Circular Infarmed: Notificação Prévia de Exportação ou Distribuição para Outros Estados Membros – Revisão do Regulamento e da Lista de Medicamentos

Circular Informativa N.º 114/CD/8.1.6. Infarmed Data: 22/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro, aprovou o Regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros estados membros da União Europeia e definiu, em anexo, uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

A monitorização do circuito do medicamento, realizada pelo Infarmed, impõe a revisão deste Regulamento e respetiva lista de medicamentos.

Assim, a Deliberação n.º 1157/2015, de 04 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2015, procede à atualização do referido Regulamento e lista integrante, entrando em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 de junho.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Avaliação de Tecnologias de Saúde a Nível Europeu – Reflection Paper – Infarmed

Circular Informativa N.º 112/CD/8.1.6. Infarmed Data: 19/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), estando o sistema em linha com as melhores práticas europeias e constituindo um importante passo no sentido de melhorar o funcionamento do sistema de saúde nacional.

A nível europeu foi criado a HTA Network, de acordo com a Decisão de Execução da Comissão Europeia de 26 de junho de 2013, com o objetivo de recorrer à experiência adquirida em ações anteriores no domínio da avaliação das tecnologias da saúde apoiadas pela União Europeia, nomeadamente a EUnetHTA, e garantir as sinergias pertinentes com as ações em curso, devendo os seus membros ser autoridades ou organismos nacionais responsáveis pela avaliação das tecnologias da saúde e devem ser nomeados pelos Estados-Membros participantes, sendo que a representação de Portugal na HTA Network é assegurada pelo Infarmed.

A HTA Network tem a possibilidade de criar grupos de trabalho para examinar questões específicas, com base num mandato por ela definido, tendo sido definido no Programa de Trabalho Multianual 2014-2015 os primeiros dois grupos de trabalho:
– Adopção de um position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA, incluindo recomendações para áreas prioritárias a serem abordados pelo mecanismo de cooperação científica e técnica (pós-2015);
– Adopção de um reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA incluindo informações e avaliações conjuntas.

Deste modo, considera-se importante divulgar para todos os interessados o reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA, que poderá ser um importante instrumento na fase de implementação do SiNATS, que poderá ser consultado através da hiperligação

http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

Documentos para consulta:
– Position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA que poderá ser consultado através da hiperligação
http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/2014_strategy_eucooperation_hta_en.pdf
– Reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA que poderá ser consultado através da hiperligação http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Regulamento sobre Notificação Prévia de Transações de Medicamentos para o Exterior do País

Republicação a partir da página 5 do documento.

Inclui a Lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED.

Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015

Nova edição do Boletim Infarmed Notícias
Boletim Infarmed Notícias
(Número 55 – Edição Especial – junho 2015)
Edições anteriores

Publicada desde
: 1999
Periodicidade: Trimestral (Janeiro, Abril, Julho, Outubro)
Editada em: Papel e no site do Infarmed em formato pdf, permitindo o download;
Breve descrição do conteúdo: Publicação que divulga as principais actividades desenvolvidas pelo Infarmed, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.
A quem se destina: ARSs; Centros de Saúde; Conselho de Administração dos Hospitais; Farmácias Hospitalares; Assembleia da República; Ministério Saúde; Associações Doentes; Associações Profissionais; Ordem dos Médicos; Colégios das Especialidades Cientificas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ensino Superior (Faculdades de Farmácia e Medicina); Detentores AIM e Farmácias.
 

Circular Infarmed: Inibidores SGLT2 – Antidiabéticos – Início da revisão de segurança

Circular Informativa N.º 107/CD/8.1.7. Infarmed Data: 15/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou uma revisão da segurança dos medicamentos antidiabéticos orais contento canagliflozina, dapagliflozina ou empagliflozina, conhecidos como inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2), para avaliar o risco de cetoacidose diabética.

Os inibidores SGLT2 são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2 e atuam bloqueando a ação da proteína SGLT2 nos rins, a qual é responsável pela reabsorção da glucose da urina para a corrente sanguínea. Ao inibirem a ação da SGLT2, estes medicamentos aumentam a eliminação de glucose na urina e, consequentemente diminuem os níveis de glicemia.

Em Portugal encontra-se comercializado apenas um medicamento inibidor SGLT2 – Forxiga (dapagliflozina).

A revisão destes medicamentos iniciou-se a pedido da Comissão Europeia, tendo por base notificações de casos de cetoacidose diabética em doentes tratados com inibidores SGLT2. Todos os casos eram graves e alguns requereram hospitalização.

A cetoacidose diabética ocorre quando o organismo não consegue utilizar a glucose do sangue por os níveis de insulina serem muito baixos, metabolizando as gorduras como fonte alternativa de energia, o que causa um aumento das cetonas. A cetoacidose diabética ocorre principalmente em doentes com diabetes tipo 1, mas também pode ocorrer em doentes com diabetes tipo 2. Os sintomas incluem dificuldade em respirar, confusão, sede excessiva, vómitos, dor abdominal, náusea, perda de apetite e cansaço invulgar. Os doentes que apresentem algum destes sintomas devem contactar o médico com urgência.

Apesar da cetoacidose diabética ser habitualmente acompanhada de níveis elevados de glicémia, em alguns dos casos notificados os níveis de glicémia estavam apenas ligeiramente aumentados. Estes níveis pouco característicos podem atrasar o diagnóstico e o tratamento.

O PRAC irá avaliar todos os dados disponíveis sobre o risco de cetoacidose diabética associado à utilização de inibidores SGLT2 e, se necessário, recomendar a alteração do modo de utilização destes medicamentos.

Durante esta avaliação, os profissionais de saúde serão informados sobre o risco de cetoacidose diabética e a sua gestão.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar toda a informação disponível sobre este assunto.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Nomeação do Diretor do Laboratório de Biologia e Microbiologia – Infarmed