- AVISO N.º 4996/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE II DE 2016-04-15
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Gabinete Jurídico e de Contencioso do INFARMED, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau
- AVISO N.º 4997/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE II DE 2016-04-15
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação do INFARMED, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau
- AVISO N.º 4998/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE II DE 2016-04-15
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de Informação e Planeamento Estratégico do INFARMED, I. P., cargo de direção intermédia de 1.º grau
- AVISO N.º 4999/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE II DE 2016-04-15
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, cargo de direção intermédia de 1.º grau
Categoria: Infarmed
Lista de Medicamentos Cuja Exportação ou Distribuição Para os Estados Membros da UE Depende da Prévia Notificação ao Infarmed
- DELIBERAÇÃO N.º 661/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2016, SÉRIE II DE 2016-04-13
Lista de Medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados Membros da União Europeia depende da prévia notificação ao INFARMED, I. P
Assim, as comunicações efetuadas através do Portal SiExp a partir desta data devem considerar esta nova lista.
Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista.
O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo
1Publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 13 de abril de 2016.
Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed
DELIBERAÇÃO N.º 662/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2016, SÉRIE II DE 2016-04-13
Regulamento de funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS
-
- Deliberação n.º 1248/2022 – Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação n.º 662/2016, de 30 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016
- Deliberação n.º 1248/2022 – Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed
Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar
Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]
«Circular Normativa Conjunta
N.º 01/CD/100.10.800
Data: 11/04/2016
Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.
A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.
Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.
As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/
Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.
Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»
Comunicado de Imprensa: Infarmed Inicia Publicação de Recomendações Terapêuticas Para Melhorar a Prescrição
O INFARMED, I.P. inicia hoje a publicação de um conjunto de recomendações terapêuticas que pretendem contribuir para uma prescrição mais racional e com melhor qualidade. Esta ferramenta destina-se particularmente a áreas onde surjam novas evidências científicas e comprovadas tendências de tratamento menos adequadas, como sejam o sobre ou o subtratamento ou ainda a opção por medicamentos menos indicados a uma determinada condição clínica.
Este conjunto de recomendações, a publicar com regularidade, tem início com a prescrição de estatinas, que são indicadas para o tratamento da hipercolesterolemia (colesterol elevado), para a prevenção de doenças cérebrocardiovasculares – por exemplo, AVC ou enfarte do miocárdio – e também para a diabetes, com o objetivo de prevenir doenças cérebrocardiovasculares.
Nesta classe terapêutica, há estudos que têm demonstrado que todas as estatinas têm o mesmo efeito terapêutico, não se justificando o recurso a alternativas mais dispendiosas, nomeadamente as que ainda não têm genérico.
Num cenário conservador traçado pelo INFARMED, I.P., se metade dos doentes tratados com medicamentos que não têm genérico passassem a utilizar outras estatinas com genéricos, seria possível obter uma poupança de 25 milhões de euros num total de 119 milhões de euros despendidos em 2015. Só os doentes poupariam 13 milhões de euros anuais. Para o SNS, haveria uma redução de 28% relativo a um encargo de 43 milhões de euros.
Esta recomendação articula-se com as Normas de Orientação Clínica (NOCs) que têm sido elaboradas pela Direção-Geral da Saúde em conjunto com a Ordem dos Médicos, incentivando a prescrição de medicamentos igualmente eficazes ao menor custo.
Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 11 de abril de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133
Infarmed inicia, dia 11, publicação de recomendações terapêuticas que visam prescrição racional e com melhor qualidade.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde inicia, no dia 11 de abril de 2016, a publicação de um conjunto de recomendações terapêuticas que pretendem contribuir para uma prescrição mais racional e com melhor qualidade. A publicação destina-se particularmente a áreas onde surjam novas evidências científicas e comprovadas tendências de tratamento menos adequadas, como sejam o sobre ou o subtratamento ou ainda a opção por medicamentos menos indicados a uma determinada condição clínica.
De acordo com o comunicado, divulgado no dia 11 de abril, no site do Infarmed, este conjunto de recomendações, a publicar com regularidade, tem início com a prescrição de estatinas, que são indicadas para o tratamento da hipercolesterolemia (colesterol elevado), para a prevenção de doenças cérebrocardiovasculares – por exemplo, acidente vascular cerebral ou enfarte do miocárdio – e também para a diabetes, com o objetivo de prevenir doenças cérebrocardiovasculares.
Nesta classe terapêutica, há estudos que têm demonstrado que todas as estatinas têm o mesmo efeito terapêutico, não se justificando o recurso a alternativas mais dispendiosas, nomeadamente as que ainda não têm genérico.
Num cenário conservador, traçado pelo Infarmed, se metade dos doentes tratados com medicamentos que não têm genérico passassem a utilizar outras estatinas com genéricos, seria possível obter uma poupança de 25 milhões de euros num total de 119 milhões de euros despendidos em 2015. Só os doentes poupariam 13 milhões de euros anuais. Para o SNS, haveria uma redução de 28% relativo a um encargo de 43 milhões de euros.
Esta recomendação articula-se com as Normas de Orientação Clínica que têm sido elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, em conjunto com a Ordem dos Médicos, incentivando a prescrição de medicamentos igualmente eficazes ao menor custo, conclui o Infarmed.
Para saber mais, consulte:
Infarmed >Infarmed inicia publicação de recomendações terapêuticas para melhorar a prescrição
Circular Infarmed: Locabiosol (Fusafungina) – Decisão de Retirada do Mercado
Circular informativa Nº 54/CD/100.20.200 Infarmed de 04/04/2016
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Infarmed, em colaboração com o Titular de AIM, vai retirar do mercado o medicamento Locabiosol 125 microgramas, solução para pulverização bucal ou nasal, indicado no tratamento local das afeções das vias aéreas superiores (rinofaringite). Esta decisão decorre do risco de reações alérgicas graves e há evidência limitada dos benefícios do medicamento.
Assim, o Infarmed esclarece o seguinte:
– Esta decisão será implementada em todos os estados membros da União Europeia;
– Em Portugal, a data efetiva da retirada do mercado será comunicada até ao final do mês de abril;
– Os profissionais de saúde devem aconselhar os doentes sobre os tratamentos alternativos, caso seja necessário;
– Os doentes devem recorrer aos profissionais de saúde em caso de dúvida. Para mais informação sobre esta decisão, consulte a informação anteriormente divulgada.
O Infarmed continuará a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Boletim de Farmacovigilância Volume 20 Número 1 1º Trimestre de 2016 – Infarmed
|
Veja as publicações anteriores:
Tag Boletim de Farmacovigilância
Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 4 4º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 3 3º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância – 2º Trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância – 1º trimestre de 2015 – Infarmed
Boletim de Farmacovigilância do 4º Trimestre de 2014 – Infarmed