta do Infarmed | Lotes de Depuralina Celulite Barriga e Coxas

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben, de acordo com uma circular informativa do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Produtos:

  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 150 ml – Lotes 0951, 0961 e 0981
  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 250 ml – Lotes 1172, 1352, 0951, 0635, 0645 e 0655
  • Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Todos os lotes

O INFARMED determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

As entidades que disponham destes produtos não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA.

Os consumidores que possuam algum destes produtos não os devem utilizar.

Para saber mais, consulte: