Poderes e Competências Delegadas da UC – Infarmed

Despacho n.º 15107/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Subdelegação de competências relativa à Unidade de Contabilidade

Revisão Anual de Preços de Medicamentos 2015 – Mercado Ambulatório e Hospitalar – Infarmed

Encontra-se disponível no linkRevisão Anual de Preços”, a informação atualizada com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 5º da Portaria nº 4/2012, de 2 de janeiro e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 34/2013, de 27 de fevereiro.

Ivabradina – Restrições de utilização – Infarmed

Circular Informativa N.º 239/CD/8.1.7 Data: 21/11/2014
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) de restrição da utilização dos medicamentos contendo ivabradina, divulgadas na circular informativa nº 233/CD/8.1.7, para reduzir o risco de problemas cardíacos associados à toma destes medicamentos.
Em Portugal, apenas é comercializado o medicamento Procoralan, o qual é utilizado em adultos no tratamento sintomático da angina de peito crónica estável e da insuficiência cardíaca crónica.Para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo ivabradina continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:

Profissionais de saúde
– A relação benefício/risco da ivabradina permanece positiva para as indicações terapêuticas autorizadas , desde que sejam seguidas as recomendações para diminuir o risco cardíaco;
– A utilização deste medicamento apenas é benéfica no tratamento sintomático da angina de peito crónica estável em doentes que não podem tomar bloqueadores beta, ou em combinação com bloqueadores beta quando estes não controlam completamente a doença;
– A ivabradina não apresenta efeitos benéficos em doentes cardíacos sem insuficiência cardíaca clínica;
– O tratamento sintomático de doentes com angina de peito crónica estável só deve ser iniciado se a frequência cardíaca do doente em repouso for igual ou superior a 70 batimentos por minuto (bpm);
– A dose inicial não deve exceder os 5 mg duas vezes por dia e a de manutenção os 7,5 mg duas vezes por dia;
– O tratamento deve ser interrompido se, após 3 meses de tratamento, não houver melhoria dos sintomas da angina de peito. A descontinuação da terapêutica deve também ser considerada se não houver uma melhoria significativa dos sintomas e uma redução clínica relevante na frequência cardíaca em repouso em três meses;
– O uso concomitante de ivabradina com verapamilo ou diltiazem está contraindicado;
– Antes de se iniciar o tratamento ou no ajuste da dose, na determinação da frequência cardíaca, devem considerar-se a monitorização de 24h em ambulatório, o ECG e medições sistemáticas do ritmo cardíaco;
– O risco de fibrilhação auricular está aumentado em doentes tratados com ivabradina, pelo que os doentes devem ser monitorizados regularmente. Caso ocorra fibrilhação auricular durante o tratamento, deve ser ponderada a sua manutenção;
– Se, durante o tratamento, a frequência cardíaca descer abaixo dos 50 bpm em repouso ou se o doente revelar outros sintomas consistentes com bradicardia, a dose do medicamento deve ser reduzida (a dose mais baixa é de 2,5 mg duas vezes por dia). O tratamento deve ser descontinuado caso a frequência cardíaca se mantenha abaixo dos 50 bpm ou os sintomas de bradicardia persistam, apesar da redução da dose.

Doentes
– Os benefícios da utilização de ivabradina para o tratamento da angina de peito e insuficiência cardíaca crónicas continuam a ser superiores aos riscos, desde que sejam seguidas as recomendações do médico;
– Durante o tratamento, em particular no início ou na alteração da dose, é necessário medir regularmente a frequência cardíaca;
– Os doentes que apresentem sintomas associados à angina de peito (como a falta de ar) durante o tratamento devem contactar o médico;

A posição do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Testosterona – Recomendações de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 238/CD/8.1.7. Data: 21/11/2014
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Grupo de Coordenação (CMDh) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência do Medicamento (EMA) sobre a inexistência de evidência consistente de aumento do risco de problemas cardíacos nos homens tratados com testosterona.O CMDh concordou que estes sejam unicamente usados nos casos de défice da hormona clinicamente comprovados e com a atualização do Resumo das Características do Medicamento (RCM) e Folheto Informativo (FI) dos medicamentos contendo testosterona, conforme divulgado na Circular Informativa nº 221/CD/8.1.6 de 10/10/2014.

Para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo testosterona continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:

Profissionais de saúde
– Apesar de alguns estudos apontarem para um aumento do risco de efeitos cardiovasculares em homens tratados com testosterona, os seus resultados não demonstraram consistência, pelo que o aumento deste risco permanece inconclusivo;
– A terapia de substituição com testosterona deve ser apenas utilizada em homens com hipogonadismo clinicamente comprovado;
– Os níveis de testosterona, a hemoglobina, hematócrito, função hepática e perfil lipídico devem ser monitorizados regularmente durante o tratamento;
– O tratamento deve ser imediatamente interrompido nos homens com insuficiência cardíaca, hepática ou renal graves ou doença cardíaca isquémica, uma vez que estes medicamentos podem causar complicações graves, tais como edema associado, ou não, a insuficiência cardíaca congestiva;
– Estes medicamentos devem ser utilizados com precaução em doentes hipertensos, atendendo a que a testosterona pode aumentar a pressão arterial;
– Os dados de segurança e eficácia destes medicamentos em doentes com mais de 65 anos são limitados, pelo que não está aprovado o seu uso para aumentar os níveis da hormona em homens saudáveis, nestas idades.

Doentes
– Os medicamentos contendo testosterona só devem ser usados nos homens com défice comprovado desta hormona;
– Os doentes medicados para a hipertensão arterial devem informar o médico, pois os medicamentos contendo testosterona podem aumentar a pressão arterial.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar este assunto e a divulgar toda a informação relacionada.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Autorização para Deter e Disponibilizar a Substância Cetamina – Infarmed

Aviso n.º 12968/2014 – Diário da República n.º 225/2014, Série II de 2014-11-20
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para deter e disponibilizar a substância psicoativa Cetamina concedida à entidade (…)

Autorização para Comercializar Substâncias – Infarmed

Autorização para Aquisição Direta de Substâncias – Infarmed

Aviso n.º 12867/2014 – Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-18
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Alto da Relvinha, 2, Zona Industrial da Pedrulha, 3020-365 Coimbra

Aviso n.º 12868/2014 – Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-18
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…), para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua (…), Coimbra