Foi publicado o Diagnóstico de Satisfação de Clientes do INFARMED, I.P. – 2015.
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Categoria: Infarmed
Regime Excecional de Comparticipação de Medicamentos Para 3 Tipos de Artrite, Espondilite Anquilosante e Psoríase em Placas
- PORTARIA N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2016, SÉRIE I DE 2016-03-22
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
- PORTARIA N.º 198/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2016, SÉRIE I DE 2016-07-20
Altera o Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que identifica os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e que estão sujeitos ao regime excecional de comparticipação
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Portaria n.º 282/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho (Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação)
Portaria n.º 99/2022 – Diário da República n.º 36/2022, Série I de 2022-02-21
Saúde
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
- PORTARIA N.º 198/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2016, SÉRIE I DE 2016-07-20
Veja a publicação relacionada:
Informação do Infarmed:
Circular Informativa N.º 86/CD/100.20.200. Infarmed Data: 08/06/2016
Para: Estabelecimentos e serviços de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua atual redação definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho (diploma que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – SINATS), os regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são agora estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Em cumprimento daquele preceito legal foi publicada a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março. Esta Portaria operou a revogação do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de Dezembro, tendo em vista não só a adequação do regime de dispensa e utilização dos medicamentos ao novo enquadramento legal, como também a introdução de dois novos medicamentos na listagem que consta em Anexo.
Assim, tendo surgido dúvidas sobre quais os preços a ter em consideração para a determinação da redução de 7,5% previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, e tornando-se necessário assegurar a existência de critérios uniformes, o Conselho Diretivo informa que, para este efeito, mantém-se a redução de 7,5 % prevista no Despacho e acolhida pela Portaria, mas a efetivar apenas em contratos de aquisição futuros. Não há, deste modo, lugar a qualquer redução adicional no preço dos medicamentos já contratualizados à data da entrada em vigor da Portaria.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser remetidos ao Infarmed através do e-mail: cimi@infarmed.pt.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Alerta Infarmed: Corticosteroides para Inalação – Conclusão da Revisão de Segurança
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu a avaliação do risco de desenvolvimento de pneumonia em doentes com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) tratados com medicamentos contendo corticosteroides para inalação, divulgada na Circular Informativa nº 082/CD/8.1.7 de 08/05/2015.
Os corticosteroides são uma classe de medicamentos que, quando usados por via inalatória, reduzem a inflamação nos pulmões facilitando a respiração. Estes medicamentos são utilizados no tratamento da DPOC com recurso a dispositivos para inalação.
Em Portugal, corticosteroides para inalação disponíveis são o budesonida e a fluticasona com indicação para o tratamento da DPOC por via inalatória.
O PRAC considera que, apesar de os doentes com DPOC tratados com corticosteroides para inalação apresentarem maior risco de desenvolver pneumonia, os benefícios destes medicamentos continuam a ser superiores aos riscos. Adicionalmente, não foram identificadas diferenças no risco de pneumonia entre os vários corticosteroides avaliados.
Com base na avaliação realizada, o PRAC considerou que a informação destes medicamentos deve ser atualizada para incluir a referência à necessidade de os médicos e doentes com DPOC estarem atentos aos sinais e sintomas de pneumonia, uma vez que estes se podem confundir com os da exacerbação da doença subjacente.
A recomendação do PRAC será remetida para o Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) para adoção de uma opinião.
O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Documento Orientador Infarmed: Produtos-Fronteira Entre Suplementos Alimentares e Medicamentos
Publica-se o documento geral orientador quanto aos aspectos a considerar no enquadramento de um produto como medicamento ou como suplemento alimentar, contribuindo, desta forma, para uma opção mais clara relativamente à sua colocação no mercado. |
Produtos-fronteira entre suplementos alimentares e medicamentos |
6 Infografias Infarmed: Notificar Efeitos Secundários, CIMI, Medicamentos do Estrangeiro, Poupar nas Receitas
Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS: Centralização da Aquisição de Bens e Serviços da Área da Saúde
Circular Informativa Conjunta n.º 2 ACSS/INFARMED/SPMS de 04/03/2016
Clarificação relativa ao Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro, relativo à centralização da aquisição de bens e serviços da área da saúde
Veja também:
Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS – Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro
Alerta Infarmed: Inibidores SGLT2 – Confirmação das Recomendações para Minimizar o Risco de Cetoacidose Diabética
Circular Informativa N.º 032/CD/550.20.001 Data: 29/02/2016 Para: Divulgação geral O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou as recomendações de minimização de risco de cetoacidose diabética dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2), divulgadas na circular informativa n.º 020/CD/100.20.200, de 16/02/2016. Conforme referido, estes medicamentos são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2. Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina+metformina). Para minimizar a ocorrência de cetoacidose diabética, a EMA e o INFARMED, I.P. recomendam e informam o seguinte: Profissionais de saúde Doentes A opinião do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa. O Conselho Diretivo |