Criado Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca


«Despacho n.º 8597/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses, designadamente através de uma abordagem integrada e de proximidade da doença crónica, como a doença cardiovascular.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso e aumentando a disponibilidade.

Neste âmbito assume particular relevância a garantia de uma abordagem transversal da saúde dos cidadãos nas suas diferentes dimensões: prevenção da doença, diagnóstico precoce, tratamento adequado e a relevante dimensão da reabilitação.

Neste sentido e considerando que:

a) O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) assume enquanto metas de saúde 2020 a redução da mortalidade prematura (igual ou menor que) 70 anos), para um valor inferior a 20 %;

b) As doenças cardiovasculares constituem a principal causa de morte na maioria dos países da União Europeia, totalizando cerca de 40 % de todas as mortes verificadas nos países europeus;

c) As doenças cardiovasculares incluem uma plêiade de patologias relacionadas com o sistema circulatório, que incluem doenças cardíacas isquémicas e doenças cerebrovasculares, designadamente os acidentes vasculares cerebrais;

d) O conjunto das doenças cardíacas isquémicas e dos acidentes vasculares cerebrais compreendem cerca de 60 % de todas as mortes associadas a doenças cérebro-cardiovasculares;

e) De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cardiopatia isquémica é responsável por cerca de 62.587 milhões de anos de vida perdidos ajustados à qualidade (DALY), correspondendo a 4,1 % do total mundial, o que lhe confere a sexta posição nas causas de perda de anos de vida saudável;

f) Portugal tem vindo a apresentar uma evolução positiva da taxa de mortalidade associada a doenças cardíacas isquémicas, integrando o grupo de países com melhores resultados neste indicador de saúde;

g) As políticas de combate ao tabagismo, nomeadamente a disponibilidade de consultas de cessação tabágica em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde atingida em 2016, e a comparticipação inovadora de medicamentos antitabágicos em 2017, contribuem significativamente para a redução da incidência das doenças cardíacas isquémicas;

h) O desenvolvimento técnico-científico verificado no tratamento das doenças cardiovasculares e o acesso a novos recursos de saúde por parte da população nesta área durante as últimas décadas desempenharam um papel fundamental para a evolução positiva dos indicadores de saúde nesta área;

i) Um combate eficaz às doenças cérebro-cardiovasculares deve assentar em estratégias transversais de saúde pública que, para além do tratamento, visem de forma estruturada as dimensões da promoção da saúde e a reabilitação da doença;

j) Os dados relativos à Atividade Física (AF) e sedentarismo de vários países por toda a Europa, Portugal revelou-se um dos países com menores taxas de participação tanto em atividades físicas formais e desportivas, como em atividades informais, apresentando um valor superior à média europeia no que diz respeito à prevalência de adultos que não realizam AF de intensidade moderada;

k) A Reabilitação Cardíaca (RC) define-se como um processo de intervenção multifatorial, através do qual o indivíduo mantém ou recupera a sua condição física, psicológica, social e laboral de forma satisfatória, após um evento cardíaco ou no contexto de doença crónica. Baseia-se na prática de exercício físico adaptado e na mudança de comportamentos, orientada para desencadear mudanças benéficas no estilo de vida, reduzir e controlar os fatores de risco, intervir em fatores psicológicos, com o objetivo de reverter ou atrasar a progressão da doença cardiovascular subjacente;

l) A Sociedade Europeia de Cardiologia, a American Heart Association e o American College of Cardiology, classificam a RC como uma intervenção terapêutica com indicação de classe I (mandatória), fundamentada nos níveis de evidência científica mais elevados;

m) Os principais candidatos a Programas de RC são os doentes coronários (após enfarte, revascularização ou angina crónica), os doentes com insuficiência cardíaca e todos os submetidos a cirurgia cardíaca, incluindo os sujeitos a transplantação cardíaca;

n) Portugal tem uma das mais baixas taxas de doentes incluídos em Programas de RC da Europa. Apenas 8 % dos doentes com enfarte do miocárdio participam nestes programas, sendo a taxa média de participação europeia superior a 30 %;

o) A reduzida taxa de participação nacional em Programas de RC, atribuível a causas culturais, científicas e organizativas, priva os doentes cardíacos portugueses, com indicação para Prevenção e Reabilitação Cardiovasculares, de uma intervenção terapêutica reconhecida como custo-eficaz e que reduz a mortalidade e as hospitalizações, melhora a qualidade de vida e acelera a normalização das atividades da vida diária, nomeadamente o retorno ao trabalho;

p) A evidência científica demonstra que o risco de novos eventos cardiovasculares em doentes com história de doença cardíaca isquémica que realizam o adequado Programa de RC é inferior ao risco dos que não usufruem desta resposta em saúde.

Assim, considera-se relevante a definição de Programas de RC e a sua implementação a nível nacional, de forma faseada, através do desenvolvimento de projetos-piloto, do seu acompanhamento e avaliação.

Para este efeito, importa constituir um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de RC, dos projetos-piloto a desenvolver nesse âmbito, que garanta o seu acompanhamento e avaliação, pretendendo-se atingir em 2020, a meta de participação nos Programa de RC de 30 % dos doentes elegíveis.

Assim, determino:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca (PRC), assim como para a definição e acompanhamento dos projetos-piloto a desenvolver neste âmbito, em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Compete ao Grupo de Trabalho, em especial, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Definir as componentes estruturais de um PRC;

b) Definir os critérios a observar nos PRC a desenvolver em estabelecimentos hospitalares do SNS, tendo em conta as recomendações científicas internacionais, designadamente em matéria de recursos humanos e materiais, a constar de orientação técnica a elaborar pela Direção-Geral da Saúde;

c) Definir os doentes elegíveis para os PRC, atendendo às prioridades clínicas neste tipo de resposta, e definir as regras de referenciação observando o estipulado nas Redes de Referenciação Hospitalar aprovadas, e a codificação dos casos, a constar de normas de natureza clínica e organizacional a elaborar pela Direção-Geral da Saúde;

d) Identificar as formas de financiamento mais adequadas que promovam a eficiência e a efetividade dos PRC;

e) Propor os estabelecimentos hospitalares do SNS que, numa primeira fase, devem integrar os projetos-piloto a desenvolver neste âmbito;

f) Avaliar os resultados clínicos e económico-financeiros dos projetos-piloto desenvolvidos, de acordo com indicadores definidos no âmbito dos PRC, que permitam identificar designadamente, os ganhos em saúde, as suas potencialidades, o impacto previsível na sustentabilidade do SNS, os constrangimentos e obstáculos designadamente ao nível do acesso, propondo soluções para a sua supressão tendo em vista a maximização dos resultados.

3 – No âmbito da avaliação referida no número anterior, deve ainda o Grupo de Trabalho refletir sobre as potencialidades do alargamento do projeto-piloto a outros estabelecimentos hospitalares do SNS, propondo um plano de ação acompanhado de cronograma de implementação.

4 – O Grupo de Trabalho integra os seguintes elementos:

a) Miguel Mendes, Diretor do Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que coordena;

b) Rui Cruz Ferreira, Diretor do Programa de Saúde Prioritário na área das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, em representação da Direção-Geral da Saúde;

c) Lino Manuel Martins Gonçalves, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos cuidados de saúde hospitalares e da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Vanessa Ribeiro, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Alfredo Ramalho, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

f) José Afonso Rocha, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

g) António Martins, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

h) Adriano Natário, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

i) Maria Salomé Correia de Brito Pereira, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

j) José Paulo Fontes, em representação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia;

k) Catarina Aguiar Branco, em representação da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação.

5 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, bem como outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

6 – O Grupo de Trabalho apresenta relatórios semestrais sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 2.

7 – A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O mandato do Grupo de Trabalho termina a 31 de dezembro de 2018, com a apresentação do Relatório Final, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário, devendo os objetivos referidos no n.º 2 ser implementados de forma faseada durante a vigência do Grupo de Trabalho, sendo efetuado no referido Relatório a análise preliminar dos projetos-piloto desenvolvidos e ponderado o seu alargamento.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo aposta na melhoria da qualidade de doentes coronários.

Com o objetivo de reduzir a mortalidade, internamentos e melhorar a qualidade de vida de pessoas que sofreram enfartes ou outras doenças coronárias, o Governo vai apostar num programa nacional de reabilitação cardíaca.

Em Portugal, apenas 8% dos doentes com enfarte do miocárdio têm acesso a este tipo de reabilitação e a meta que se pretende atingir é a dos 30% até 2020, tentando aproximar o país da taxa média de participação europeia que já é superior aos 30%.

A criação do grupo de trabalho que vai definir os critérios para este programa nacional e que vai acompanhar os projetos-pilotos foi publicada hoje, 28 de setembro, data em que se assinala o Dia Mundial do Coração.

Neste dia é também apresentado o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017, que mostra que a mortalidade por acidente vascular cerebral (AVC) e enfartes está a descer e a aproximar-se das mortes provocadas por cancro.

No despacho, o Governo reconhece que os programas de reabilitação cardíaca  reduzem a mortalidade e as hospitalizações, melhoram a qualidade de vida e o retorno ao trabalho. Ao mesmo tempo,  reduzem o risco de novas situações cardiovasculares, o que não acontece com os doentes que não têm acesso a esta intervenção.

Por isso, «considera-se relevante a definição de programas de reabilitação cardíaca e a sua implementação a nível nacional, de forma faseada, através do desenvolvimento de projetos-piloto, do seu acompanhamento e avaliação», refere o diploma.

Mortes por AVC diminuem 39% entre 2011 e 2015

De acordo com o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017, que é apresentado hoje, a continuada adoção de medidas estratégicas preventivas e a melhoria dos diagnósticos, nas áreas do enfarte agudo do miocárdio e do AVC, permitiram atingir, em 2015, uma proporção de óbitos de doenças cardiovasculares de 29,7%, um dos melhores valores das últimas décadas.

Mas o grande destaque vai para a redução das mortes por AVC, que em 2015 matou 6.853 pessoas, menos 1.440 que em 2013. «É impressionante a redução que se conseguiu. Atribuo-a muito à introdução de um conjunto de novos fármacos, os anticoagulantes. Os grandes benefícios nos últimos dois anos estão relacionados com isso», revela Rui Ferreira, Diretor do Programa Nacional da Direção-Geral da Saúde, explicando que esta nova classe de medicamentos permitiu prevenir a ocorrência de AVC. «É o espelho da prevenção, que nos mostra como é importante agir antecipadamente e de uma forma integrada», reforça.
Os resultados conseguidos no AVC fizeram descer a mortalidade nas doenças cérebro-vasculares, que, em 2015, mataram 11.271 pessoas.

Já a doença esquémica do coração, onde se inclui o enfarte, foi responsável nesse ano por 6.853 óbitos. Mas nesta área há um dado que surpreende pela negativa. «Há uma menor redução da mortalidade por doença esquémica cardíaca, com um dado dissonante que é a mortalidade abaixo dos 70 anos, que me surpreendeu por até haver um agravamento», salienta o responsável, que não consegue explicar para já este resultado.

A eficácia das vias verdes Coronária e do AVC também melhorou. No AVC a janela de intervenção para um tratamento mais eficaz e para reduzir a mortalidade e morbilidade é de quatro horas e meia. «Uma coisa é ter um diagnóstico feito antes e ter tudo pronto para quando o doente chega ao hospital e entrar rapidamente dentro do esquema. Outra, é o doente ir ele próprio para a urgência. Mesmo que seja triado de forma prioritária vai perder tempo antes de ser identificada situação e corretamente encaminhado. Muitas vezes perde-se a janela terapêutica. Só se conseguem esses tempos com o acionamento das vias verdes», diz Rui Ferreira.

A prevenção continua a ser a tónica para a redução da mortalidade e uma das metas para 2020 é a diminuição do consumo de sal entre os 3% e os 4% ao ano, reconhecendo-se que este objetivo «assume extrema importância» na prevenção das doenças cardiovasculares.

Consulte:

DGS > Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017

Veja também:

Despacho n.º 8597/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca, assim como para a definição e acompanhamento dos projetos-piloto a desenvolver neste âmbito, em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde

Nomeações ANPC: Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Chefes de Divisão, Diretor de Serviços, e Exoneração

Médicos: 12 Concursos Abertos, 1 Lista Final, Nomeações AGS, Acumulações de Funções, Equiparação a Bolseiro, Exoneração, Contratos Celebrados, ARS Alentejo, FMUL de 25 a 29/09/2017

Nomeação do fiscal único do Instituto de Proteção e Assistência na Doença – ADSE


«Despacho n.º 8568/2017

O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P., na sequência da alteração da natureza jurídica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, atribuindo-lhe a natureza de um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Constitui órgão da ADSE, I. P., nos termos da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, o fiscal único que é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.

O n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 16 de março publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, atribui à ADSE, I. P. uma classificação de Grupo B.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio; no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 – É designado, por um período de cinco anos, como fiscal único do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & ASSOCIADOS, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 29 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) sob o n.º 20161384 e sede na Avenida da República, n.º 50 – 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 724, e na CMVM sob o n.º 20160360.

2 – A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez.

3 – É fixada ao fiscal único do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de presidente do órgão de direção, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

4 – Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações.

5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 15 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

IP Coimbra: Nomeação Pró-Presidente e Diretor, Poderes e Competências, Contrato Celebrado e Cessação de Comissão de Serviço

Nomeação do presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras – ARSLVT


«Despacho (extrato) n.º 8433/2017

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013 de 7 de outubro, tendo por base a proposta do Diretor Executivo do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, Licenciado Rafic Ali Nordin, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 10 de agosto de 2017, e por reunirem os requisitos legais previstos, foram designados com efeitos à mesma data, as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão, conforme notas curriculares em anexo.

12 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Nota Curricular

Médica, Maria Teresa Coelho da Costa Oliveira, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, com o grau de consultor;

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 20 de julho de 1959

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 2 de outubro 1984, com média final de 15,44 valores.

Consultora de Medicina Geral e Familiar no Aces Lisboa Ocidental e Oeiras, desde julho/2015 e no CS de Algueirão-Mem Martins, abril/2001 a junho/2015.

Ingresso na carreira, CS de Alandroal, julho/1987-1990 e CS Algueirão-Mem Martins, 1991.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em Auditoria Clínica, Ordem dos Médicos e DGS (fevereiro de 2012).

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde pela AESE, Escola de Direção e Negócios (setembro a dezembro 2011).

PACES TEAM – Programa de Formação em Gestão, Liderança e Governação Clínica para os membros dos Conselhos Clínicos (2009-2010).

Formação em Gestão Participada, CS de Algueirão-Mem Martins (2006-2007).

8.º Programa de Formação específica em Clínica Geral (maio 1995 a maio 1996).

Cargos e funções:

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Aces Sintra desde janeiro de 2013 até junho de 2015. De setembro a dezembro de 2014 em exercício de Diretora Executiva.

Diretora Executiva do Aces Algueirão-Rio de Mouro, em mérito, jan./2012 a dez/2012.

Presidente do Conselho Clínico, Aces Algueirão-Rio de Mouro, abr./2009 a dez/2012.

Representante do Aces Algueirão-Rio de Mouro na UCF Amadora-Sintra e UCF Cascais-Sintra da criança e da mulher, 2009 a 2015.

Coordenadora do Atendimento Complementar, CS Algueirão-Mem Martins, 2008 a 2009.

Presidente do júri de concursos médicos de MGF, psicologia e médicos dentistas.

Responsável pela formação de alunos de Medicina do 6.º ano e internos do ano comum.

Coordenadora clínica do módulo II, CS Algueirão-Mem Martins, 2006 a 2009.

Coordenadora de doenças cardiovasculares, CS Algueirão-Mem Martins, 2004 a 2009.

Coordenadora concelhia do programa de registo oncológico e tumores malignos, CS Alandroal, 1990 a 1991.

Responsável pela organização e manutenção do material terapêutico e de farmácia no Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde do Alandroal, 1987 a 1991.

Nota Curricular

Médica, Elsa Maria de Jesus Soares, da carreira especial médica área da Saúde Pública, com o grau de consultor;

Natural de Lisboa, nascida em 1962.

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Médica Assistente Graduada de Saúde Publica com Grau de Consultora.

Mestre em Saúde Comunitária pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Formação para as Unidades de Saúde Pública, na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade Nova de Lisboa.

Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Pública, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Navarra.

Pós-Graduação em Hidrologia Médica no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Exercício de funções como Autoridade de Saúde Concelhia desde 1994.

Delegada de Saúde e Coordenadora da USP do ACES II – Lisboa Oriental de 2009 a 2011.

Delegada de Saúde Regional Adjunta de Lisboa e Vale do Tejo de 2012 a 2017.

Exerceu funções como especialista em Saúde Pública na Sub-Região de Saúde de Lisboa e no Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, nas áreas da Segurança Alimentar e Doenças Transmissíveis.

Tem desenvolvido atividades de docência em diversa instituição académica no âmbito da Saúde Pública, Segurança Alimentar.

Integrou o Júri de Concursos da Carreira Médica de Saúde Publica.

Apresentou e publicou diversos trabalhos na área da Saúde Pública.

Nota Curricular

Enfermeira Chefe, Maria Graziela Fétal Pires, da carreira de enfermagem;

Nacionalidade – Portuguesa.

Data de Nascimento – 22 de outubro de 1959.

Formação Académica: Mestre em Enfermagem.

Formação Profissional: Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem à Pessoa Adulta e Idosa em Situação de Doença Crónica.

Categoria Profissional: Enfermeira Chefe.

Experiência Profissional:

ACES Lisboa Ocidental e Oeiras CS de Oeiras – Enfermeira Chefe desde 05.07.2005;

Centro de Saúde de Alcântara – de 15.02.1992 a 04.07.2004;

Hospital da Força Aérea – de 14. 03.1983 a 14. 02.1992;

Hospital da CUF – de 06.10.1981 a 13.03-1982.

Cargos desempenhados:

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, desde 2013;

Vogal do Conselho Clínico do ACES Oeiras/Carnaxide, 2009-20012;

Vogal de Enfermagem do Centro de Saúde de Alcântara, 2001-2004.

Grupos de trabalho:

Integrou o Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Oeiras de abril de 2009 a abril de 2011;

Nomeada em 2007 membro da Equipa de Coordenação Regional de Cuidados Continuados Integrados da RNCCI em regime de tempo parcial;

Participou na elaboração do “Plano Específico de Cuidados de Saúde em Ambulatório” do Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe, 2006/2007;

Integrou a Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados, 2002;

Integrou a Equipa Sub-Regional de Cuidados Continuados, 1999.

Formação contínua:

Paces Team – Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES – realizado no INA – 200 horas.

Atividades de docência:

Desempenhou funções de docência na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de novembro de 2006 a agosto de 2016.

Nota Curricular

Carla Margarida Silva Patrocínio, Técnica Superior de Saúde, na área de Psicologia;

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1973.

Habilitações Académicas:

Mestrado Integrado em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2009.

Mestrado em Psicologia da Saúde, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2000.

Licenciatura em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, jan./1997.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em “Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde”, ARSLVT, 2017, 35 h.

Formação-Ação “A Contratualização nos Serviços de Saúde”, APDH e ACSS, 2014, 50h.

Curso “Auditoria Clínica”, SINASE, 2014, 14h.

Formação “Saúde Mental – Implementação de Respostas na Comunidade”, ACSS, APDH e SINASE, 2014, 21h.

“Curso Livre de Saúde Escolar”, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 06/07, 120 h.

Curso “Garantia da Qualidade nos Centros de Saúde”, Sub-Região de Saúde de Lisboa, 2002, 35 h.

Curso “Multidisciplinar em Cuidados Paliativos”, Escola Superior de Enfermagem S. Vicente de Paulo, 2001, 18 h.

“Curso de Aconselhamento em Aleitamento Materno”, Hospital S. Francisco Xavier, 1998, 25 h.

Cargos e funções:

Técnica Superior de Saúde ramo Psicologia no Centro de Saúde de Alcântara desde 2001.

Representante do Grupo da Psicologia, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2012.

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2013.

Docente convidada no Curso de Pós-graduação em Psicologia da Saúde promovido pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa nos anos letivos de 2005/2006 e 2002/2003.

Psicóloga na Associação Cultural Moinho da Juventude, de 1999 a 2001.»


«Declaração de Retificação n.º 770/2017

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2017, no despacho (extrato) n.º 8433/2017, retifica-se que:

Onde se lê:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão[…]»

deve ler-se:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, respetivamente[…]»

26 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Renovação da Nomeação da Chefe de Divisão do CDI da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa


«Aviso n.º 11089/2017

Por despacho de 27 de janeiro de 2017, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Dr.ª Isabel do Carmo Mendes Gonçalves de Sousa Andrade – autorizada a renovação da Comissão de Serviço como Chefe de Divisão do Centro de Documentação e Informação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, com efeitos a 18 de março de 2017.

5 de setembro de 2017. – O Diretor, João António Pereira.»